Processo ativo
Erick Gustavo de Carvalho Silva - Apelado: Maria Francisca Carvalho de Sousa e Silva - Apelada:
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Identificação
Nº Processo: 1079097-86.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Erick Gustavo de Carvalho Silva - Apelado: Maria *** Erick Gustavo de Carvalho Silva - Apelado: Maria Francisca Carvalho de Sousa e Silva - Apelada:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1079097-86.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vinicius de Paula
Marchesini Ferreira - Apelado: Erick Gustavo de Carvalho Silva - Apelado: Maria Francisca Carvalho de Sousa e Silva - Apelada:
Dayane de Carvalho Silva - RELATÓRIO Cuida-se de apelação em relação ao qual sobreveio petição do recorrente comunicando
sua vontade de desisti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r do recurso (fl. 311). FUNDAMENTAÇÃO A análise do recurso está prejudicada em razão da desistência
manifestada pelo recorrente, direito processual que lhe é reconhecido pelo artigo 998 do CPC/2015. Atento à celeridade racional
e jurídico-legal do processo, de resto convém apenas destacar que da intelecção dos artigos 200 e 998, caput, do CPC/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vinicius de Paula
Marchesini Ferreira - Apelado: Erick Gustavo de Carvalho Silva - Apelado: Maria Francisca Carvalho de Sousa e Silva - Apelada:
Dayane de Carvalho Silva - RELATÓRIO Cuida-se de apelação em relação ao qual sobreveio petição do recorrente comunicando
sua vontade de desisti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r do recurso (fl. 311). FUNDAMENTAÇÃO A análise do recurso está prejudicada em razão da desistência
manifestada pelo recorrente, direito processual que lhe é reconhecido pelo artigo 998 do CPC/2015. Atento à celeridade racional
e jurídico-legal do processo, de resto convém apenas destacar que da intelecção dos artigos 200 e 998, caput, do CPC/2015,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º