Processo ativo

para apresentar contrarrazões

1057369-33.2017.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
Partes e Advogados
Autor: esclarece, o contrato de locação ofertou R$ 4.200,0 *** esclarece, o contrato de locação ofertou R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a título de caução,
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar o número do processo d *** deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CARDOZO DE SOUZA (OAB 315174/
SP)
Processo 1057369-33.2017.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sociedade
- Antonio Carlos Cota - Cozinha Forte Ltda - Me - - Maria José Aparecida Gomes - - Fábio Luis Gomes - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão. Eventual execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em
apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação
dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de
Sentença. Arquivem-se. Na hipótese de instauração de incidente, dê-se baixa no sistema. Int. - ADV: LUCAS ANDREUCCI DA
VEIGA (OAB 329792/SP), SHIRLAINE FERMIANO (OAB 381247/SP), SHIRLAINE FERMIANO (OAB 381247/SP), SHIRLAINE
FERMIANO (OAB 381247/SP)
Processo 1060414-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ebe Angela Reis
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad
quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: FABIO SCORZATO SANCHES (OAB 220894/SP)
Processo 1061458-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Cristina Vaz -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1069380-60.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - T.F. - F.F. e outros - Vistos. Fl.
729/737: Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. Nesse sentido, eventual irresignação deverá ser objeto
de recurso próprio. Prossiga-se com a execução. Int. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP),
ALEX DE OLIVEIRA (OAB 405176/SP), JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 28604/SP), JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA
(OAB 28604/SP)
Processo 1077054-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.S.B. - S.P.M. - -
M.A.P. - Vistos. Fls. 1295/1296: defere-se a recente investida da exequente, procedendo-se como lá requerido, providenciando
a Serventia Judicial todo o necessário para tanto Ante todo o exposto, requer-se o indeferimento do pedido do peticionante, uma
vez que os valores nos autos são verbas alimentares. Ainda, requer-se o levantamento dos valores em favor da requerente.
Int. - ADV: FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP), LUCIANE DE
MENEZES ADAO (OAB 222927/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), THOMAS LAW (OAB 271471/SP),
MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1087132-11.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. À serventia para expedição de carta para pagamento em 3 dias, direcionada à pessoa física, como endereço indicada a
fls. 198. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1090320-07.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fabio Vieira de Lima Santos - Vistos. FABIO VIEIRA DE LIMA SANTOS move a presente AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES COM PEDIDO LIMINAR contra JOSÉ VALMIR DA
SILVA e SHIRLEY FREIRE DE LIMA, asseverando, em apertada síntese, que firmou contrato de locação com os requeridos cujo
bem era o imóvel residencial situado na Rua da Mooca, nº75, apto 1 (Mooca). O vínculo jurídico teve início em 10/08/2020 com
previsão para terminar em 10/08/2022 e com o aluguel no importe de R$ 2.062,56 (dois mil e sessenta e dois reais e cinquenta
e seis centavos) somado dos demais encargos locatícios. No entanto, os réus restaram inadimplentes desde fevereiro de 2022.
De modo que, o autor esclarece, o contrato de locação ofertou R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a título de caução,
contudo, a dívida já ultrapassa esse montante, de modo que a locação atualmente não conta com qualquer garantia. No mais, o
6º tópico do instrumento contratual autoriza a aplicação de multa de 10%, juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários
advocatícios de 20%. Por fim, alega ter buscado formas extrajudiciais de realizar a cobrança, mas ambas foram infrutíferas.
Assim, requereu fosse julgada totalmente procedente a presente ação, com a decretação da rescisão do contrato e consequente
despejo dos requeridos, condenando os mesmos ao pagamento dos alugueis e demais despesas acessórias, vencidos e os
que vencerem até a data da efetiva desocupação, bem como, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Com a petição inicial, foi juntada a documentação pertinente. Devidamente citados, os réus deixaram de apresentar resposta
dentro do prazo legal. Relatados. Fundamento e decido. Autorizado pelo teor do disposto no artigo 355, inciso II, do novo Código
de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado do pedido deduzido em Juízo pelo autor em face da desnecessidade de
produção judicial de prova oral em audiência instrutória. E o faço agora com olhos voltados ao disposto no artigo 141 c/c artigo
492, do mesmo diploma legislativo. Esta ação judicial merece prosperar. Por primeiro, os réus foram devidamente citados e
não ofertaram contestação dentro do prazo legal, o que acarreta a presunção de veracidade dos fatos relatados na petição
inicial a teor do disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 344, do Código de Processo Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:40
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