Processo ativo
Esmeralda Vanetti - Apelado: Iracema Vanetti - Fls.
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Identificação
Nº Processo: 9206626-83.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Esmeralda Vanetti - Apelad *** Esmeralda Vanetti - Apelado: Iracema Vanetti - Fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9206626-83.2009.8.26.0000 (991.09.003472-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do
Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Esmeralda Vanetti - Apelado: Iracema Vanetti - Fls.
236/285: Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as
entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência
do Banco Central do Brasi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos
e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau
(que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada
às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo
de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-á
automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a
esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Maria Madalena Alcântara (OAB: 173049/SP) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Processamento da Turma Especial da Subseção III de Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º
andar
DESPACHO
Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/a) - Apelado: Esmeralda Vanetti - Apelado: Iracema Vanetti - Fls.
236/285: Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as
entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência
do Banco Central do Brasi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos
e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau
(que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada
às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo
de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-á
automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a
esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Maria Madalena Alcântara (OAB: 173049/SP) - Pátio
do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Processamento da Turma Especial da Subseção III de Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º
andar
DESPACHO