Processo ativo

está acamado, necessita de internação de retaguarda, mas

2138224-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: está acamado, necessita de i *** está acamado, necessita de internação de retaguarda, mas
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2138224-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos
Alberto Prado - Agravante: Maria Adelaide Pinheiro Prado - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de suspeição do
perito, assim como da constatação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. miciliar. Alega que o autor está acamado, necessita de internação de retaguarda, mas
que o perito, que não é especializado na matéria, discorda disso, embora seja uma situação visível a qualquer leigo. Não vejo
que não se possa realizar a constatação domiciliar, como meio de melhor aferir a situação de fato do paciente. Assim, nos
termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, defiro em parte o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e determino
que seja realizada constatação domiciliar da situação do autor por meio de oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Com a
constatação, dê-se nova vista ao perito judicial para que preste esclarecimentos complementares. Intime-se o(a) agravado(a)
para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o
agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, concedo os
benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo de eventual reanálise do caso no curso do processo. Em seguida, abra-se
vista à P. G. J. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ralston Fernando Ribeiro da Silva (OAB: 318140/SP) - Paulo
Roberto Prado Franchi (OAB: 201474/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli
(OAB: 130291/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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