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Nº Processo: 0009969-62.2025.8.26.0002
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Souza Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução do mérito. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. P. I. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ
GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2025
Processo 0009969-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1043823-64.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reajuste
contratual - Fauez Zar Junior - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS S.A. - Vistos. A ré Amil comprovou que o plano de saúde do autor está ativo. Os documentos trazidos pelo autor
para comprovação de descumprimento da obrigação não se sustentam, não havendo indícios de que teve negado atendimento
na rede credenciada. Deste modo, concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar nos autos que está impossibilitado
de utilizar o plano de saúde. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), CAIO
EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 0014949-28.2020.8.26.0002 (processo principal 1046981-40.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Elaine Decélis Cosme da Silva - Fls. 762/778 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: ALINE REGINA
FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB 211163/SP), MARCOS FERNANDES (OAB 292929/SP)
Processo 0018593-47.2018.8.26.0002 (processo principal 1000666-90.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ednon Batista - Deyvid Joaquim Lira de Araujo e outro - Vistos. Fls. 462: Defiro, proceda-se
com a pesquisa PREV-JUD do executado pessoa física, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar
efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-
se. - ADV: SEBASTIAO LUCAS (OAB 88805/SP), RENATO SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 281915/SP)
Processo 0024040-06.2024.8.26.0002 (processo principal 1081679-96.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Telefonica Brasil S.A. - D.s.l. Logística Transportes e Serviços Eireli - Epp - Vistos. Recebo os aclaratórios,
porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar a contradição arguida. Com efeito, a exequente deste incidente é a
ré do processo principal. Assim, seu proveito econômico equivale ao pleito pretendido pela autora, ora executada, mas não
obtido. Ou seja, o débito exequendo perseguido neste incidente deve corresponder a 10% sobre o valor indenizatório pleiteado
pela autora (R$ 15.000,00). Corretos, pois, os cálculos apontados nos embargos declaratórios. Assim, dou provimento aos
embargos declaratórios para retificar a decisão embargada, passando a constar que, do valor total bloqueado, será levantado
pela exequente a quantia apurada nos cálculos de fls. 158 (R$ 1.617,91 - abril/2025). O que sobejar será devolvido à executada,
eis que indevido. Nestes termos, tragam as partes formulários para fins de levantamento. Prossiga-se conforme traçado na
decisão de fls. 153, parte final, expedindo-se MLEs e tornando conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP)
Processo 0025593-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1085314-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Oara Candiani - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 308/309: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito. - ADV:
LORENA NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB 503678/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1004471-02.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marítima Securitizadora S.a.
- Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - - Livia Correia Damião - - Marc Steven Philippart - Monica Pereira Marques Philippart -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.a.. - Vistos. Fls. 847/853: A
devedora apresentou petição intitulada de exceção de pré executividade, alegando erro nos cálculos trazidos pela credora nos
autos. Todavia, não se trata de matéria de ordem pública a justificar o instrumento eleito para insurgência, tratando-se de matéria
afeta a embargos à execução. Deixo, pois, de apreciar o pedido. Aguarde-se julgamento dos recursos pendentes. Intime-se. -
ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 136828/RJ), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1006547-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Victor Paris de Araujo - Laio Araújo Rocha - - Thiago Ferreira da Conceição - - Laio Araujo Rocha 40379009803 - Vistos. Nos
termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas ações que tenham mesmo pedido ou causa de pedir ou ação
de execução de título extrajudicial combinada com ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico ou mesmo execuções
fundadas no mesmo título executivo extrajudicial. Analisando os autos processuais, verifico que esta demanda é conexa à
ação nº 1003619-34.2023.8.26.0609 que tramita na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados
à Arbitragem. Em ambas as demandas as partes discutem a dissolução de sociedade por eles firmada, ainda que de fato,
havendo claro risco de decisões conflitantes. Como ambas demandas não se encontram com sentenças proferidas e esta
demanda foi distribuída posteriormente à ação supra mencionada, o juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionados à Arbitragem é prevento nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil e se faz necessária a reunião
dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 1.º combinado com o art. 58 do Código de Processo Civil. E
ainda que assim não fosse, a matéria debatida nestes autos versa sobre matéria empresarial, havendo Vara com competência
específica, de modo que, ainda que não fosse reconhecido o risco de decisões conflitantes, caberia redistribuição a alguma das
Varas especializadas, nos termos do art. 1º da Resolução nº 834/2019 do TJSP. Assim, redistribua-se o feito ao juízo da 1ª Vara
Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem com as homenagens de estilo, de imediato.
Intimem-se. - ADV: CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP), CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB
341596/SP), CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP), GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO (OAB 360231/SP),
GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO (OAB 360231/SP), THAIS ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP), GISLEINE GANDOLFI
RIBEIRO (OAB 360231/SP)
Processo 1014344-89.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão manifestação
em arquivo. Prazo: 15 dias - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1020800-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Zelia Gonzaga Silva - - Lilian Khatia
Silva Rocha - Fls. 161/168: O agravo mencionado já foi apreciado, inclusive consta despacho inicial, conforme decisão de fls.
153. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Souza Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução do mérito. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. P. I. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ
GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
(OAB 349410/SP)
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2025
Processo 0009969-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1043823-64.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reajuste
contratual - Fauez Zar Junior - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS S.A. - Vistos. A ré Amil comprovou que o plano de saúde do autor está ativo. Os documentos trazidos pelo autor
para comprovação de descumprimento da obrigação não se sustentam, não havendo indícios de que teve negado atendimento
na rede credenciada. Deste modo, concedo ao autor o prazo de dez dias para comprovar nos autos que está impossibilitado
de utilizar o plano de saúde. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), CAIO
EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 0014949-28.2020.8.26.0002 (processo principal 1046981-40.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Elaine Decélis Cosme da Silva - Fls. 762/778 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: ALINE REGINA
FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB 211163/SP), MARCOS FERNANDES (OAB 292929/SP)
Processo 0018593-47.2018.8.26.0002 (processo principal 1000666-90.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ednon Batista - Deyvid Joaquim Lira de Araujo e outro - Vistos. Fls. 462: Defiro, proceda-se
com a pesquisa PREV-JUD do executado pessoa física, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar
efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-
se. - ADV: SEBASTIAO LUCAS (OAB 88805/SP), RENATO SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 281915/SP)
Processo 0024040-06.2024.8.26.0002 (processo principal 1081679-96.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Telefonica Brasil S.A. - D.s.l. Logística Transportes e Serviços Eireli - Epp - Vistos. Recebo os aclaratórios,
porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar a contradição arguida. Com efeito, a exequente deste incidente é a
ré do processo principal. Assim, seu proveito econômico equivale ao pleito pretendido pela autora, ora executada, mas não
obtido. Ou seja, o débito exequendo perseguido neste incidente deve corresponder a 10% sobre o valor indenizatório pleiteado
pela autora (R$ 15.000,00). Corretos, pois, os cálculos apontados nos embargos declaratórios. Assim, dou provimento aos
embargos declaratórios para retificar a decisão embargada, passando a constar que, do valor total bloqueado, será levantado
pela exequente a quantia apurada nos cálculos de fls. 158 (R$ 1.617,91 - abril/2025). O que sobejar será devolvido à executada,
eis que indevido. Nestes termos, tragam as partes formulários para fins de levantamento. Prossiga-se conforme traçado na
decisão de fls. 153, parte final, expedindo-se MLEs e tornando conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP)
Processo 0025593-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1085314-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Oara Candiani - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 308/309: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito. - ADV:
LORENA NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB 503678/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1004471-02.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marítima Securitizadora S.a.
- Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - - Livia Correia Damião - - Marc Steven Philippart - Monica Pereira Marques Philippart -
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.a.. - Vistos. Fls. 847/853: A
devedora apresentou petição intitulada de exceção de pré executividade, alegando erro nos cálculos trazidos pela credora nos
autos. Todavia, não se trata de matéria de ordem pública a justificar o instrumento eleito para insurgência, tratando-se de matéria
afeta a embargos à execução. Deixo, pois, de apreciar o pedido. Aguarde-se julgamento dos recursos pendentes. Intime-se. -
ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 136828/RJ), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), FERNANDA ELISSA DE
CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1006547-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Victor Paris de Araujo - Laio Araújo Rocha - - Thiago Ferreira da Conceição - - Laio Araujo Rocha 40379009803 - Vistos. Nos
termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas ações que tenham mesmo pedido ou causa de pedir ou ação
de execução de título extrajudicial combinada com ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico ou mesmo execuções
fundadas no mesmo título executivo extrajudicial. Analisando os autos processuais, verifico que esta demanda é conexa à
ação nº 1003619-34.2023.8.26.0609 que tramita na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados
à Arbitragem. Em ambas as demandas as partes discutem a dissolução de sociedade por eles firmada, ainda que de fato,
havendo claro risco de decisões conflitantes. Como ambas demandas não se encontram com sentenças proferidas e esta
demanda foi distribuída posteriormente à ação supra mencionada, o juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de
Conflitos Relacionados à Arbitragem é prevento nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil e se faz necessária a reunião
dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 1.º combinado com o art. 58 do Código de Processo Civil. E
ainda que assim não fosse, a matéria debatida nestes autos versa sobre matéria empresarial, havendo Vara com competência
específica, de modo que, ainda que não fosse reconhecido o risco de decisões conflitantes, caberia redistribuição a alguma das
Varas especializadas, nos termos do art. 1º da Resolução nº 834/2019 do TJSP. Assim, redistribua-se o feito ao juízo da 1ª Vara
Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem com as homenagens de estilo, de imediato.
Intimem-se. - ADV: CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP), CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB
341596/SP), CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP), GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO (OAB 360231/SP),
GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO (OAB 360231/SP), THAIS ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP), GISLEINE GANDOLFI
RIBEIRO (OAB 360231/SP)
Processo 1014344-89.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão manifestação
em arquivo. Prazo: 15 dias - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1020800-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Zelia Gonzaga Silva - - Lilian Khatia
Silva Rocha - Fls. 161/168: O agravo mencionado já foi apreciado, inclusive consta despacho inicial, conforme decisão de fls.
153. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º