Processo ativo

especificasse as

1028760-07.2021.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: especifi *** especificasse as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
postais para expedição das cartas de citação 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP)
Processo 1028760-07.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário e 25 Ltda
- Vistos. 1) D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etermino o cumprimento da decisão anteriormente proferida à fl. 481, item “1”. Providencie-se. 2) Quanto ao
requerimento formulado às fls. 470/471, determino ao exequente que apresente justificativa fundamentada para seu pedido,
instruindo-os com documentos comprobatórios que demonstrem a existência de sobejo na alienação extrajudicial do imóvel pela
instituição financeira, uma vez que a petição apresentada não contém documentação de suporte necessária à análise do pleito.
3) Determino, ainda, que o exequente comprove, no prazo já concedido, o cumprimento referente aos ofícios deferidos por este
juízo às fls. 488/489. A ausência de demonstração será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
77, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando o acionamento desnecessário da máquina judiciária. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1029412-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Fabio Rene Damando - - Denis
Rene Damando - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Fls. 288. Ciente. 2) Fls. 289. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No
mérito, entretanto, nego-lhes provimento. Pois bem, o acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um
dos pressupostos apontados no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão,
contradição, obscuridade e até mesmo erro material, mas não podem se prestar, a não ser em casos excepcionalíssimos, a dar
efeitos infringentes ao julgado. In casu, verifica-se que a parte embargante não demonstra efetivamente a existência de quaisquer
dos vícios elencados no artigo supracitado, mas tão somente manifesta inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, pretendendo, na verdade, sua reforma através de via processual inadequada.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscussão da matéria já apreciada e decidida.
A decisão embargada é clara no tocante ao motivo que levou ao indeferimento do pedido de tutela de urgência, não havendo
que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Destarte, ante a inexistência de quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo integralmente
a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 3) Certifique-se o decurso do prazo para que o autor especificasse as
provas que pretendia produzir. 4) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO RENE DAMANDO (OAB
464635/SP), FABIO RENE DAMANDO (OAB 464635/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1030142-30.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Renato Pereira Nacarato - -
Laércio de Alencar - - Maria Luiza Alves Bispo - - Romina da Silva - - Maria José de Oliveira Alencar Pocai - - Domingos Castro
Junior - - Glória Jean Tavares de Souza Menezes - - Rodrigo Ferreira dos Santos - - Ivani Candido de Almeida - - Davi Alves
Oliveira - - Araci dos Santos - - Patricia Schippinck da Silva - - Vasni dos Santos Pinto - Taunai Gonçalves Moreira - - Vera
Lucia Silva - - Condomínio Residencial Parque Vitória Régia II - Vistos. 1) Fls. 462/475: tendo em vista a grande quantidade de
documentos pleiteados (fls. 168) e ausência de indicação sobre a satisfação da pretensão, ad cautelam, esclareça a parte autora
se houve a exibição de todos eles (fls. 380/413 e 421/458) ou especifique eventuais documentos faltantes, dando-se ciência à
parte ré para complementação, no prazo de quinze dias, se o caso. 2) No silêncio, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO
BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE
SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB
166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP),
PAULO ADRIANO DA COSTA (OAB 211540/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), YURI FERNANDES
LIMA (OAB 216121/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP),
BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO
BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP)
Processo 1030281-16.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson de Freitas - V.
H. M. Bueno Transporte - Me e outro - Vistos. Fls. 232/233: nos termos do artigo 357, §7º, do CPC, determino que o autor limite
seu rol de testemunhas a três. O silêncio será interpretado como desistência da oitiva da última arrolada. Int. - ADV: GEAN
KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), BRUNA DE ALMEIDA LIMA (OAB 418631/SP), LILIAN GALVÃO BARBOSA
(OAB 423951/SP)
Processo 1030390-64.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora quanto ao mandado
retro expedido para agendamento com o oficial de justiça, através da Central de Mandados deste Foro, se quiser acompanhá-lo
na diligência. Nada Mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1030459-28.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D&a Papéis Comércio e Representações
Ltda - Kid-art Gráfica Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório:
A(o)(s) executado(s), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437, § 1º do novo Código de Processo Civil, ante a
juntada de documento(s). Nada Mais. - ADV: AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), MARCLEY MARTINS SILVA
(OAB 217049/SP)
Processo 1030697-57.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Maria Miranda
Ramos Ii - Vistos. 1) Fls. 75/76, 100/101 e 106: por ora, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o
limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Geni Aparecida Nassim; Valor atualizado: R$ 19.607,09. 2) Decorrido
o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade
superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada,
considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte
executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo
começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o
necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-
se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s)
positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP), SUZANA
PREVITALLI (OAB 347231/SP)
Processo 1030697-57.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Maria Miranda
Ramos Ii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
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