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Erica recebesse os valores.
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Identificação
Nº Processo: 1527742-81.2024.8.26.0228
Vara: do Júri, do
Partes e Advogados
Nome: Erica recebess *** Erica recebesse os valores.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1527742-81.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri, do
Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Marie Konno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WESLEY LEITE DA SILVA, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o dia 16/04/2025 às 13:00h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Sala 2-033, na Avenida
Doutor Abraao Ribeiro, 313, Sala 2-136, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BEATRIZ MATOS DE
ASSIS, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 59.102.179, pai UBIRAJARA EDSON DE ASSIS, mãe LUCINALVA DA SILVA MATOS,
Nascido/Nascida 17/05/1997, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, Outros Dados: FONE (11) 9.8453-0255, com endereço à
Rua das Hortencias, 99, FONE (11) 9.8453-0255, Vila Tijuco, CEP 07091-090, Guarulhos - SP. Outros endereços: com endereço
à Rua dos Crisantemos, 263, FONE (11) 9.8453-0255, Vila Tijuco, CEP 07091-060, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 2º, Parte A e Art. 171 § 4º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507773-66.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “Consta nos inclusos
autos que, em 12 de dezembro de 2022, no período da manhã, nesta Capital, na Rua das Savelhas, 117, BEATRIZ MATOS DE
ASSIS, qualificada às fls. 59 e 54, agindo conjuntamente e com unidade de desígnios com pessoa conhecidas apenas como
Érica e como Ana Paula, obteve, para proveito próprio e das comparsas, vantagem ilícita, em prejuízo da idosa Lucilia Barbosa
da Silva, na época com 72 anos de idade. Consta ainda que a fraude foi cometida com a utilização de informações fornecidas
pela vítima, por contato telefônico. Segundo o apurado, a vítima recebeu telefonema da comparsa que se identificava como
Ana Paula, a qual disse que a conta da vítima tinha sido clonada. Então, Ana Paula foi dizendo, passo a passo, o que a vítima
deveria fazer. Enquanto a vítima fazia o que Ana Paula mandava, esta obtinha os dados das contas da vítima na Caixa - Agência
0275 Conta 1239-9, bem como no Nubank - Conta 43996405-5. Em seguida, a tal Ana Paula transferiu, via pix, R$ 3.000,00
(três mil reais) da conta da vítima na Caixa e R$ 11.000,00 (onze mil reais) da conta no Nubank para a conta da denunciada (fls.
07, 08 e 21). A denunciada disse, à fl. 54, que cedeu sua conta para que sua amiga de prenome Erica recebesse os valores.
Que as quantias de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais) foram transferidas para a sua conta e Erica as
sacou, recendo R$ 1.000,00 por tal empréstimo. Ante o exposto, denuncio BEATRIZ MATOS DE ASSIS como incursa no artigo
171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal. Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que a denunciada ofereça resposta à
acusação, a oitiva da vítima, abaixo arrolada, interrogatório e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, a final condenação, inclusive com a fixação de valor para a reparação do prejuízo. “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO FERREIRA
DA SILVA, Botsuanês, Solteiro, Autônomo, RG 47848553, CPF 144.505.447-73, pai FRANCISCO DE SALES DA SILVA, mãe
BENIGNA DA SILVA FERREIRA SILVA, Nascido/Nascida 24/08/1989, de cor Pardo, Outros Dados: Celular: (11) 964685917,
com endereço à Rua Guaruva, 09, Cidade Dutra, CEP 04807-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529580-59.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de dezembro
de 2024, na Rua Gemea Dantas, 24, Cidade Dutra, nesta Capital e Comarca, THIAGO FERREIRA DA SILVA, qualificado a fls.
27, agindo em concurso e unidade de desígnios com GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ CHAGAS, qualificado a fls.20, receberam
e ocultaram, em proveito deles, trinta e oito caixas contendo móveis tipo guarda roupa, berços, móveis de escritório, bem como
um veículo tipo caminhonete placas APO 4724, pertencentes à empresa vítima Lemes e Sena Ltda (RODODEX), coisa que
deviam saber ser produto de roubo, tudo conforme Boletins de Ocorrência nº RF8830-1/2024, lavrado junto ao 101º D.P. Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Marie Konno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WESLEY LEITE DA SILVA, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento designada pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra o dia 16/04/2025 às 13:00h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Sala 2-033, na Avenida
Doutor Abraao Ribeiro, 313, Sala 2-136, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BEATRIZ MATOS DE
ASSIS, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 59.102.179, pai UBIRAJARA EDSON DE ASSIS, mãe LUCINALVA DA SILVA MATOS,
Nascido/Nascida 17/05/1997, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, Outros Dados: FONE (11) 9.8453-0255, com endereço à
Rua das Hortencias, 99, FONE (11) 9.8453-0255, Vila Tijuco, CEP 07091-090, Guarulhos - SP. Outros endereços: com endereço
à Rua dos Crisantemos, 263, FONE (11) 9.8453-0255, Vila Tijuco, CEP 07091-060, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 § 2º, Parte A e Art. 171 § 4º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507773-66.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação “Consta nos inclusos
autos que, em 12 de dezembro de 2022, no período da manhã, nesta Capital, na Rua das Savelhas, 117, BEATRIZ MATOS DE
ASSIS, qualificada às fls. 59 e 54, agindo conjuntamente e com unidade de desígnios com pessoa conhecidas apenas como
Érica e como Ana Paula, obteve, para proveito próprio e das comparsas, vantagem ilícita, em prejuízo da idosa Lucilia Barbosa
da Silva, na época com 72 anos de idade. Consta ainda que a fraude foi cometida com a utilização de informações fornecidas
pela vítima, por contato telefônico. Segundo o apurado, a vítima recebeu telefonema da comparsa que se identificava como
Ana Paula, a qual disse que a conta da vítima tinha sido clonada. Então, Ana Paula foi dizendo, passo a passo, o que a vítima
deveria fazer. Enquanto a vítima fazia o que Ana Paula mandava, esta obtinha os dados das contas da vítima na Caixa - Agência
0275 Conta 1239-9, bem como no Nubank - Conta 43996405-5. Em seguida, a tal Ana Paula transferiu, via pix, R$ 3.000,00
(três mil reais) da conta da vítima na Caixa e R$ 11.000,00 (onze mil reais) da conta no Nubank para a conta da denunciada (fls.
07, 08 e 21). A denunciada disse, à fl. 54, que cedeu sua conta para que sua amiga de prenome Erica recebesse os valores.
Que as quantias de R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais) foram transferidas para a sua conta e Erica as
sacou, recendo R$ 1.000,00 por tal empréstimo. Ante o exposto, denuncio BEATRIZ MATOS DE ASSIS como incursa no artigo
171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal. Requeiro o recebimento da denúncia, a citação para que a denunciada ofereça resposta à
acusação, a oitiva da vítima, abaixo arrolada, interrogatório e, após o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes
do Código de Processo Penal, a final condenação, inclusive com a fixação de valor para a reparação do prejuízo. “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO FERREIRA
DA SILVA, Botsuanês, Solteiro, Autônomo, RG 47848553, CPF 144.505.447-73, pai FRANCISCO DE SALES DA SILVA, mãe
BENIGNA DA SILVA FERREIRA SILVA, Nascido/Nascida 24/08/1989, de cor Pardo, Outros Dados: Celular: (11) 964685917,
com endereço à Rua Guaruva, 09, Cidade Dutra, CEP 04807-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529580-59.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de dezembro
de 2024, na Rua Gemea Dantas, 24, Cidade Dutra, nesta Capital e Comarca, THIAGO FERREIRA DA SILVA, qualificado a fls.
27, agindo em concurso e unidade de desígnios com GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ CHAGAS, qualificado a fls.20, receberam
e ocultaram, em proveito deles, trinta e oito caixas contendo móveis tipo guarda roupa, berços, móveis de escritório, bem como
um veículo tipo caminhonete placas APO 4724, pertencentes à empresa vítima Lemes e Sena Ltda (RODODEX), coisa que
deviam saber ser produto de roubo, tudo conforme Boletins de Ocorrência nº RF8830-1/2024, lavrado junto ao 101º D.P. Jardim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º