Processo ativo

está ciente da renúncia de seu patrono. Anote-

1187274-47.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: está ciente da renúncia *** está ciente da renúncia de seu patrono. Anote-
Nome: de dev *** de devedores
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1187274-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera Denise de
Toledo Leme - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Verifica-se que o autor está ciente da renúncia de seu patrono. Anote-
se a renúncia referida e aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, durante o qual os antigos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patronos ainda
permanecem representando o mandante. Decorridos, proceda-se à exclusão dos patronos do cadastro processual. Suspendo o
processo nos termos do art. 76, caput, CPC. Intime-se o autor por carta, no endereço constante nos autos, para regularização
de sua representação processual, constituindo novo patrono, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção com fulcro no art.
76, § 1.º, I, CPC, c.c. art. 485, IV, CPC. Mister se faz salientar que, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
NADIA APARECIDA BALDUINO ROMARIZ (OAB 222424/SP)
Processo 1194708-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mar Quente Confecções Ltda -
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: RODRIGO
TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
Processo 1204983-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Francine da Luz Jorge - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E.
Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição do nome de devedores
na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976/987 do
CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um ano, consoante o previsto
no art.980 do CPC. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 0003874-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1114690-55.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Max Victor Braun - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 43 : Anoto o recolhimento das custas
pertinentes ao cumprimento de sentença. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO pelo PORTAL ELETRÔNICO. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 0004723-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1143989-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael Furtado de Sousa - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0007333-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1075246-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Maria Estela Capeletti Rocha - Condomínio Edifício São Francisco - Vistos. De início, remeto
a exequente ao ato ordinatório de fls. 758/759. Ademais, em consulta à conta judicial, o único depósito não levantado é o de
20/01/2025: Expeça-se M.L.E. em favor da parte exequente em relação ao depósito disponível na conta judicial (20/01/2025 -
R$8.500,00 - valor histórico). No mais, mantenho a decisão de fls. 750 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MARIA
ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0008925-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1127592-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fl. 116: Defiro a penhora do veículo a seguir descrito, de propriedade
da parte executada abaixa qualificada: Servirá a presente decisão assinada digitalmente por TERMO DE PENHORA, para
pagamento da dívida no valor de R$ 467.080,88 (quatrocentos e sessenta e sete mil e oitenta reais e oitenta e oito centavos),
atualizada até set/2024. Fica a referida executada, por este ato, nomeada fiel depositária, não podendo cedê-lo sem expressa
autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. A devedora deverá
ser intimada pessoalmente acerca desta constrição, para que apresente eventual impugnação no prazo legal. Para tanto,
providencie o exequente o recolhimento das custas postais; bem como, a indicação expressa do endereço onde se dará a
diligência. Proceda-se, ainda, ao bloqueio de transferência, independentemente do recolhimento de novas custas, visto que, cf.
Comunicado CG Nº 688/2017, no valor recolhido para obtenção das informações por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD e SERAJUD, constante do Provimento CSM nº 2195/2014, estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora
e transferência. Quanto à avaliação, haja vista o disposto no artigo 871, IV, do CPC, sabe-se que a apresentação nos autos da
cotação de mercado do referido veículo supre o necessário à homologação do valor da avaliação. Art. 871. Não se procederá à
avaliação quando: ... IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido
por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em
que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Providencie então o exequente, no prazo
de 15 dias, a juntada aos autos da cotação de mercado tocante ao veículo. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 0017691-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1008593-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Miguel Bustamante Fernandes Nazareth - José Victor Diuana Gonzalez - Em cumprimento à despacho
anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto ao sistema INFOJUD (extrato retro). - ADV: LEONARDO
FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), GABRIEL PEREIRA MENDES AZEVEDO BORGES (OAB 370133/SP)
Processo 0018631-63.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Francisco
dos Santos - Antonio Bianchini - Edson Ferreira Silva - C de Campos Amorim Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda - -
Cristiano de Campos Amorim - Considerando o COMUNICADO Nº 211/2019, disponibilizado na página 01 da edição 2777 do
DJE, em 28/03/2019, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais,
observando-se as seguintes premissas: 1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de
Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente
movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de
2025). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV:
VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES
(OAB 266003/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), TALITA SANTOS PEREIRA MELHADO (OAB 419913/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:38
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