Processo ativo

esclareça, sob pena de improcedência do

0039730-92.2011.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial desta Comarca, assim como menciona partes estranhas a este feito. Destaco que ainda não houve a citação
Partes e Advogados
Autor: esclareça, sob pena *** esclareça, sob pena de improcedência do
Nome: do sistema SAJ. 3. Aguarde-se *** do sistema SAJ. 3. Aguarde-se no prazo, a apresentação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
indefiro, por ora, o pedido de bloqueio via Sisbajud. Nos termos do art. 249 do CPC, fica deferida a expedição de mandado para
os endereços diligenciados, mediante o recolhimento das custas pertinentes pela guia apropriada (GRD). Diga a requerente o
que pretende em termos de prosseguimento. Consigno que as custas recolhidas pela exequente poderão se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r aproveitadas em
futuras diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ DE LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP), BRUNA
CASTRO CAMPOS (OAB 397358/SP)
Processo 0039730-92.2011.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Capacidade - Benedito Carlos de Araújo e outro - Maura de
Souza Irenio - Associação Assistencial Casa da Vovó e outros - Fls. 628: Diga o patrono da associação/centro de reabilitação (Dr.
Jean Carlos Braz de Jesus - OAB/SP 459.159) esclarecendo com documentos: 1) a relação da Sra. Silvana com a associação/
centro de reabilitação, juntando ata de assembleia ou documento equivalente. 2) os dados qualificativos da clínica como o nome
atual e CNPJ, juntando os documentos pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JEAN CARLOS BRAZ DE JESUS (OAB
459159/SP)
Processo 1000220-16.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO DA SERRA - Esclareça a exequente o pedido de fls. 71/72, tendo em vista que direcionado ao Juízo da 4ª
Vara Judicial desta Comarca, assim como menciona partes estranhas a este feito. Destaco que ainda não houve a citação
regular da parte executada neste feito. Assim, requeira o necessário para o prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP)
Processo 1000284-89.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.c Quirino Lanchonete
-eireli - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. No
mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. 3. Sem prejuízo,
especifiquem as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB
PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/SP), ANTONIO CARLOS
DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
Processo 1000496-91.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.G.D.V. - Vistos. Ante a
ausência de impugnação, defiro o levantamento pela parte exequente do valor remanescente relativo aos bloqueios efetivados
nestes autos. Se em termos o formulário, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna
assinatura. Após, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, acostando aos autos demonstrativo atualizado
do débito, contendo o desconto relativo aos valores levantados. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO
(OAB 175647/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), ANA PAULA DE ARRUDA CAMARGO CHACON (OAB
290743/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP)
Processo 1000570-67.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - V.O.: Manifeste-se o banco/autor, no prazo legal, acerca da Certidão do(a) Senhor(a) Meirinho(a), pág. 125 - (MANDADO
DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO). Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada
as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período,
nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$ 111,06 Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$
32,75 Guia FEDT Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$ 37,02 (por pesquisa e
por CPF/CNPJ) Guia FEDT Código 434-1; Desarquivamento: R$ 44,87 Guia FEDT Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$
111,06 - Guia FEDT Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 74,07 (por ano). VALORES DE 2025. Sem
Mais. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000650-65.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Equipo Farma
Comércio Importação e Exportação Ltda - Diga a parte exequente. - ADV: GIULIA SOARES DA SILVA (OAB 471425/SP)
Processo 1000654-39.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Remerson dos Santos
Gomes - Decreto a revelia da ré, ante à inércia em se manifestar sobre a pretensão autoral, a despeito de ter sido devidamente
citada, aplicando os efeitos materiais de presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do
CPC. Não obstante, de rigor mencionar que a revelia, por si só, não autoriza a integral procedência da demanda, devendo estar
em consonância com os demais elementos constantes do processo, sendo este o caso dos autos. E nesse contexto, entendo
que o julgamento deve ser convertido em diligência uma vez mais, para que o autor esclareça, sob pena de improcedência do
pedido, qual a validade do contrato firmado, comprovando o alegado com documentos válidos, uma vez que o instrumento,
conforme se verifica às fls. 183, foi assinado em 14/09/2021, enquanto o alegado furto ocorreu em 22/11/2022, mais de um ano
depois, portanto, ultrapassando o período comum de vigência de seguros, de 12 meses. Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte
trazer cópia legível do boletim de ocorrência registrado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV:
ALAN BORELA (OAB 103763/PR)
Processo 1000776-18.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.G.S.L. e outro - G.S.P. e outros -
G.S.A. - - G.L.A.L. e outro - R.S.R. - - K.C.N. - - G.M. e outros - C.V.L. - - C.V.L. - Vistos. 1. Com o advento da Lei n. 13.964/2019,
deverá o juiz verificar nos autos a falta de motivo para que a prisão preventiva subsista, bem comonovamente decretá-la, se
sobrevierem razões que a justifiquem. Como leciona NORBERTO AVENA, ‘o aspecto relativo à manutenção ou revogação das
medidas pessoais de caráter pessoal é, na verdade, norteado pela cláusula rebus sic stantibus, que pode ser lida como “enquanto
as coisas estiverem assim”. Isto implica dizer que a decisão judicial que decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar
diversa da prisão deverá ser reflexo da situação existente no momento em que proferida, persistindo o comando a ela inserido
enquanto esse mesmo contexto fático se mantiver. Se o reverso ocorrer e desfazer-se o cenário que justificou a determinação
das providências emergenciais, caberá ao Poder Judiciário ordenar a respectiva revogação, restabelecendo a situação anterior.’
(Processo Penal - 13ª edição - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 1054). Na espécie, a necessidade e o cabimento da
prisão preventiva já foram enfrentados na decisão que a decretou, que valorou fundamentadamente a gravidade do fato criminoso
e os antecedentes dos réus. Não houve qualquer fato novo a ensejar modificação o decreto de prisão provisória, subsistindo as
razões de ordem pública e de ordem processual que justificaram a medida de acautelamento máximo, assim, mantenho a prisão
preventiva. No mais, copiem-se os autos para a fila de acompanhamento de prisão preventiva decretada, por 90 dias, a contar
da presente data. 2. Fls. 5068: Acolho a renúncia. Exclua-se o nome do sistema SAJ. 3. Aguarde-se no prazo, a apresentação de
memoriais escritos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. - ADV: DIOGO DE ALMEIDA LECHETA (OAB 92635/PR),
PEDRO DE ALCANTARA AMORIM DE SOUSA (OAB 289033/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), DIOGO
DE ALMEIDA LECHETA (OAB 92635/PR), SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/SP), LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB
445077/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB
40919/PR), LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR), THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 390821/
SP), JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), RICARDO FLECK MARTINS (OAB 155911/SP), SIMONE BONANHO
DE MESQUITA (OAB 188229/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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