Processo ativo

0052231-55.2022.8.11.0000

0052231-55.2022.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: especia *** especialista;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Conselho da Magistratura GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n.
1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000,
Portaria RESOLVE:
Tornar sem efeito o ATO TJMT/CM N. 1035 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024,
disponibilizado no DJE n. 11806, de 1010.2024, e publicado em 11.10.2024,
PORTARIA TJMT/CM N. 36 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. que removeu a servidora LOVAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA BEATRIZ ZERETZKI, matrícula 13443,
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Marcelândia para a Comarca de
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Sinop, com efeitos a partir da publicação deste Ato.
conformidade com a decisão colegiada proferida nos autos do Pedido de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Autorização de Cessão de Servidor n. 5/2023 - CIA 0043212-
88.2023.8.11.0000,
Corregedoria-Geral da Justiça
RESOLVE:
Autorizar a prorrogação da cessão da servidora DANIELLE TINÔCO DE
ANUNCIAÇÃO, Analista Administrativa da Secretaria de Estado de Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Infraestrutura e Logística - SINFRA, para continuar exercendo o cargo de
Assessora Técnica-Jurídica de Licitação do Tribunal de Justiça de Mato
Portaria
Grosso, pelo prazo 12 (doze) meses, compreendendo o período de
1º.09.2024 a 31.08.2025, nos termos do artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n.
8.814/2008, acrescentado pela Lei n. 9.319/2010, e artigo 119 da Lei
PORTARIA TJMT/CGJ N. 176, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Complementar Estadual n. 04/1990, mediante o reembolso da remuneração e
Institui comitê destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao
dos encargos sociais ao Poder Executivo de Mato Grosso, conforme art. 1º
registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado Mato
da Lei Complementar n. 265/2006.
Grosso. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos
termos da decisão prolatada no expediente sob CIA n. 0068257-
Provimentos 60.2024.8.11.0000,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para o
registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais do Estado de
PROVIMENTO TJMT/CM N. 35 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Mato Grosso, visando assegurar maior transparência, segurança jurídica,
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, e
padronização e eficiência dos atos registrais relacionados a esse tema
estabelece a escala automática de substituição dos magistrados.
emergente;
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
CONSIDERANDO a relevância dos créditos de carbono como mecanismo
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
reconhecido em âmbito nacional e internacional para mitigar os efeitos das
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 8/2021 - CIA
mudanças climáticas e promover a redução de emissões de gases de efeito
0035395-41.2021.8.11.0000,
estufa, em conformidade com compromissos assumidos pelo Brasil em
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
tratados e convenções ambientais; CONSIDERANDO a competência desta
Art. 1º Designar a data de 21 de novembro de 2024 para a solenidade de
Corregedoria-Geral para orientar, normatizar e fiscalizar os serviços notariais
instalação do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, na primeira instância
e de registro no Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a importância de
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
fomentar práticas e políticas públicas de sustentabilidade ambiental,
Art. 2º A substituição dos magistrados vinculados ao Núcleo de Justiça Digital
fortalecendo a segurança jurídica nas transações de créditos de carbono e
da Saúde Pública será realizada de acordo com a seguinte escala:
oferecendo à sociedade um serviço mais eficiente e acessível;
I- os magistrados se substituirão entre si, observada a ordem crescente da
RESOLVE:
numeração dos gabinetes.
Art. 1º Instituir comitê destinado à elaboração de minuta de ato normativo que
II- na ausência ou impedimento dos magistrados do Núcleo de Justiça Digital
regulamentará o registro de créditos de carbono nas serventias extrajudiciais
da Saúde Pública, a substituição será feita pelo magistrado substituto da 1ª
do Estado de Mato Grosso.
Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
§ 1º Compete ao comitê sugerir regras e critérios para o registro do crédito de
Art. 3º Esgotada a ordem de substituição, a designação de magistrado(s) ao
carbono nas serventias extrajudiciais do Estado Mato Grosso.
Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública será realizada pela Presidência do
§ 2º O trabalho da comissão será entregue ao Corregedor-Geral da Justiça,

para homologação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado uma
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
única vez, por igual período, caso seja necessário, tendo seus efeitos a partir
Justiça, nos termos do art. 35, XLII, do RITJMT.
da publicação.
Art. 5º A Corregedoria-Geral da Justiça coordenará as diligências necessárias
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros, sob a Presidência
à instalação do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, com suporte
do primeiro:
necessário das áreas administrativas e técnicas do Tribunal de Justiça.
I- Eduardo Calmon de Almeida Cézar– Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Art. 6º Fica alterado o art. 1º do Provimento TJMT/CM n. 19 de 30 de julho de
Justiça;
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
II– Maria Tereza Uille Gomes- Ex- Conselheira do Conselho Nacional de
“Art. 1º Fixar o dia 16 de agosto de 2021, às 14h, para a solenidade de
Justiça, especialista;
instalação do Núcleo de Justiça 4.0 denominado “Núcleo de Justiça Digital de
III– José Elias de Albuquerque Moreira- Advogado especialista;
Execuções Fiscais Estaduais”, em cumprimento à decisão do Órgão Especial
IV–Sérgio Ávila- Registrador de Imóveis, especialista;
deste Sodalício, consoante o disposto na Resolução TJMT/OE n. 12 de 22 de
V-José de Arimatéia Barbosa– Registrador de Imóveis, especialista;
julho de 2021, que também atribuiu a competência das respectivas unidades
VI- Douglas Keiti Sakamoto- Assessor Técnico Jurídico da Corregedoria-
judiciárias”.
Geral da Justiça de Mato Grosso;
Art. 7º Fica revogada a alínea “b” do art. 2º do Provimento TJMT/CM n. 19 de
VII– Keila Souza da Cunha– Analista judiciário, responsável por secretariar os
30 de julho de 2021.
trabalhos da Comissão.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º As reuniões do comitê ocorrerão de forma remota ou presencial.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Art. 5º A minuta de ato normativo possuirá caráter sugestivo, não vinculativo,
que dependerá da análise do Corregedor-Geral de Justiça, o qual poderá
Atos da Presidente modificar, recusar ou aceitar.
§ 1º As propostas serão debatidas e aprovadas em reunião, sendo
computado os votos dos membros, em sistema aberto, como unidade, sendo
ATO TJMT/CM N. 1156 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
um voto por pessoa.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
§ 2º A minuta do ato normativo somente será remetida à análise da
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Corregedoria-Geral da Justiça quando houver deliberação da maioria dos
com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de Remoção n.
membros da comissão.
1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000,
Art. 6º Com a homologação da proposta pelo Corregedor-Geral, o
RESOLVE:
departamento técnico responsável apresentará o ato normativo, que será
Tornar sem efeito o ATO TJMT/CM N. 1033 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024,
publicada no final do prazo estabelecido no § 2º do art. 1º, desta norma.
disponibilizado no DJE n. 11806, de 10.10.2024, e publicado em 11.10.2024,
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
que removeu o servidor ROGER MAURÍCIO CAMPOS DOS SANTOS,
Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA
matrícula 24438, Analista Judiciário - PTJ, da Comarca de Querência para a
Comarca de Primavera do Leste, com efeitos a partir da publicação deste Ato.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA PORTARIA TJMT/CGJ N.174, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 3
Cadastrado em: 14/08/2025 23:32
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