Processo ativo
0000896-95.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0000896-95.2023.8.26.0500
Classe: específica de petição para comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de julho de 2025. - ADV: LUIZ
FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2025
Processo 0000896-95.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria da Gloria Freiras - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003035-47.2016.8.26.0053/0012 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 215/217: Não obstante o ofício do juízo da execução que deferiu a retificação da data de
nascimento da credora do precatório, tal providência já foi adotada pela DEPRE, em atenção ao requerido pelo patrono da parte
credora diretamente perante esta Diretoria. Por consequência, foi disponibilizado pela DEPRE o depósito relativo ao pagamento
do crédito ao juízo da execução. Deliberações acerca do levantamento ou eventual transferência desse depósito competem,
exclusivamente, ao juízo da execução. Diante do exposto, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se
ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de julho
de 2025. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0013324-90.2015.8.26.0500 - Precatório - Pensão - SANDRA DO NASCIMENTO DE ARAUJO - - ROSELI SANTOS
DE OLIVEIRA - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0037770-53.2009.8.26.0053/0001
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 130/145: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo à proponente
Natália Trindade Varela Dutra, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício
requisitório (págs. 70/72). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao
destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução.
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA
DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0015644-64.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Renato Tadeu Zonin - Processo
de Origem: 0022150-79.2023.8.26.0224/0001 6ª Vara Cível Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 113/121: Foi comunicado,
por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o
Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito
para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise
formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão
de crédito nos autos do precatório, deverá ser providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão
de crédito acompanhado do comprovante de comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a)
próprio(a) patrono(a) que representa os interesses do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi
disponibilizada classe específica de petição para comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema
e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA (OAB
130404/SP)
Processo 0021095-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria da Gloria Diogo Saraiva
Rabanea - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028216-57.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 30/31: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, somente após a comunicação por ofício do Juízo
do feito solicitando a retificação do precatório é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos, se for o caso. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROBERTO
ELIAS CURY (OAB 11747/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0024070-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia de Oliveira - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031225-10.2022.8.26.0053/0019 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 47/48: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 49. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO
(OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP),
ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0024089-08.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Costa Monteiro
Gonçalves - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031225-10.2022.8.26.0053/0026 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 47/48: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 50. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,11 de julho de 2025. - ADV: LUIZ
FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2025
Processo 0000896-95.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria da Gloria Freiras - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003035-47.2016.8.26.0053/0012 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 215/217: Não obstante o ofício do juízo da execução que deferiu a retificação da data de
nascimento da credora do precatório, tal providência já foi adotada pela DEPRE, em atenção ao requerido pelo patrono da parte
credora diretamente perante esta Diretoria. Por consequência, foi disponibilizado pela DEPRE o depósito relativo ao pagamento
do crédito ao juízo da execução. Deliberações acerca do levantamento ou eventual transferência desse depósito competem,
exclusivamente, ao juízo da execução. Diante do exposto, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Oficie-se
ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 11 de julho
de 2025. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0013324-90.2015.8.26.0500 - Precatório - Pensão - SANDRA DO NASCIMENTO DE ARAUJO - - ROSELI SANTOS
DE OLIVEIRA - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0037770-53.2009.8.26.0053/0001
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 130/145: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo à proponente
Natália Trindade Varela Dutra, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício
requisitório (págs. 70/72). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao
destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução.
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NATÁLIA TRINDADE
VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA
DUTRA (OAB 222185/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0015644-64.2025.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Renato Tadeu Zonin - Processo
de Origem: 0022150-79.2023.8.26.0224/0001 6ª Vara Cível Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 113/121: Foi comunicado,
por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução. Consigne-se, porém, que o
Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu art. 11, instituiu a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito
para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE, incumbindo a esta Diretoria a competência para a análise
formal das cessões de crédito, a teor do disposto no art. 12 da mesma norma. Sendo assim, para fins de anotação da cessão
de crédito nos autos do precatório, deverá ser providenciado o protocolo perante a DEPRE do instrumento público de cessão
de crédito acompanhado do comprovante de comunicação da cessão à entidade devedora, o que poderá ser feito pelo(a)
próprio(a) patrono(a) que representa os interesses do(a) cessionário(a), por meio de petição eletrônica. Para tal finalidade, foi
disponibilizada classe específica de petição para comunicação da cessão de crédito à DEPRE, acessível a partir do sistema
e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petição de Cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da
execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA (OAB
130404/SP)
Processo 0021095-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria da Gloria Diogo Saraiva
Rabanea - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028216-57.2021.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 30/31: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, somente após a comunicação por ofício do Juízo
do feito solicitando a retificação do precatório é que serão tomadas as providências cabíveis pela Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos, se for o caso. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROBERTO
ELIAS CURY (OAB 11747/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 0024070-02.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia de Oliveira - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031225-10.2022.8.26.0053/0019 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 47/48: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a), conforme certidão à página 49. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que
para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias
- DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer
pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do
Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO
(OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP),
ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE
SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0024089-08.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Costa Monteiro
Gonçalves - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0031225-10.2022.8.26.0053/0026 11ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 47/48: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 50. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º