Processo ativo
escalados, deverão permanecer no prédio do Fórum, das 13h às 17h, salvo as Comarcas que at...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
escalados, deverão permanecer no prédio do Fórum, das 13h às 17h, salvo as Comarcas que atuarem com
o Módulo de Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
§ 2° A presença obrigatória no recinto do Fórum não se aplica ao plantão semanal, no
entanto, o juiz plantonista e os servidores escalados, dentre eles um Oficial de Justiça deverão estar de
sobreaviso.
Art. 3º Fica determinado que o plantão do(a)s Gestor(a)s Judiciário(a)s desta Comarca
iniciará todas as sextas-feiras, às 19h00min, e ence ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrará, às 12h59min, da sexta-feira seguinte,
independentemente de horário de expediente diverso do horário normal, salvo em feriados ou pontos
facultativos, que ocorrem na sexta-feira, situação em que a troca do Gestor Judiciário plantonista será
efetuada às 12h00min.
O Gestor Plantonista deverá entregar o celular do plantão ao próximo Gestor plantonista
que assumirá o plantão às 19 horas da sexta-feira seguinte. O Gestor que assumirá o plantão receberá o
celular do plantão às 19 horas da sexta-feira, no qual se inicia o plantão seguinte, salvo nos casos em que
não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá o plantão e receberá o celular às 12 horas.
Art. 4º O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica dispensado de
permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se
comunicável o tempo todo para eventuais convocações.
Parágrafo único: Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica imediatamente
escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias
descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou outra
que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
mesmo dia, observado o disposto no artigo 3º do Provimento 22/2024-CM, de 23 de agosto de 2024,.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término do expediente
forense, serão analisados pelo Juiz que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º
Provimento 02/2022-CM)
Disponibilizado - 30/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11798 Caderno de Anexos Página 24 de 29
o Módulo de Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
§ 2° A presença obrigatória no recinto do Fórum não se aplica ao plantão semanal, no
entanto, o juiz plantonista e os servidores escalados, dentre eles um Oficial de Justiça deverão estar de
sobreaviso.
Art. 3º Fica determinado que o plantão do(a)s Gestor(a)s Judiciário(a)s desta Comarca
iniciará todas as sextas-feiras, às 19h00min, e ence ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rrará, às 12h59min, da sexta-feira seguinte,
independentemente de horário de expediente diverso do horário normal, salvo em feriados ou pontos
facultativos, que ocorrem na sexta-feira, situação em que a troca do Gestor Judiciário plantonista será
efetuada às 12h00min.
O Gestor Plantonista deverá entregar o celular do plantão ao próximo Gestor plantonista
que assumirá o plantão às 19 horas da sexta-feira seguinte. O Gestor que assumirá o plantão receberá o
celular do plantão às 19 horas da sexta-feira, no qual se inicia o plantão seguinte, salvo nos casos em que
não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá o plantão e receberá o celular às 12 horas.
Art. 4º O Oficial de Justiça que estiver escalado para o Plantão Diário fica dispensado de
permanecer nas dependências do Fórum durante o expediente forense, devendo, contudo, manter-se
comunicável o tempo todo para eventuais convocações.
Parágrafo único: Nos casos de ausência justificada ou injustificada do Oficial de Justiça
para cumprimento do plantão diário, não havendo troca ou substituição entre eles, fica imediatamente
escalado o Oficial do dia subsequente, na ordem da escala de plantão.
Art. 5º Consideram-se medidas judiciais que reclamem soluções urgentes às matérias
descritas no artigo 1º, alíneas “a” a “g” da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça ou outra
que vier a alterá-la ou substituí-la.
§ 1º. Todas as medidas judiciais consideradas urgentes e protocolizadas até o
encerramento do expediente forense deverão ser distribuídas e encaminhadas aos respectivos juízos no
mesmo dia, observado o disposto no artigo 3º do Provimento 22/2024-CM, de 23 de agosto de 2024,.
§ 2º. Os pedidos protocolizados antes do início do plantão judiciário em que haja
obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público e que forem devolvidos após o término do expediente
forense, serão analisados pelo Juiz que os recebeu, ainda que comprovada a urgência. (art. 3º, § 2º
Provimento 02/2022-CM)
Disponibilizado - 30/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11798 Caderno de Anexos Página 24 de 29