Processo ativo

Especial da Comarca de Campinápolis - MT, nos termos econdições VI - os custos exatos de i...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Especial da Comarca de Campinápolis - MT, nos termos econdições VI - os custos exatos de implementação do Projeto, justificando os critérios
dispostosa seguir: deescolha de preços;
1. DO CADASTRAMENTO. VII - indicação dos dados bancários – número de conta corrente, agência
1.1. As entidades públicas e privadas que desejarem desenvolver projetos ebanco – para pretensão do crédito; e
sociais com numerários provenientes de prestações pecuniárias, deverão se VIII – termo de responsabilidade firmado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo representante legal da
cadastrar perante a Vara Única e Juizado Especial da Comarca de entidadeonde se compromete a aplicar os recursos recebidos exatamente na
Campinápolis – MT, pelo sistema PAV- Protocolo Admonistrativo Virtual, no formaprevista no projeto aprovado e prestar contas à unidade gestora no
endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. prazo de15 (quinze) dias, contados do cumprimento do projeto ou em
1.2. O cadastro da entidade interessada somente será feito via sistema PAV- qualquer momento quando for solicitado em fazê-lo (itens 4.1. e 4.4.).
Protocolo Admonistrativo Virtual, mediante o preenchimento do formulário e 3.6. Os projetos desenvolvidos pelas entidades cadastradas deverão ser
requerimento contidos no ANEXO I deste edital, instruídos com os seguintes afetos às atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural,
documentos: a) Ato constitutivo da entidade pública ou privada com finalidade cultural, à segurança pública, à educação, à saúde, desde que atendam as
social; b) Identificação completa do dirigente responsável pela entidade, com áreas vitais de relevante cunho social, a critérioda unidade gestora, nos
cópiasdos documentos pessoais; c) Cópia do RG e do CPF dos integrantes termos do inciso II, do item 7.32.58, do Provimento n.15/2015 da Corregedoria
do quadro de diretores, sócios ouadministradores, ou cópia do ato que -Geral da Justiça.
designou a autoridade pública solicitante; e d) Cadastro Nacional de Pessoa 3.7. A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados
Jurídica (CNPJ) ativo. no item 3.5. terá que ser justificada pelo proponente e poderá, em decisão
1.3. O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento das entidades fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo.
públicas ou privadas a que se reporta este edital, bem como a celebração 3.8. Todos os projetos sociais apresentados serão autuados e cadastrados
deconvênios, a apresentação de projetos nas áreas de suas respectivas como Expediente no Sistema CIA – Controle de Informações Administrativas -
atuações, que serão desenvolvidos com numerário proveniente deprestações TJMT.
pecuniárias, seu exame, aprovação, acompanhamento, liberação de recursos 3.9. Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo
e a correspondente prestação de contas, observarão as normascontidas na deferimento ou indeferimento do financiamento doprojeto, após prévia
Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012 e no Provimento n.15/2015, da manifestação da equipe multidisciplinar e do representante do Ministério
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Público Estadual, que emitirão pareceres nosprazos de 15 (quinze) e 10 (dez)
1.4. As entidades interessadas poderão obter cópia da Resolução n. 154, de dias, respectivamente.
13 de julho de 2012, e do Provimento n. 15/2015, da Corregedoria-Geral da 3.10. As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente
Justiça de Mato Grosso, no site do CNJ e do Tribunal de Justiça de Mato instruídos nos termos deste edital.
Grosso, respectivamente, ou mediante solicitação à Secretaria da Vara Única 4. DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE
e Juizado Especial. CONTASPELAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
2. PRAZO DE CADASTRAMENTO BENEFICIÁRIASDOSRECURSOS ORIUNDOS DA PRESTAÇÃO
2.1. O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas de que PECUNIÁRIA
trata o presente edital ficará aberto pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da 4.1. Sendo deferido o financiamento do projeto apresentado por entidade
publicação deste edital, oportunidade em que eventuais interessados deverão cadastrada, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de
protocolar via PAV- Protocolo Admonistrativo Virtual, no endereço eletrônico: Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, os documentos mencionados no item pelorepresentante da instituição beneficiária, nos termos do item 3.5., inciso
1.2.2.2. VIII.
2.2. Findo o prazo mencionado no item 2.1, os autos do procedimento 4.2. A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará,
constando as entidades cadastradas serão encaminhados ao representante nostermos consignados na decisão proferida pelo juiz.
do Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.3. O manejo e a destinação dos recursos provenientes de prestação
2.3. Findo o prazo mencionado no item 2.2., os autos seguirão conclusos para pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua
o Juízo da Vara ùnica, para que delibere sobre a regularidade dos cadastros aplicação deve ser norteada pelos princípios constitucionais da Administração
efetivados, determinando, por conseguinte, a publicação da “Relação das Pública, previstos, dentre outros dispositivos, no art. 37, caput, da
entidades com cadastro regular”. Constituição Federal.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS E DO 4.4. As entidades que receberem recursos provenientes da
RECEBIMENTODOS RECURSOS PROVENIENTES DA PRESTAÇÃO prestaçãopecuniária deverão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
PECUNIÁRIAPELAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS conclusão da execução do projeto, apresentar prestação de contas da
3.1. As entidades devidamente cadastradas poderão apresentar projetos aplicação dos recursos perante o Vara Única que trata este Edital, devendo
voltados ao recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária, juntar os documentos previstos no item 7.32.48, inciso II, do Provimento
conforme item 1 constante deste Edital. 5/2015-CGJ.
3.2. Os numerários provenientes de prestações pecuniárias da Vara Única e 4.5. A todo tempo, tanto o representante do Ministério Público Estadual
Juizado Especial servirão para financiar projetos sociais, priorizando-se o quantoo Juiz poderão requisitar documentos, informações, comprovantes ou
repasse desses valores às entidades que: esclarecimentos, bem assim realizar inspeções pessoais.
I - tenham finalidade social; 4.6. A homologação da prestação de contas será precedida de
II - possuam atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural, manifestaçãoda equipe multidisciplinar e, ainda, do representante do Ministério
cultural, à segurança pública, à educação, à saúde, desde que essas Público Estadual, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
atendam às áreas vitais de relevante cunho social; 4.7. Não havendo diligências a serem realizadas e cumpridas as providências
III - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores determinadas, o juiz apreciará as contas apresentadas e as homologará,
deprestação de serviços à comunidade ou entidade pública; zelando sempre pela publicidade e transparência na destinação dos
IV - atue diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de recursose sua correta aplicação.
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, 5. DISPOSIÇÕES FINAIS.
incluída os conselhos da comunidade; e. As entidades que tiveram a regularidade de seus respectivos cadastros
V - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo declarada por ocasião de editais anteriores e que tenham interesse em
autilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas apresentar projetos para ser custeados com recursos provenientes de penas
políticas públicas específicas. pecuniárias aplicadas por este Juízo deverão realizar novo cadastramento na
3.3. Não serão destinados recursos às entidades que: forma estabelecidas no item 2 deste Edital.
I - promovam o custeio do Poder Judiciário; Nomeio para compor a equipe multidisciplinar os servidores Aurélio Hamon
II - realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades Sttefano Lima Borges, matrícula 24.064, Welton Queiroz Viana, matrícula
beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de 3.072 e Juliana Silveira Carvalho, matrícula 42712, na condição de suplentes,
remuneração aos seus membros; os servidores Josefa Maria Felix de Aquino, matrícula 13.162 e Silas
III - tenham fins político-partidários; e Alexandre da Costa Azevedo, matrícula 48.131.
IV - não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização, Para que chegue ao conhecimento de todos, determino a expedição
caso haja desvio de finalidade por parte das entidades. dopresente Edital, o qual será publicado no DJE do TJMT.
3.4. As entidades cadastradas poderão apresentar seus projetos após 10 Publique-se, encaminhando-se cópia ao Presidente do e. TJMT, à
(dez) dias da publicação da “Relação das entidades com cadastro regular” Corregedora-Geral da Justiça de Mato Grosso, ao Presidente do Conselho de
(Item 7.32.26.1, do Provimento 05/2015 CGJ). Supervisão dos Juizados Especiais, bem assim ao Procurador-Geral de
3.5. Os projetos sociais formulados pelas entidades cadastradas e a serem Justiça do Estado de Mato Grosso.
desenvolvidos com numerário proveniente de prestações pecuniárias, Campinápolis-MT, 14 de Junho de 2024.
deverão apresentar relação com a respectiva área de atuação da entidade, Matheus de Miranda Medeiros
devendo a correspondente proposta de projeto informar os seguintes dados: Juiz de Substituto
I - identificação do objeto a ser executado; * Os Anexos encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça
II - as atividades ou etapas de execução (cronograma); Eletrônico no final desta Edição.
III - os resultados pretendidos; Clique aqui
IV - os beneficiários do Projeto;
V - os benefícios institucionais; Comarca de Jauru
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 21
Cadastrado em: 14/08/2025 02:37
Reportar