Processo ativo

ESPEDITO SANTANA DE MEDEIROS RÉU: GEAP

0728140-67.2019.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial:
Vara: Cível de Brasília
Ação: A DISTANCIA DO
Partes e Advogados
Autor: ESPEDITO SANTANA DE *** ESPEDITO SANTANA DE MEDEIROS RÉU: GEAP
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 3/2020 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de janeiro de 2020
8ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0728140-67.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: G. M. D. M. S. D.. Adv(s).: DF0029262A - BRUNO
DE MORAIS SOUZA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF4578800A - FABIO RIVELLI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível de Brasília Número do processo: 0728140-67.2019.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: GIOVANNA MARIA DE MORAIS SOUZA DANTAS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de apresentação de contestação, decreto, em prejuízo do réu, a revelia. Remetam-se os autos ao
Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2019 16:43:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0733940-76.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIANA BENTO DA SILVA. Adv(s).: DF56145 - BRYAN REGIS
MOREIRA DE SOUZA, DF54950 - FRANCIELE RIBEIRO SILVA. R: IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO
DISTRITO FEDERAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ-CENEBRA LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos
termos do artigo 485, VI, do C.P.C. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa, que no entanto ficam suspensos por ser ela beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se e intime-se.
N. 0734729-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JULIANO BONAMIGO PICCOLI. Adv(s).: DF0020129A -
ANTONIO AUGUSTO CARVALHO PEDROSO DE ALBUQUERQUE. R: MYGLOSS FRANCHISING LTDA. Adv(s).: SP248495 - FRANCISCO
MARCHINI FORJAZ. Vistos, etc. MYGLOSS FRANCHISING LTDA., já devidamente qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face
da sentença proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Oportunizada a parte adversa o contraditório nos embargos em razão da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes ao julgado, o que, na atual
sistemática, é admitido, consoante interpretação do artigo 1.023, § 2º, do CPC. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma
do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão a parte embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida
nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões
conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a
conclusão. Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação das normas e da jurisprudência que disciplinam
a matéria estão em desacordo com os interesses da parte insatisfeita. Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do
CPC, pretende a parte embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração
não convencem o julgador acerca da necessidade de modificar a sentença em seu mérito. A decisão tomada se deu após compreensão dos
fatos articulados na demanda. O não acatamento da tese defendida pela parte embargante não decorre de qualquer vício quanto à realidade
fática posta. Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito,
lhes NEGO PROVIMENTO. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0001018-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESPEDITO SANTANA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0001018-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITO SANTANA DE MEDEIROS RÉU: GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promovam as partes, nos própios autos, o
cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2020 14:04:45. DELMAR LOUREIRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
N. 0725534-03.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NCT INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA,
DF0021184A - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: NEUWALD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0725534-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NCT INFORMATICA LTDA RÉU: NEUWALD
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte, nos própios autos,
o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no
prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2020 14:19:02. DELMAR LOUREIRO JUNIOR
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
N. 0731793-77.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: D. G. F.. Adv(s).: DF0025031A - ANTONIO CARLOS SOBRAL
ROLLEMBERG; Rep(s).: THIAGO FREITAS SANTOS. R: OCEANAIR LINHAS AÉREAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731793-77.2019.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL GARCIA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS SANTOS RÉU:
OCEANAIR LINHAS AÉREAS, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por
determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 23/01/2020 10:30 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência
será realizada no CEJUSC/BSB, localizado no SGAN 909, Lotes D/E, Bloco C, Asa Norte, Brasília. Fica intimada a parte autora, através de seu
advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 19 de
novembro de 2019 12:15:10. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0734735-82.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: AGATHA GAMA CAVALCANTE. Adv(s).: DF0024241A -
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: MARCELO GOMES DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLAN KARDEC PIRES
DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734735-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:55
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