Processo ativo

0347529-57.2024.8.26.0500

0347529-57.2024.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: específica de petição para
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 610: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de
homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu
art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de alteração da titularidade do
precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do
disposto no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá
ser providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de
comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses
do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para
comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º
grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Advogados(s): Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB 33562/SP),
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0347529-57.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Artur de Oliveira Torres - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1048755-39.2024.8.26.0053/0049 4ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 700: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação
da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11,
instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório
junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto
no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá ser
providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de
comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses
do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para
comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º
grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Advogados(s): Paulo Sergio Augusto da Fonseca (OAB 121977/SP),
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0347529-57.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Artur de Oliveira Torres - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1048755-39.2024.8.26.0053/0049 4ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 700: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação
da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11,
instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório
junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto
no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá ser
providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de
comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses
do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para
comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º
grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Advogados(s): Paulo Sergio Augusto da Fonseca (OAB 121977/SP),
Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB
334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: FELIPE FARIA
DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP)
Processo 0353403-23.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Cristhiane de Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1052530-62.2024.8.26.0053/0034 4ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 359: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação
da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11,
instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório
junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise formal das cessões de crédito, a teor do disposto
no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão de crédito nos autos do precatório, deverá ser
providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão de crédito acompanhado do comprovante de
comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a) próprio(a) patrono(a) que representa os interesses
do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi disponibilizada classe específica de petição para
comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º
grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe
Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP),
Rafael Ney Fonseca (OAB 242671/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0353577-32.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Cristiane de Cássia Gallante - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 1052530-62.2024.8.26.0053/0049 4ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 364: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de
homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:37
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