Processo ativo

está cobrando as parcelas vencidas e não pagas do período de

0004446-07.2020.8.26.0047
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro de Assis-SP, Estado de São Paulo, Dr(a). MONICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO,
Partes e Advogados
Autor: está cobrando as parcelas venc *** está cobrando as parcelas vencidas e não pagas do período de
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). Quanto ao valor bloqueado *** de 10% (dez por cento). Quanto ao valor bloqueado a fls. 42/43 junto ao SISBAJUD (R$ 738,15 ? Caixa
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004446-07.2020.8.26.0047 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara da Família e Sucessões do Foro de Assis-SP, Estado de São Paulo, Dr(a). MONICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MARCOS RODRIGUES, Brasileiro, Divorciado, RG 5.136.853-6, CPF 262.878.858-66, mãe
Maria Mendes Rodrigues, Nascido em 11/03/1974, natural de Assis-SP, com endereço em Lugar Incerto e Não Sabido, que, por
parte de David Gabriel Apolinario (menor), representado por Andréia Apolinário Marcolina, CPF: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 280.594.488-70, lhe foi ajuizada
a ação de Cumprimento de Sentença, constando da inicial que o exequente pleiteou Ação de Investigação de Paternidade
juntamente com a fixação de alimentos, no processo nº 1002989-59.2016.8.26.0047. Foi fixados os alimentos provisionais, na
sentença, que o requerido apresentou recurso. Foi dado provimento parcial, reformando a r.Sentença, fixando os alimentos
do menor em um (01) salário mínimo nacional vigente, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, e,
na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, em 10% dos rendimentos líquidos do alimentante. Ocorre que o executado
não tem honrado sua obrigação alimentar totalmente. O autor está cobrando as parcelas vencidas e não pagas do período de
fevereiro de 2017 a abril de 2020, no valor atualizado de R$ 15.909,75 (quinze mil, novecentos e nove reais e setenta e cinco
centavos). Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no
prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o valor de R$ 15.909,75 (quinze
mil, novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos) atualizado e acrescido de custas se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Quanto ao valor bloqueado a fls. 42/43 junto ao SISBAJUD (R$ 738,15 ? Caixa
Econômica Federal e Banco Santander), diga o executado, no mesmo prazo concedido para impugnação. E para que produza
seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Assis-SP, aos 11 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aparecido Alberto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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