Processo ativo
0044430-21.2025.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0044430-21.2025.8.26.0500
Classe: específica de petição para
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
disposto no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá
ser providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de
comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que representa os interesses
do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para
comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau
no precatório - Petição de Cessão de crédito. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0044430-21.2025.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Livia Pontes Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1086919-73.2024.8.26.0053/0035 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 354/356: Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública
como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo
a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma.
Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá ser providenciado o protocolo perante
a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de comunicação da cessão à entidade
devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses do(a) cessionário(a), por meio de
petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para comunicação da cessão de crédito à
DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petição de Cessão
de crédito. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0047879-65.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - MUNICÍPIO DE SANTOS - Processo de Origem: 0011158-
79.2004.8.26.0562/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Páginas 82/161: Nos termos do requerimento
formulado, o patrono da parte credora solicitou a inclusão do(s) advogado(s) Cristiane Tres Araujo, OAB/SP nº 306741, nos
autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408SP)
Processo 0051153-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Roseli Pires Lecinio - Processo de Origem: Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal Vistos. Páginas 73/75: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora
substabeleceu sem reserva de poderes o(s) advogado(s) Jefferson Dennis Pereira Fischer, OAB/SP nº 336.091, solicitando
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis, inclusive para que o patrono originário
informe acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,
porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada
à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento
CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a)
interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário. Publique-se. São Paulo, 23
de maio de 2025. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0068486-21.2025.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Maria Josineide Alves Severo - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1093489-75.2024.8.26.0053/0009 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 357/364: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito
do(a) interessado(a) Maria Josineide Alves Severo, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0071149-45.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danielle Alves Galdino de Morais - Fuel Ii Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Nao Padronizados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem:
0011304-07.2018.8.26.0053/0011 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
495/531: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fuel II Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Danielle Alves Galdino de Morais) Deságio: 40% Reserva de honorários
contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: PRISCILA
MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0072153-15.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange de Faria Ramos
Albuquerque - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086508-64.2023.8.26.0053/0054 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 74/76: Não obstante o requerimento formulado pela parte
interessada, a anotação da preferência para o(a) credor(a) Solange de Faria Ramos Albuquerque, já consta no cadastro da
requisição, conforme Anexo II, página 72. Assim, descabem providências quanto ao pedido. Aguarde-se a disponibilização
do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03
de julho de 2025. - ADV: RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
disposto no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá
ser providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de
comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que representa os interesses
do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para
comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau
no precatório - Petição de Cessão de crédito. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0044430-21.2025.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Livia Pontes Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1086919-73.2024.8.26.0053/0035 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 354/356: Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública
como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo
a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma.
Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá ser providenciado o protocolo perante
a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de comunicação da cessão à entidade
devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses do(a) cessionário(a), por meio de
petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para comunicação da cessão de crédito à
DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petição de Cessão
de crédito. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0047879-65.2017.8.26.0500 - Precatório - Precatório - MUNICÍPIO DE SANTOS - Processo de Origem: 0011158-
79.2004.8.26.0562/0003 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Páginas 82/161: Nos termos do requerimento
formulado, o patrono da parte credora solicitou a inclusão do(s) advogado(s) Cristiane Tres Araujo, OAB/SP nº 306741, nos
autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se
à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408SP)
Processo 0051153-90.2024.8.26.0500 - Precatório - Licença Prêmio - Roseli Pires Lecinio - Processo de Origem: Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal Vistos. Páginas 73/75: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora
substabeleceu sem reserva de poderes o(s) advogado(s) Jefferson Dennis Pereira Fischer, OAB/SP nº 336.091, solicitando
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis, inclusive para que o patrono originário
informe acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se,
porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada
à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento
CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a)
interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário. Publique-se. São Paulo, 23
de maio de 2025. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0068486-21.2025.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Maria Josineide Alves Severo - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 1093489-75.2024.8.26.0053/0009 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 357/364: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito
do(a) interessado(a) Maria Josineide Alves Severo, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Aguarde-se a
disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102,
§ 2º do ADCT. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências
necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP), LETÍCIA GOMES (OAB 499571/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0071149-45.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danielle Alves Galdino de Morais - Fuel Ii Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Nao Padronizados - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem:
0011304-07.2018.8.26.0053/0011 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
495/531: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fuel II Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Danielle Alves Galdino de Morais) Deságio: 40% Reserva de honorários
contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as
providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: PRISCILA
MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/
SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0072153-15.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Solange de Faria Ramos
Albuquerque - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086508-64.2023.8.26.0053/0054 9ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 74/76: Não obstante o requerimento formulado pela parte
interessada, a anotação da preferência para o(a) credor(a) Solange de Faria Ramos Albuquerque, já consta no cadastro da
requisição, conforme Anexo II, página 72. Assim, descabem providências quanto ao pedido. Aguarde-se a disponibilização
do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT.
Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03
de julho de 2025. - ADV: RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LILIAN FONTELLES RIOS
(OAB 84155/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º