Processo ativo

erroneamente em uma guia de custas e não de diligência no valor de R$ -se a conversão do p...

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Texto Completo do Processo
erroneamente em uma guia de custas e não de diligência no valor de R$ -se a conversão do presente procedimento em Sindicância no
284.12 (duzen tos e oitenta e quatro reais e doze centavos ). sistema.Tomadas as providências acima, PUBLIQUE-SE a Portaria via DJE
Assim, ante a informaç ão apresentada pelo Cartório Distribuidor da Comarca e, após, INTIME-SE o Presidente da Comissão para juntamente com os
de Juara, defiro a restituição no valor de 284,12 (duzentos e oitenta e quatro demais integrante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s iniciarem os trabalhos. Após, ENCAMINHEM-SE os autos
reais e doze centavos), conforme Guia de Recolhimento n. 88804.127.10.2024 ao Presidente da Comissão, para as providências cabíveis. Cumpra-se,
-0 ao requerente. expedindo o necessário. Paranatinga/MT, 12 de novembro de 2024. (assinado
Oficie-se ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA para que efetue eletronicamente) Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito.
a restituição, observando-se o disposto no art. 953 da CNGCJ/MT.
Intimem-se. Após, arquive-se com as cautelas legais. PORTARIA N°. 031/2024 – CA A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO
Juara-MT, 04 de dezembro de 2024. TOMAZETTI , Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de
Fábio Alves Cardoso Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Juiz de Direito e Diretor do Foro nos termos do Provimento n.º 05/2008/CM, CONSIDERANDO a relevância do
Exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da
Comarca de Mirassol D'Oeste qualidade dos serviços, representada pela edição da Lei Complementar n.º
112/2002, que criou o Código de Ética do Servidor Público Estadual;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a apuração de irregularidades
Diretoria do Fórum no serviço público; CONSIDERANDO que a Administração precisa responder
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica;
Portaria CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
administrativa acerca de suposta conduta inadequada do Oficial de Justiça,
V.A.da S, nos autos de Pedido de Providências n.º 0745784-
PORTARIA Nº 092/2024-CA 04.2024.811.0044 , no tocante a ausência de devolução do Mandado de
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FERNANDO KENDI ISHIKAWA, Avaliação, mesmo intimado para tanto; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL Sindicância Administrativa contra o servidor, V.A.da S, Oficial de Justiça desta
D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA Comarca, para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a prática,
LEI; R E S O L VE : EXONERAR o senhor EDSON LUCAS SOARES DA em tese, da infração apontada.Art. 2º - NOMEAR os servidores Atanázio
SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG 24527211 SSP/MT e do CPF Souza Maia Neto , Andréa corrêa da c. carvalho e Ludhiana Alves Mendes
048.939.431-03, do cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Oliveira para integrarem a Comissão Sindicante, cabendo ao segundo a
Gabinete do Juízo da Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir de secretaria dos trabalhos, ao terceiro o impulsionamento do feito, bem como os
9/12/2024. Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de atos que se fizerem necessários, decorrentes da ausência do segundo, tudo
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Mirassol D“ Oeste, 9 de dezembro sobre a presidência do primeiro. Art. 3º - NOTIFICAR o servidor sindicado da
de 2024. (assinado digitalmente) Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito instauração da Sindicância,recebendo cópia da Portaria, e para que
Diretor do Foro acompanhe, querendo, os atos processuais. Art. 4º - DETERMINAR que seja
feita a intimação pessoal do servidor sindicado para, no prazo de 5 (cinco)
Comarca de Paranatinga dias, apresentar provas e arrolar testemunhas, se desejar e, na sequência,
deverá a Comissão Sindicante designar data para o interrogatório. Art. 5º -
ORDENAR que seja feita a citação do servidor sindicado para querendo e em
Diretoria do Fórum 15 (quinze) dias, oferecer defesa escrita. Art. 6.º - DELIBERAR que a
comissão, com base no artigo 25 do Provimento n.º 005/2008, quando da
realização de atos processuais ou diligências deliberadas em reunião, serão
Decisão
dispensados das respectivas atividades regulares, atuando com prioridade
nas sindicâncias ou nos processos afins. Publique-se. Cumpra-se. Após,
Processo n.º 0745784-04.2024.811.0044 - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE remeta-se cópia a egrégia Corregedoria Geral da Justiça, se necessário.
PROVIDÊNCIAS instaurado com o objetivo de proceder à análise da conduta Paranatinga-MT, 12 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente)
do Sr. Oficial de Justiça, V.A.da S., por não ter procedido à devolução do Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito.
Mandado de Avaliação extraído dos autos de Execução de n.º 0001323-
42.2011.811.0044, em trâmite na Segunda Vara da Comarca de Paranatinga, Comarca de Porto Alegre do Norte
mesmo intimado para fazê-lo. Instado a se manifestar, o requerido deixou
transcorrer in albis o prazo de dilatação concedido sem manifestação (Ref.
Diretoria do Fórum
11). Após, vieram-me conclusos. DA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
Analisando-se os autos, observa-se que as informações preliminares se
mostram insuficientes para elucidação dos fatos noticiados contra o Oficial de Portaria
Justiça, diante da inércia do servidor em prestar esclarecimentos. Ainda, as
questões fáticas merecem ser examinadas durante a instrução do processo,
garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa ao servidor. Some-
se a isso o fato de que a suposta falta funcional identificada, qual seja, PORTARIA N. 64/2024-CPAN DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
ausência de devolução do Mandado no prazo legal, mesmo intimado para fazê O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
-lo, mostra-se grave, o que implica na instauração de Sindicância, na forma do Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
que dispõe o art. 11, do Provimento n.º 5/2008/CM. Com efeito, os artigos 18 e atribuições legais,
19 do Provimento n.º 5/2008/CM dispõem que: “Art. 18. A sindicância RESOLVE:
investigatória será instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem EXONERAR a Sr. ª Emannuelle Siqueira Arantes, inscrita no CPF n.
evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração.(...) Art. 19. 322.151.898-60 do cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII -, do
Quando a pena correspondente à infração puder ser aplicada por meio de Gabinete da 2ª Vara desta Comarca, com efeitos retroativos a 04/12/2024;
sindicância, terá ela caráter disciplinar, garantidos ao servidor o contraditório e NOMEAR o Sr. Matheus Felipe Beffa, inscrito no CPF n. 093.955.039-39, para
a ampla defesa e aplicando-se, no que couber, o rito do processo disciplinar .” exercer o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete da
Sendo assim, objetivando a melhor apuração dos fatos e diante das possíveis 2ª Vara desta Comarca, com efeitos a partir da assinatura do Termo de
penas a serem aplicadas, caso comprovada a falta funcional, aliado ao fato de Posse, Compromisso e Entrada em Exercício, o qual deverá ser editada e
que a competência para apurar e aplicar a reprimenda é do Juiz Diretor do assinada a partir da publicação desta Portaria.
Foro, mediante sindicância, nos termos do Provimento n.º 5/2008/CM, art. 9º, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
§ 3º e art. 10, I, a sua abertura mostra-se necessária.DO DISPOSITIVO (assinado digitalmente)
Diante do exposto, DETERMINO a instauração de Sindicância Disciplinar CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
contra o Oficial de Justiça, V.A.da S, por meio de Portaria, para apuração de Juiz Substituto e Diretor do Foro
eventual falta disciplinar, que deverá observar rigorosamente o disposto no
Provimento n.º 5/2008/CM. Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do
provimento 05/2008-CM, designo os servidores: ATANÁZIO SOUZA MAIA
PORTARIA N. 66/2024-CPAN DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
NETO – matrícula 6409, ANDRÉA CORRÊA DA C. CARVALHO – matrícula
O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
6373 e LUDHIANA ALVES MENDES OLIVEIRA – matrícula 33312, todos
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
lotados na Comarca de Paranatinga, para, sob a presidência do primeiro,
atribuições legais,
constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos narrados
CONSIDERANDO que o servidor CARLOS GOMES SOUSA, matrícula
na reclamação, devendo a Comissão, ora composta, concluir o processo no
31009, Distribuidor, Contador e Partidor - PTJ, designado Gestor
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da portaria. Baixe-se a
Administrativo III, estará afastado de suas funções por motivo férias no
portaria, nos termos do art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, via gabinete,
período de 01/12/2024 a 20/12/2024.
encaminhando-se cópia da Portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
RESOLVE:
Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
DESIGNAR, em substituição e com data retroativa, o servidor PABLIO
Provimento e ao Departamento de Recursos Humanos deste Foro. Procedam
Disponibilizado 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11847 16
Cadastrado em: 14/08/2025 23:28
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