Processo ativo

(es) pessoalmente, para dar (em)

1001422-82.2023.8.26.0035
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (es) pessoalment *** (es) pessoalmente, para dar (em)
Nome: do (a)s réu(é)s junto ao(s) sistema(s) i *** do (a)s réu(é)s junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) PETRUS, à disposição do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Barbara Monteiro da Costa Barcelos de que fora nomeada curadora especial dos requeridos, devendo manifestar no prazo de 15
dias. - ADV: DANIELA CONTI (OAB 262031/SP), BÁRBARA MONTEIRO DA COSTA BARCELOS (OAB 484855/SP), DANIELA
CONTI (OAB 262031/SP), BÁRBARA MONTEIRO DA COSTA BARCELOS (OAB 484855/SP), BÁRBARA MONTEIRO DA COSTA
BARCELOS (OAB 484855/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), BÁRBARA MONTEIRO DA COSTA BARCELOS (OAB 484855/SP), BÁRBARA MONTEIRO DA
COSTA BARCELOS (OAB 484855/SP), BÁRBARA MONTEIRO DA COSTA BARCELOS (OAB 484855/SP)
Processo 1001422-82.2023.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida dos Santos
Moreira - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a expertise do perito judicial e, consequentemente, a qualidade do trabalho por
ele desenvolvido, bem como que o valor sugerido é consentâneo com o arbitramento realizado em demandas de igual natureza,
acolho a proposta apresentada e fixo os honorários periciais em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Na esteira da decisão
de fls. 399, comprove a ré o pagamento, em 10 (dez) dias. Após, intime-se para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias
Intimem-se. - ADV: CARLA BEGUELDO RODRIGUES (OAB 184934/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
(OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1001436-32.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I.S. - Vistos.
Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 05 (quinze) dias,
solicitado às fls. 425, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida
justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima
mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o (os) autor (es) pessoalmente, para dar (em)
andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP)
Processo 1001440-69.2024.8.26.0035 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Drogaria Souza e Leme Ltda.
- Cielo S.A. - Vistos. HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVA, formulada por DROGARIA SOUZA E LEME LTDA em face de CIELO S/A - Instituição de Pagamento, para seus jurídicos
e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC. Tratando-se de processo digital,
deixo de promover a entrega dos autos ao promovente. Não há sucumbência a ser definida neste procedimento. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES
(OAB 184028/SP)
Processo 1001441-54.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Livre
Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Vistos. Ante o acordo de
pagamento do débito de forma parcelada, DECLARO A SUSPENSÃO da execução pelo prazo avençado entre as partes para
o cumprimento voluntário da obrigação exequenda (20/02/2025), em atenção ao disposto no art. 922 do Código de Processo
Civil (CPC). A parte exequente fica desde já intimada para, vencido o prazo de suspensão, informar se houve o adimplemento
total do débito ou, em caso negativo, indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, o silêncio da parte
exequente será interpretado como quitação tácita e, por consequência, o feito será extinto com base no pagamento (CPC, art.
924, II). Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001443-24.2024.8.26.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO:
Intimação do autor para tomar ciência sobre a devolução do mandado cumprido negativo, e no prazo de 5 dias, apresentar novo
endereço ou meio necessário para cumprimento da diligência, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), Art. 196, V. - ADV: RODRIGO TALARICO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 485203/
SP)
Processo 1001444-09.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos.
Defiro a(s) pesquisa(s) de bens(s) em nome do (a)s réu(é)s junto ao(s) sistema(s) informatizado(s) PETRUS, à disposição do
juízo. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1001456-04.2016.8.26.0035 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A - Sindicato dos Trabalhadores Em Hotéis,
Bares e Restaurantes de A. de Lindóia e Região - - Marcia Regina Meneghin - - Marli de Moraes Lopes - - Rogerio Nogueira de
Oliveira - - Companhia Untragaz Sa - - Leonardo de Moraes Lopes - - Henrique de Moraes Lopes - - Wilson Bernardo - - Paulo
Roberto Tafner & Cia Ltda - - Forguaçu Acabamentos Eireli - - Glauco Aylton Ceragioli - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Renato
Fontes Arantes - - Antonio Marcos Pires - - Saulo de Souza Jacinto - - Albertino Alves do Carmo - - Claudemir Jacinto - - Ariomar
Brito Lemos - - Ricardo Benedito Rossi Ferreira - - Cristiana Aparecida de Souza - - Étori Viana - - Niconor Bertanha Neto - -
Anisio Filipim - - Antenor Luiz dos Santos - - Salete Guerreiro - - Fazenda Nacional - - Almir Batista Xavier Ribeiro e outros -
Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos - -
Gm Geraldo Mantovani Engenharia, Indústria e Comércio Ltda - - Atg Comércio e Assistência Técnica Ltda. - - JOAO BATISTA
DE LAZARI - - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - SAAE - - JOAO BATISTA DE LAZARI - - MARLI DE
MORAES LOPES - - Amercia Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil LTDA - - André Alessandro dos Santos - - Ccsh
Administração de Bens Intangíveis Ltda - - Rosa Maria Pinto Santos - - Katia de Oliveira - - DIOGO SANTOS ROSA - - Jose
Francisco de Souza Franco - - Denize Fuzzi - - Ana Lúcia Antunes - - Global Lin Distribuidora de Bebidas Eireli - - Salete
Guerrero - - Gildo de Moraes Pinheiro - - Padova Securitizadora S/A - - SARTORI E SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
- Luiz Ricardo Barbosa Ulson - - Rodrigo Aparecido Perciani - - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - - Ana Luiza de Carvalho Renzzo
de Salvi - - João Paulo Dionisio Silva - - Leandro Soares de Ornelas - - Ana Luíza Bernardes Nory Ulson - - Dorismar Simões
Bernardes Nory - - Jose Augusto de Mello Nogueira - - Adriana Aparecida Barbosa Produções - Me - - Júlio Cesar Moralete - -
Ariadna Ursolino Campos - - Fgc Acabamentos Ltda. - - Controle Bpo Em Contabilidade, Fiscal, Departamento Pessoal e
Financeiro Ltda - - Divert Mundo Locação de Brinquedos - - Leandro Vasconcelos Dantas - - CRISTIANO DONISETE DA SILVA
- - ALBERTO CARDOSO PEREIRA - - Roselaine dos Santos Prado - - Valmir Lopes da Silva Junior - - João Roberto Moressi
Junior - - Jose Donizete da Silva - - Clayton Benedito Guarini - - João Roberto Moressi Junior - - RENATO DA COSTA MARTINS
e outros - Vistos. 1. Fl. 9.142 e Fls. 9.585/9.589, item I, a: Ciência ao credor Mundo Diversão Lazer e Eventos e interessados
acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. Ademais, nos termos do quanto determinado às fls.
6.419/6.420, a fim de se evitar tumulto processual, determino, de forma reiterada, que o envio de informações pessoais e
referentes a dados bancários dos credores seja por meio do envio de e-mail diretamente à Administradora Judicial através do
endereço eletrônico vacanceaguaslindoia@gmail.com, inclusive eventuais pedidos de retificação dos dados já fornecidos à
Auxiliar do Juízo, sendo inócuas as comprovações do envio no processo falimentar. Como já decidido anteriormente, todas as
indicações no processo principal não serão consideradas para fins de anotação. Ressalto que é desnecessária a manifestação
cientificando o Juízo acerca da concordância com os créditos arrolados pela Administradora Judicial, percentual de rateio e/ou
anotação correta dos dados bancários e pessoais, evitando-se postulações e manifestações inócuas que apenas tumultuam o
processo. 2. Fls. 9.175/9.181: Ciência à AJ, aos credores e demais interessados. 3. Fls. 9.197/9.495 e Fls. 9.585/9.589, item II:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:06
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