Processo ativo
0002939-23.2018.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0002939-23.2018.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: está dispensado de adiantar o recolhimento da tax *** está dispensado de adiantar o recolhimento da taxa judiciária, com fundamento no artigo 82, § 3º,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e Encomendas Ltda - Vistos. Fls.21/24.Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do valor depositado ás fls.22/23
(R$ 6.206,67), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento da importância de R$6.206,67 em favor do
exequente, quando comprovado o preenchimento do formulário MLE. No silêncio, será considerada a concordânci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e o feito
será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB
175654/SP), OLINTO FILATRO FILIPPINI (OAB 183449/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), LUCAS
SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP)
Processo 0002939-23.2018.8.26.0001 (processo principal 0024844-94.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - C.C.V.S.P.S. - M.P.I. - Vistos. Fls. 281/286. Indefiro a inclusão dos sócios no pólo passivo da ação, visto
que o documento de fls. 284/286 não comprova que a pessoa jurídica encontra-se baixada e extinta. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
LUCIO PALMA DA FONSECA (OAB 90479/SP)
Processo 0003283-28.2023.8.26.0001 (processo principal 0107705-16.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Carlos Fernandes de Queiroz - Laercio Terentim - - Dea Mirvana Pavezzi Galvão de França Terentim
- Vistos. Fls. 132/133 - Com razão o exequente. Proceda a Serventia à pesquisa através do sistema SNIPER. Intime-se. -
ADV: MEIRE CRISTINA SATURNINO DA SILVA (OAB 276591/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), EDISON
DEBUSSULO (OAB 128091/SP)
Processo 0003771-12.2025.8.26.0001 (processo principal 1032755-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Marcelo Amaral Boturao - Sba Italia Restaurante e Frutaria Ltda. - Vistos. Fls.
09/26: Ciente. Anoto que, em se tratando de cumprimento de sentença que visa exclusivamente ao recebimento de honorários
sucumbenciais, o advogado está dispensado de adiantar o recolhimento da taxa judiciária, com fundamento no artigo 82, § 3º,
do CPC. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. -
ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA LUIZA SANCHEZ DIAS (OAB 368059/SP), MARCELO AMARAL
BOTURAO (OAB 120912/SP)
Processo 0004006-81.2022.8.26.0001 (processo principal 1028087-48.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari Advogados Associados - Tng Comercio de Roupas Ltda - Diante disso, CONDENO a
executada ao pagamento de MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do
artigo 774, parágrafo único, do CPC, reverterendo-se tais valores em favor da parte exequente. Em termos de prosseguimento,
delibero o que segue: A executada foi intimada, conforme se depreende de fls. 99, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a
localização do veículo IMP/Ásia Towner, placa CGL4656, bem como esclarecer se houve avaliação e/ou alienação do bem em
outro processo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V
e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em resposta, às fls. 102, informou que o referido veículo teria sido alienado a
terceiros há vários anos, sem, contudo, que tenha havido a devida transferência da titularidade. Pleiteou, por conseguinte, a
expedição de ofício ao órgão de trânsito competente para que forneça o histórico do veículo, ou, alternativamente, que informe
o respectivo número do RENAVAM, a fim de que o executado possa apurar o destino do bem. O executado manifestou-se ainda
às fls. 103/104 acerca dos requerimentos formulados. Aduziu que as informações relativas ao renavam do veículo já constam
dos autos, às fls. 93, o que tornaria despicienda a intimação do DETRAN. Requereu, ao final, concessão de novo prazo para
que a executada indique o paradeiro do veículo, sob pena de multa nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Delibero. A despeito de a exequente ter informado que as informações relativas ao renavam do veículo já constam dos autos,
às fls. 93, constato que, na realidade, as informações indicadas no documento em alusão fazem menção à Placa, Ano de
Fabricação/Modelo, e Chassi, mas não ao Renavam. Assim, antes de deliberar sobre o tema, determino à Serventia informe, por
meio de pesquisa Renajud, o número de Renavam do veículo em debate (fls. 95), juntando-se nos autos o resultado da pesquisa
obtida. Em não sendo possível obter tal informação pela pesquisa em alusão, determino expeça-se ofício ao Detran para essa
finalidade. Após a juntada do resultado contendo a informação almejada pelo executado, intime-se este para que no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias comprove, por documentação idônea, a alegada alienação do veículo, ou, alternativamente,
indique seu atual paradeiro, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCENTE (OAB
128686/RJ), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0004083-85.2025.8.26.0001 (processo principal 1001894-54.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Rogerio Marques E Silva - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls.122/125), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo
pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que
deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: ROGERIO
MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON
CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0004106-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1016748-87.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vera Monacchi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e Encomendas Ltda - Vistos. Fls.21/24.Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do valor depositado ás fls.22/23
(R$ 6.206,67), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento da importância de R$6.206,67 em favor do
exequente, quando comprovado o preenchimento do formulário MLE. No silêncio, será considerada a concordânci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e o feito
será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB
175654/SP), OLINTO FILATRO FILIPPINI (OAB 183449/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), LUCAS
SENE RODRIGUES (OAB 340590/SP)
Processo 0002939-23.2018.8.26.0001 (processo principal 0024844-94.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - C.C.V.S.P.S. - M.P.I. - Vistos. Fls. 281/286. Indefiro a inclusão dos sócios no pólo passivo da ação, visto
que o documento de fls. 284/286 não comprova que a pessoa jurídica encontra-se baixada e extinta. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
LUCIO PALMA DA FONSECA (OAB 90479/SP)
Processo 0003283-28.2023.8.26.0001 (processo principal 0107705-16.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Carlos Fernandes de Queiroz - Laercio Terentim - - Dea Mirvana Pavezzi Galvão de França Terentim
- Vistos. Fls. 132/133 - Com razão o exequente. Proceda a Serventia à pesquisa através do sistema SNIPER. Intime-se. -
ADV: MEIRE CRISTINA SATURNINO DA SILVA (OAB 276591/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), EDISON
DEBUSSULO (OAB 128091/SP)
Processo 0003771-12.2025.8.26.0001 (processo principal 1032755-67.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Marcelo Amaral Boturao - Sba Italia Restaurante e Frutaria Ltda. - Vistos. Fls.
09/26: Ciente. Anoto que, em se tratando de cumprimento de sentença que visa exclusivamente ao recebimento de honorários
sucumbenciais, o advogado está dispensado de adiantar o recolhimento da taxa judiciária, com fundamento no artigo 82, § 3º,
do CPC. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. -
ADV: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA LUIZA SANCHEZ DIAS (OAB 368059/SP), MARCELO AMARAL
BOTURAO (OAB 120912/SP)
Processo 0004006-81.2022.8.26.0001 (processo principal 1028087-48.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Negrão, Ferrari Advogados Associados - Tng Comercio de Roupas Ltda - Diante disso, CONDENO a
executada ao pagamento de MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, nos termos do
artigo 774, parágrafo único, do CPC, reverterendo-se tais valores em favor da parte exequente. Em termos de prosseguimento,
delibero o que segue: A executada foi intimada, conforme se depreende de fls. 99, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a
localização do veículo IMP/Ásia Towner, placa CGL4656, bem como esclarecer se houve avaliação e/ou alienação do bem em
outro processo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V
e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em resposta, às fls. 102, informou que o referido veículo teria sido alienado a
terceiros há vários anos, sem, contudo, que tenha havido a devida transferência da titularidade. Pleiteou, por conseguinte, a
expedição de ofício ao órgão de trânsito competente para que forneça o histórico do veículo, ou, alternativamente, que informe
o respectivo número do RENAVAM, a fim de que o executado possa apurar o destino do bem. O executado manifestou-se ainda
às fls. 103/104 acerca dos requerimentos formulados. Aduziu que as informações relativas ao renavam do veículo já constam
dos autos, às fls. 93, o que tornaria despicienda a intimação do DETRAN. Requereu, ao final, concessão de novo prazo para
que a executada indique o paradeiro do veículo, sob pena de multa nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Delibero. A despeito de a exequente ter informado que as informações relativas ao renavam do veículo já constam dos autos,
às fls. 93, constato que, na realidade, as informações indicadas no documento em alusão fazem menção à Placa, Ano de
Fabricação/Modelo, e Chassi, mas não ao Renavam. Assim, antes de deliberar sobre o tema, determino à Serventia informe, por
meio de pesquisa Renajud, o número de Renavam do veículo em debate (fls. 95), juntando-se nos autos o resultado da pesquisa
obtida. Em não sendo possível obter tal informação pela pesquisa em alusão, determino expeça-se ofício ao Detran para essa
finalidade. Após a juntada do resultado contendo a informação almejada pelo executado, intime-se este para que no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias comprove, por documentação idônea, a alegada alienação do veículo, ou, alternativamente,
indique seu atual paradeiro, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo
774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCENTE (OAB
128686/RJ), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0004083-85.2025.8.26.0001 (processo principal 1001894-54.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Rogerio Marques E Silva - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls.122/125), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo
pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que
deverá ser informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: ROGERIO
MARQUES E SILVA (OAB 314430/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON
CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0004106-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1016748-87.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vera Monacchi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º