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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
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atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando os
candidatos cientes também de que, possivelmente, tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
4.19 A relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida será
publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada na Internet, no endereço eletrôni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor
5. DA ISENÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que
declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual n.
7.713/2002 (doadores regulares de sangue), na Lei Estadual n. 6.156/1992, alterada pela
Lei Estadual n. 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário
e meio) e na Lei Estadual n. 11.238/2020 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça
Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral e jurados que
prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato
Grosso).
5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período
entre 16h do dia 30 de setembro de 2024 e 16h do dia 02 de outubro de 2024, horário
oficial de Cuiabá/MT, no momento da inscrição no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor, devendo o candidato, obrigatoriamente,
cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos
documentos comprobatórios de sua condição:
5.2.1. De doador regular de sangue: documento comprobatório
padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo banco de sangue, público
ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
5.2.1.1. São considerados doadores regulares de sangue as pessoas
registradas no banco de sangue, público ou privado, identificadas por documentos
padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a sua doação e que já tenham
feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do Edital.
5.2.2. Dos desempregados e trabalhadores que percebem até um
salário mínimo e meio:
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s6.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:2B410000-18EA D-Diá6rAio6- BdDa6 T 9JR-u0 IB8sDtUiCçNDaAD ELA l7 De2 Et0rF ôJ7nUiScToI Ç- AM DTE - MEAdT. O11 G7R9O6SSOC a| dCeOrNnoC UdReS AOn PexÚoBsL IPCáOg 2in0a2 41 0 de 102 9
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atualmente existentes.
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5. DA ISENÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que
declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual n.
7.713/2002 (doadores regulares de sangue), na Lei Estadual n. 6.156/1992, alterada pela
Lei Estadual n. 8.795/2008 (desempregados e trabalhadores que percebem até um salário
e meio) e na Lei Estadual n. 11.238/2020 (eleitores convocados e nomeados pela Justiça
Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral e jurados que
prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato
Grosso).
5.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período
entre 16h do dia 30 de setembro de 2024 e 16h do dia 02 de outubro de 2024, horário
oficial de Cuiabá/MT, no momento da inscrição no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor, devendo o candidato, obrigatoriamente,
cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos
documentos comprobatórios de sua condição:
5.2.1. De doador regular de sangue: documento comprobatório
padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo banco de sangue, público
ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
5.2.1.1. São considerados doadores regulares de sangue as pessoas
registradas no banco de sangue, público ou privado, identificadas por documentos
padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a sua doação e que já tenham
feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do Edital.
5.2.2. Dos desempregados e trabalhadores que percebem até um
salário mínimo e meio:
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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