Processo ativo

“Espólio”, bem como anotando-se o representante

1023620-31.2017.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: “Espólio”, bem como anot *** “Espólio”, bem como anotando-se o representante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1023620-31.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cláudia Vieira Antunes
Pedrosa - Vistos. 1) Fls. 193: Em quinze dias apresente a exequente cópia da certidão de óbito mencionada na petição.
Noticiado falecimento da executada MARIA ANEZIA V. Não verificada abertura de inventário - fls. 183/184. Portanto, aus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente
inventariante compromissado, o Espólio deve ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC; posse
direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os
herdeiros individualmente. O filho André já está no polo passivo e se deu por citado nesta demanda (acordo a fls. 56/57). Na
diligência de intimação de Maria Anezia V., localizado o filho Adriano (fls. 173). 2) Anote-se no cadastro do feito: ajuste no pólo
passivo quanto a executada MARIA ANEZIA V., para acrecentar a tal nome “Espólio”, bem como anotando-se o representante
do Espólio: filho Adriano (qualificação e endereço a fls. 173 e 194). Após, expeça-se carta de intimação do executado ESPÓLIO
DE MARIA ANEZIA V. F. , na pessoa do representante Adriano, acerca do bloqueio SISBAJUD ocorrido em janeiro/22 (fls. 130 -
R$ 12.329,33 - conta de Maria Anezia V. F). Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), PAULO
SERGIO DE MORAES AUGUSTO (OAB 395835/SP)
Processo 1023635-87.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1013245-58.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Valter do Carmo Milanese - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Embargos à execução. Parte embargante trouxe
a tese de excesso de execução. Questionou questões contratuais de há muito superadas em seu desfavor na jurisprudência. Fez
alusão a excesso, mas não mencionou, sequer minimamente, o valor reputado por devido. Desnecessário maiores delongas.
Os embargos não merecem guarida. Prossiga na execução. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1023675-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Lopez Paulino -
Vistos. Recolhidas as despesas processuais no prazo de dez dias, tornem. Pedido poderia ter sido manejado no JEC e mesmo
assim pelo juízo comum optou a parte, malgrado para ela não houvesse vantagem alguma nisso. Recolha, pois, o valor inerente
às despesas processuais. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: TÁBATA RIBEIRO BRITO
MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1023701-67.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Pudles Giuzio
- Enel Distribuição de Energia Elétrica do Estado de São Paulo - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação. Diante da sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento das
custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Contudo, fica suspensa a exigibilidade de tais pagamentos de sucumbência
por ser a parte AUTORA beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e do CPC. Diante dos elementos carreados
com a inicial, fica deferida a gratuidade à parte autora. Anote-se, lançando-se também a tarja. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
RUDY APARECIDO DE ASSIS GONÇALVES (OAB 380572/SP)
Processo 1023732-58.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo
Aliado Ltda. - Fica o(a) William Washington Adão e outro ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 139, no valor de R$2.062,23, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 148/149 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1023779-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Elen Cristina Lemos
Santana - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Comunicada pelo STJ afetação dos
RecursosEspeciais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017SP, processos paradigmas do Tema1264. A questão discutida
é a seguinte:””Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor
em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Providencie a z. Serventia a anotação desta suspensão pelo Tema
1264 para fins de estatística mensal MOVJUD e anote-se o código SAJ nº85930no extrato de movimentação. Portanto, fica
suspenso o presente processo. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14978 (1ª
instância). Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1023825-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marco Aurelio Altieri
Campos - Vistos. Pedido de reconhecimento de prescrição de dívida, e de fixação de danos morais por cobrança em relação a
ela. Petição inicial com 19 (dezenove) laudas. E pior! Com letra pequena. Algumas considerações parecem necessárias. Este
juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em trâmite, dentre os quais, este. Em paralelo, são distribuídos mensalmente, cerca
de 180 (cento e oitenta) processos - no mínimo - para cada juiz atuante neste juízo (são dois), a ensejar, um sentenciamento
de ao menos a mesma quantidade de feitos, para que o número de processos em trâmite neste juízo não aumente. Pior,
certamente a situação em segunda instância. Logo, considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente
devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças por dia por cada juiz, sendo que constitucionalmente o dia de trabalho
tem 8h - malgrado este magistrado trabalhe muito mais do que isso (os acessos ao sistema comprovam facilmente a qualquer
interessado). Vale dizer: uma sentença a cada 53 minutos. Nada obstante, não há somente feitos a serem sentenciados. Há
deliberações liminares, audiências, providências administrativas, despachos com advogados e etc. Posto isso, surge uma
petição, pela qual a parte pretende algo já muito tratado nos tribunais e que poderia ter sido apresentado em no máximo seis
laudas. Como cediço, a busca pela celeridade judicial é algo objetivado por todos. Para tanto, necessária a colaboração de
todos os coadjuvantes. O Tribunal de Justiça Bandeirante, de há muito desenvolve estudos, estratégias, protocolos, alternativas,
etc, para que a celeridade se concretize. Desembargadores, Magistrados e Serventuários trabalham de “sol a sol”, sacrificando
sua saúde, suas vidas pessoais, sociais e não raro financeiras para viabilizar a celeridade dentro dos limites que lhes são
possíveis. Nesse compasso, a quase 1/4 (um quarto) do século XXI, é absolutamente inviável e inconcebível que uma petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:57
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