Processo ativo
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única submetidos, incl...
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Texto Completo do Processo
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada necessidade;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
outros. atividades;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
estabelecidos neste edital. realizados, para fins de controle estatístico.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
candidatos, será priorizado aquele que tiver: Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
a) maior idade, nos termos do ART. 27, parágrafo único, da Lei n. II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
10.741/2003; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o ART. às crianças e adolescentes;
440, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
o subitem 6.1.1; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
6.1.2. VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. relacionados com os processos cíveis e criminais;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. processos cíveis e criminais;
7. DO RECURSO IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da realizados, para fins de controle estatístico.
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
Eletrônico – MT. I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“https://pav.tjmt.jus.br/geracao- II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
protocolo, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao às crianças e adolescentes;
Processo Seletivo. III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
8. DO CREDENCIAMENTO realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual realizados para fins de controle estatístico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
da decisão de homologação. VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS cadastro das pessoas aptas a adotar;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
suspeição; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das determinação de autoridade judiciária;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
judiciais; Juventude;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
emergências; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do de violência;
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Servidores e Auxiliares da Justiça; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; criminais, quando necessário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro expedientes de caráter social e previdenciário;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
Juiz Titular da Vara Judicial; de projetos relacionados com a área de serviço social;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
Profissional de cada área de atuação. abriguem crianças e adolescentes;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.1. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 18
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada necessidade;
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
outros. atividades;
6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
estabelecidos neste edital. realizados, para fins de controle estatístico.
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais, esta não B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na pontuação de Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
candidatos, será priorizado aquele que tiver: Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
a) maior idade, nos termos do ART. 27, parágrafo único, da Lei n. II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
10.741/2003; medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o ART. às crianças e adolescentes;
440, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
o subitem 6.1.1; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
6.1.2. VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
6.3. Os Interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. relacionados com os processos cíveis e criminais;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. processos cíveis e criminais;
7. DO RECURSO IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da realizados, para fins de controle estatístico.
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
Eletrônico – MT. I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“https://pav.tjmt.jus.br/geracao- II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
protocolo, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1. medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao às crianças e adolescentes;
Processo Seletivo. III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
8. DO CREDENCIAMENTO realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual realizados para fins de controle estatístico;
período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
da decisão de homologação. VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS cadastro das pessoas aptas a adotar;
9.1. São deveres dos profissionais credenciados: VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento; informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
suspeição; IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça; XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das determinação de autoridade judiciária;
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
judiciais; Juventude;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
emergências; XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do de violência;
Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
Servidores e Auxiliares da Justiça; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; criminais, quando necessário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro expedientes de caráter social e previdenciário;
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
Juiz Titular da Vara Judicial; de projetos relacionados com a área de serviço social;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
Profissional de cada área de atuação. abriguem crianças e adolescentes;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.1. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 18