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Identificação
Nº Processo: 1000102-67.2025.8.26.0280
Vara: federal.” No caso, porém, a Comarca do domicílio da parte
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
respeito ao mero interesse privado das partes, em alguns casos extremos possível a declinação de ofício da competência,
para evitar violação ao juiz natural ou abuso do direito de ação. Ora, o ajuizamento da demanda deve obedecer, minimamente,
ao regramento dos artigos 42 e ss. do Código de Processo Civil. Isso quer dizer que, acaso o autor escolha alg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uns dos locais
previstos nas disposições acima mencionadas, não poderá o Juiz declarar a sua incompetência relativa. Todavia, quando o
requerente se vale do seu arbítrio puro para escolha do foro de ajuizamento da demanda, sem nenhuma observância das
definições legais, com escopo obscuro, abre-se ao Magistrado a possibilidade de reconhecer a sua incompetência, para
preservação do interesse público. No caso dos autos, o autor não apresentou nenhum documento que comprove que reside no
local informado na inicial. Em consulta ao Siel realizada no dia 10/04/2025 foi possível identificar que o domicílio da parte autora
está estabelecido no município de São Paulo/SP (págs. 69/70). Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta deste
Juízo. Nos termo do §3º do art; 109 da Constituição Federal, “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça
Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual
quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.” No caso, porém, a Comarca do domicílio da parte
autora é sede de vara federal. Aplica-se, portanto, a regra de competência prevista no art. 109, inciso I da Constituição Federal,
sendo portanto da Justiça Federal a competência para processar e julgar o presente feito. Dianto do exposto, em razão da
incompetência absoluta, declino da competência determinando a remessa do presente feito ao Juizado Especial Federal de São
Paulo/SP. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000102-67.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Celso Luiz Esteca
- Vistos. Em que pese a competência territorial ser relativa, por terem as regras processuais natureza pública e não dizerem
respeito ao mero interesse privado das partes, em alguns casos extremos possível a declinação de ofício da competência, para
evitar violação ao juiz natural ou abuso do direito de ação. Ora, o ajuizamento da demanda deve obedecer, minimamente, ao
regramento dos artigos 42 e ss. do Código de Processo Civil. Isso quer dizer que, acaso o autor escolha alguns dos locais previstos
nas disposições acima mencionadas, não poderá o Juiz declarar a sua incompetência relativa. Todavia, quando o requerente se
vale do seu arbítrio puro para escolha do foro de ajuizamento da demanda, sem nenhuma observância das definições legais,
com escopo obscuro, abre-se ao Magistrado a possibilidade de reconhecer a sua incompetência, para preservação do interesse
público. No caso dos autos, na comunicação do INSS do indeferimento administrativo comprova que o autor reside no Município
de São Paulo/SP (págs. 205). Em consulta ao Siel realizada no dia 10/04/2025 também foi possível identificar que o domicílio da
parte autora está estabelecido em São Paulo. Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo. Nos termo do
§3º do art; 109 da Constituição Federal, “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem
parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do
domicílio do segurado não for sede de vara federal.” No caso, porém, a Comarca do domicílio da parte autora é sede de vara
federal. Aplica-se, portanto, a regra de competência prevista no art. 109, inciso I da Constituição Federal, sendo portanto da
Justiça Federal a competência para processar e julgar o presente feito. Dianto do exposto, em razão da incompetência absoluta,
declino da competência determinando a remessa do presente feito ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Providencie-
se o necessário. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000182-36.2022.8.26.0280 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- A.M.R. - P.L.F. - Vistos. Intime-se o querelante para apresentação de suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Ao depois, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP),
ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP)
Processo 1000200-62.2019.8.26.0280 - Ação Civil Pública - Flora - C.M.S.B. - Vistos. Sobre a resposta ao ofício expedido,
digam as partes em 15 dias, esclarecendo se pretendem produzir outras provas, de forma justificada, já que não será admitido
protesto genérico. No silêncio ou nada sendo requerido, tornem-me para sentença. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-
se. - ADV: ALEX ROBERTO DA SILVA (OAB 224644/SP), ANDREA DE CAMPOS GONÇALVES (OAB 181770/SP)
Processo 1000218-83.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Creuza Alves da
Cruz - Vistos. Págs. 246/249: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo de
liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe, a
execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000262-63.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rosineia Travassos de
Almeida - Vistos. Págs. 235/239: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo
de liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe,
a execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000337-05.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Clemente Pereira
Gomes - Vistos. Págs. 384/405: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo de
liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe, a
execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1000417-66.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marli Garcia Tunis Filisbino
- Vistos. Ciente do recurso de apelação apresentado pela parte ré. À parte autora para apresentação de contrarrazões, no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF 3º Região para processamento do recurso. Disponibilize-se nos autos eventuais
mídias existentes. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000420-84.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tassio Costa dos
Anjos - Vistos. Págs. 98/103: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo de
liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe, a
execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000449-03.2025.8.26.0280 - Monitória - Pagamento - Cpx Distribuidora S/A - - Cpx Distribuidora S/A (pneustore)
- Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento. 2. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a
expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
respeito ao mero interesse privado das partes, em alguns casos extremos possível a declinação de ofício da competência,
para evitar violação ao juiz natural ou abuso do direito de ação. Ora, o ajuizamento da demanda deve obedecer, minimamente,
ao regramento dos artigos 42 e ss. do Código de Processo Civil. Isso quer dizer que, acaso o autor escolha alg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uns dos locais
previstos nas disposições acima mencionadas, não poderá o Juiz declarar a sua incompetência relativa. Todavia, quando o
requerente se vale do seu arbítrio puro para escolha do foro de ajuizamento da demanda, sem nenhuma observância das
definições legais, com escopo obscuro, abre-se ao Magistrado a possibilidade de reconhecer a sua incompetência, para
preservação do interesse público. No caso dos autos, o autor não apresentou nenhum documento que comprove que reside no
local informado na inicial. Em consulta ao Siel realizada no dia 10/04/2025 foi possível identificar que o domicílio da parte autora
está estabelecido no município de São Paulo/SP (págs. 69/70). Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta deste
Juízo. Nos termo do §3º do art; 109 da Constituição Federal, “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça
Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual
quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.” No caso, porém, a Comarca do domicílio da parte
autora é sede de vara federal. Aplica-se, portanto, a regra de competência prevista no art. 109, inciso I da Constituição Federal,
sendo portanto da Justiça Federal a competência para processar e julgar o presente feito. Dianto do exposto, em razão da
incompetência absoluta, declino da competência determinando a remessa do presente feito ao Juizado Especial Federal de São
Paulo/SP. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000102-67.2025.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Celso Luiz Esteca
- Vistos. Em que pese a competência territorial ser relativa, por terem as regras processuais natureza pública e não dizerem
respeito ao mero interesse privado das partes, em alguns casos extremos possível a declinação de ofício da competência, para
evitar violação ao juiz natural ou abuso do direito de ação. Ora, o ajuizamento da demanda deve obedecer, minimamente, ao
regramento dos artigos 42 e ss. do Código de Processo Civil. Isso quer dizer que, acaso o autor escolha alguns dos locais previstos
nas disposições acima mencionadas, não poderá o Juiz declarar a sua incompetência relativa. Todavia, quando o requerente se
vale do seu arbítrio puro para escolha do foro de ajuizamento da demanda, sem nenhuma observância das definições legais,
com escopo obscuro, abre-se ao Magistrado a possibilidade de reconhecer a sua incompetência, para preservação do interesse
público. No caso dos autos, na comunicação do INSS do indeferimento administrativo comprova que o autor reside no Município
de São Paulo/SP (págs. 205). Em consulta ao Siel realizada no dia 10/04/2025 também foi possível identificar que o domicílio da
parte autora está estabelecido em São Paulo. Assim, é de ser reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo. Nos termo do
§3º do art; 109 da Constituição Federal, “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem
parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do
domicílio do segurado não for sede de vara federal.” No caso, porém, a Comarca do domicílio da parte autora é sede de vara
federal. Aplica-se, portanto, a regra de competência prevista no art. 109, inciso I da Constituição Federal, sendo portanto da
Justiça Federal a competência para processar e julgar o presente feito. Dianto do exposto, em razão da incompetência absoluta,
declino da competência determinando a remessa do presente feito ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Providencie-
se o necessário. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000182-36.2022.8.26.0280 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- A.M.R. - P.L.F. - Vistos. Intime-se o querelante para apresentação de suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Ao depois, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP),
ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP)
Processo 1000200-62.2019.8.26.0280 - Ação Civil Pública - Flora - C.M.S.B. - Vistos. Sobre a resposta ao ofício expedido,
digam as partes em 15 dias, esclarecendo se pretendem produzir outras provas, de forma justificada, já que não será admitido
protesto genérico. No silêncio ou nada sendo requerido, tornem-me para sentença. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-
se. - ADV: ALEX ROBERTO DA SILVA (OAB 224644/SP), ANDREA DE CAMPOS GONÇALVES (OAB 181770/SP)
Processo 1000218-83.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Creuza Alves da
Cruz - Vistos. Págs. 246/249: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo de
liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe, a
execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000262-63.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rosineia Travassos de
Almeida - Vistos. Págs. 235/239: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo
de liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe,
a execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000337-05.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Clemente Pereira
Gomes - Vistos. Págs. 384/405: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo de
liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe, a
execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Processo 1000417-66.2023.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marli Garcia Tunis Filisbino
- Vistos. Ciente do recurso de apelação apresentado pela parte ré. À parte autora para apresentação de contrarrazões, no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF 3º Região para processamento do recurso. Disponibilize-se nos autos eventuais
mídias existentes. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000420-84.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tassio Costa dos
Anjos - Vistos. Págs. 98/103: ciência às partes da implantação do benefício. Intime-se o INSS para proceder o cálculo de
liquidação, em execução invertida, no prazo de trinta dias, de acordo com o Comunicado 05/2025-UFEP. Como se sabe, a
execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados
necessários para o cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista
à parte autora. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000449-03.2025.8.26.0280 - Monitória - Pagamento - Cpx Distribuidora S/A - - Cpx Distribuidora S/A (pneustore)
- Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento. 2. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a
expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º