Processo ativo
0011852-04.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0011852-04.2024.8.11.0000
Classe: “C“, Nível XI, com proventos integrais, contando com 32 ficar evidenciada, em uma primeira tentativa de seleção por análise curricular,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
de Mato Grosso, e dá outras providências.
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 5/2025 (CIA n.
Presidência
0011852-04.2024.8.11.0000),
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Art. 1º O Provimento TJMT/CM n. 17 de 14 de junho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Estabelecer as regras para o credenciamento de profissionai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
Decisão especializados para a prestação de serviços nas áreas de Fisioterapia,
Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Medicina, Auxiliar em Saúde
Bucal, Engenharia ou Arquitetura especializada em Segurança do Trabalho e
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Técnico em Segurança do Trabalho, para atuação no atendimento a
PROTOCOLO N. 0044157-07.2025.8.11.0000
magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RECLAMAÇÃO n. 0044157-07.2025.8.11.0000
Art. 2º Os profissionais regidos por este Provimento são particulares que
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ANIZ BECHARA
colaboram com o Poder Judiciário, prestando serviço público relevante, sem
ADVOGADA: CLEISE CLEMENTI - OAB|SP 197.042
vínculo empregatício, credenciados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
ADVOGADA: CAMILA Y. S. I. ANDRADE - OAB|SP 390.516
Art. 3º A Comissão de Apoio ao Processo Seletivo promoverá a seleção dos
RECLAMADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
candidatos mediante processo seletivo de análise de documentação e/ou
GROSSO.
provas, com o apoio técnico da Divisão de Concurso e Processo Seletivo do
(...) No caso destes autos, no entanto, consoante apontado pelo próprio
reclamante, a distribuição foi realizada em 19 de abril de 2024, enquanto a
relação dos profissionais selecionados para a devida homologação.
presente reclamação foi protocolada apenas em 30 de junho de 2025, ou seja,
§ 1º O processo seletivo seguirá o modelo de edital estabelecido pela
em prazo muito maior que aquele estabelecido no Regimento Interno.
Presidência do Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, em razão de sua intempestividade, não conheço da
§ 2º O edital de que trata o § 1º deste artigo deverá ser elaborado de modo a
reclamação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
assegurar:
Cuiabá, data da assinatura digital.
a) a ampla participação de interessados, mediante critérios e exigências
Assinado digitalmente
razoáveis, proporcionais, acessíveis e impessoais;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
b) a efetiva seleção dos candidatos mais aptos para desempenhar as
Presidente do Tribunal de Justiça
atribuições das respectivas funções.
§ 3º Excepcionalmente, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá afastar,
Núcleo de Previdência do TJMT mediante decisão fundamentada, critérios ou exigências de seleção que se
tornem desproporcionais, não razoáveis ou incompatíveis com a natureza do
Atos do Presidente certame ou com os princípios da legalidade, da isonomia e do interesse
público.” .............................................................................................
“Art. 4º................................................................................
ATOTJMT/NUPREV N. 1055/2025-PRES DE 7 DE JULHO DE 2025. O .............................................................................................
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XI - revogado; .............................................................................................
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em XV - revogado; .............................................................................................
conformidade com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE “Parágrafo único. Será facultativa, a critério da Comissão de Apoio ao
SERVIDORA n. 25/2025 (CIA 0716583-20.2025.8.11.0015), Processo Seletivo, a exigência de comprovação de tempo mínimo de
RESOLVE: experiência profissional após a graduação como requisito para a incsrição do
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com fundamento (a) candidato(a).
no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020, a Art. 5º O edital poderá prever a seleção mediante aplicação de provas objetiva
Senhora Rosiane Tenório Barbosa, portador(a) do RG n.XXXXX-09 e CPF n. e discursiva, a critério da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, desde
XXX.XXX.XXX-68, Matrícula 5710, Auxiliar Judiciária, da Comarca de que previamente autorizado pela Presidência do Tribunal de Justiça, quando
Sinop/MT, Classe “C“, Nível XI, com proventos integrais, contando com 32 ficar evidenciada, em uma primeira tentativa de seleção por análise curricular,
anos, 6 meses e 25 dias (11896 dias) de tempo total de contribuição, em a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
10/07/2025, data de publicação deste ato. I - não houver candidato que atenda integralmente os requisitos mínimos de
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. experiência;
(assinado digitalmente) II - a insuficiência do certame na aferição do grau de capacitação do candidato
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA para o desempenho da função.
Parágrafo único. Poderá ser considerado insuficiente para aferir o grau de
Decisão / Intimação do Presidente capacitação o processo seletivo de análise de documentação em que todos
os candidatos habilitados tenham obtido nota zero.”
............................................................................................
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 25/2025 “Art. 7º................................................................................
Número Único: 0716583-20.2025.8.11.0015 I - ser bacharel em Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, Serviço Social
REQUERENTE: ROSIANE TENORIO BARBOSA – AUXILIAR JUDICIÁRIO ou Medicina devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e com
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária, com proventos registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado de
integrais, formulado pela servidora Rosiane Tenório Barbosa, matrícula n. curso específico/formação caso a vaga o exija;”
5.710, Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, com fundamento no artigo 20 .............................................................................................
da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020. “Art. 8º Homologado o processo seletivo, que terá validade de 2 (dois) anos,
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da prorrogado uma única vez, por igual período, a Diretoria do Foro da Comarca
requerente o auxílio-alimentação. ou a unidade interessada no Tribunal de Justiça, conforme o caso, solicitará o
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, credenciamento dos profissionais para a Presidência do Tribunal de Justiça.”
todas os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício .............................................................................................
de cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe “Art. 11. Após a publicação do ato de credenciamento, o candidato terá o
concedido movimentação interna. prazo de 3 (três) dias úteis para se apresentar à unidade em que atuará,
Assinado digitalmente devendo, antes de iniciar as atividades, assinar o Termo de Compromisso e
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Sigilo perante a autoridade competente.”
Presidente do Tribunal de Justiça .............................................................................................
“Art. 12 O credenciamento terá duração de 24 meses, podendo ser
Conselho da Magistratura prorrogado, por igual período, uma única vez.
§ 1º A vigência do credenciamento será prorrogada automaticamente, na
forma do caput, sem prejuízo das hipóteses de descredenciamento previstas
Provimentos no art. 13 deste Provimento.
§ 2º Encerrado o prazo do credenciamento, ou ocorrendo outra hipótese de
descredenciamento, deverá ser providenciada a inativação da matrícula
PROVIMENTO TJMT/CM N. 13 DE JULHO DE 2025. funcional e a revogação dos acessos à infraestrutura e aos serviços de TIC
Altera o Provimento TJMT/CM n. 17 de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, resguardada a disponibilidade
o credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia, Educação do acesso ao sistema de pagamento para fins de comprovação da
Física, Psicologia, Serviço Social, Medicina, Auxiliar em Saúde Bucal, produtividade e pagamento.”
Engenharia ou Arquitetura especializada em Segurança do Trabalho e .............................................................................................
Técnico em Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado “Art. 15 ...............................................................................
Disponibilizado 9/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11981 3
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com a decisão proferida nos autos Proposição n. 5/2025 (CIA n.
Presidência
0011852-04.2024.8.11.0000),
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura:
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Art. 1º O Provimento TJMT/CM n. 17 de 14 de junho de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Estabelecer as regras para o credenciamento de profissionai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
Decisão especializados para a prestação de serviços nas áreas de Fisioterapia,
Educação Física, Psicologia, Serviço Social, Medicina, Auxiliar em Saúde
Bucal, Engenharia ou Arquitetura especializada em Segurança do Trabalho e
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Técnico em Segurança do Trabalho, para atuação no atendimento a
PROTOCOLO N. 0044157-07.2025.8.11.0000
magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
RECLAMAÇÃO n. 0044157-07.2025.8.11.0000
Art. 2º Os profissionais regidos por este Provimento são particulares que
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ANIZ BECHARA
colaboram com o Poder Judiciário, prestando serviço público relevante, sem
ADVOGADA: CLEISE CLEMENTI - OAB|SP 197.042
vínculo empregatício, credenciados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
ADVOGADA: CAMILA Y. S. I. ANDRADE - OAB|SP 390.516
Art. 3º A Comissão de Apoio ao Processo Seletivo promoverá a seleção dos
RECLAMADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
candidatos mediante processo seletivo de análise de documentação e/ou
GROSSO.
provas, com o apoio técnico da Divisão de Concurso e Processo Seletivo do
(...) No caso destes autos, no entanto, consoante apontado pelo próprio
reclamante, a distribuição foi realizada em 19 de abril de 2024, enquanto a
relação dos profissionais selecionados para a devida homologação.
presente reclamação foi protocolada apenas em 30 de junho de 2025, ou seja,
§ 1º O processo seletivo seguirá o modelo de edital estabelecido pela
em prazo muito maior que aquele estabelecido no Regimento Interno.
Presidência do Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, em razão de sua intempestividade, não conheço da
§ 2º O edital de que trata o § 1º deste artigo deverá ser elaborado de modo a
reclamação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
assegurar:
Cuiabá, data da assinatura digital.
a) a ampla participação de interessados, mediante critérios e exigências
Assinado digitalmente
razoáveis, proporcionais, acessíveis e impessoais;
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
b) a efetiva seleção dos candidatos mais aptos para desempenhar as
Presidente do Tribunal de Justiça
atribuições das respectivas funções.
§ 3º Excepcionalmente, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá afastar,
Núcleo de Previdência do TJMT mediante decisão fundamentada, critérios ou exigências de seleção que se
tornem desproporcionais, não razoáveis ou incompatíveis com a natureza do
Atos do Presidente certame ou com os princípios da legalidade, da isonomia e do interesse
público.” .............................................................................................
“Art. 4º................................................................................
ATOTJMT/NUPREV N. 1055/2025-PRES DE 7 DE JULHO DE 2025. O .............................................................................................
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XI - revogado; .............................................................................................
MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em XV - revogado; .............................................................................................
conformidade com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE “Parágrafo único. Será facultativa, a critério da Comissão de Apoio ao
SERVIDORA n. 25/2025 (CIA 0716583-20.2025.8.11.0015), Processo Seletivo, a exigência de comprovação de tempo mínimo de
RESOLVE: experiência profissional após a graduação como requisito para a incsrição do
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, com fundamento (a) candidato(a).
no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020, a Art. 5º O edital poderá prever a seleção mediante aplicação de provas objetiva
Senhora Rosiane Tenório Barbosa, portador(a) do RG n.XXXXX-09 e CPF n. e discursiva, a critério da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, desde
XXX.XXX.XXX-68, Matrícula 5710, Auxiliar Judiciária, da Comarca de que previamente autorizado pela Presidência do Tribunal de Justiça, quando
Sinop/MT, Classe “C“, Nível XI, com proventos integrais, contando com 32 ficar evidenciada, em uma primeira tentativa de seleção por análise curricular,
anos, 6 meses e 25 dias (11896 dias) de tempo total de contribuição, em a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
10/07/2025, data de publicação deste ato. I - não houver candidato que atenda integralmente os requisitos mínimos de
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. experiência;
(assinado digitalmente) II - a insuficiência do certame na aferição do grau de capacitação do candidato
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA para o desempenho da função.
Parágrafo único. Poderá ser considerado insuficiente para aferir o grau de
Decisão / Intimação do Presidente capacitação o processo seletivo de análise de documentação em que todos
os candidatos habilitados tenham obtido nota zero.”
............................................................................................
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 25/2025 “Art. 7º................................................................................
Número Único: 0716583-20.2025.8.11.0015 I - ser bacharel em Fisioterapia, Educação Física, Psicologia, Serviço Social
REQUERENTE: ROSIANE TENORIO BARBOSA – AUXILIAR JUDICIÁRIO ou Medicina devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e com
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária, com proventos registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado de
integrais, formulado pela servidora Rosiane Tenório Barbosa, matrícula n. curso específico/formação caso a vaga o exija;”
5.710, Auxiliar Judiciário, Classe “C“, Nível XI, com fundamento no artigo 20 .............................................................................................
da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020. “Art. 8º Homologado o processo seletivo, que terá validade de 2 (dois) anos,
Com a publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos da prorrogado uma única vez, por igual período, a Diretoria do Foro da Comarca
requerente o auxílio-alimentação. ou a unidade interessada no Tribunal de Justiça, conforme o caso, solicitará o
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, credenciamento dos profissionais para a Presidência do Tribunal de Justiça.”
todas os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício .............................................................................................
de cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe “Art. 11. Após a publicação do ato de credenciamento, o candidato terá o
concedido movimentação interna. prazo de 3 (três) dias úteis para se apresentar à unidade em que atuará,
Assinado digitalmente devendo, antes de iniciar as atividades, assinar o Termo de Compromisso e
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Sigilo perante a autoridade competente.”
Presidente do Tribunal de Justiça .............................................................................................
“Art. 12 O credenciamento terá duração de 24 meses, podendo ser
Conselho da Magistratura prorrogado, por igual período, uma única vez.
§ 1º A vigência do credenciamento será prorrogada automaticamente, na
forma do caput, sem prejuízo das hipóteses de descredenciamento previstas
Provimentos no art. 13 deste Provimento.
§ 2º Encerrado o prazo do credenciamento, ou ocorrendo outra hipótese de
descredenciamento, deverá ser providenciada a inativação da matrícula
PROVIMENTO TJMT/CM N. 13 DE JULHO DE 2025. funcional e a revogação dos acessos à infraestrutura e aos serviços de TIC
Altera o Provimento TJMT/CM n. 17 de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, resguardada a disponibilidade
o credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia, Educação do acesso ao sistema de pagamento para fins de comprovação da
Física, Psicologia, Serviço Social, Medicina, Auxiliar em Saúde Bucal, produtividade e pagamento.”
Engenharia ou Arquitetura especializada em Segurança do Trabalho e .............................................................................................
Técnico em Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado “Art. 15 ...............................................................................
Disponibilizado 9/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11981 3