Processo ativo

está fundamentada no atraso na entrega do seu imóvel, alegação aceitável, já que vem pagando por ele

1198732-61.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: está fundamentada no atraso na entrega do seu imóv *** está fundamentada no atraso na entrega do seu imóvel, alegação aceitável, já que vem pagando por ele
Nome: do autor em órg *** do autor em órgãos de proteção
Advogados e OAB
Advogado: substabelecen *** substabelecente. No mais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), LUCAS ROSA DOHMEN (OAB 384878/SP)
Processo 1198732-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Christina Mundim Labate
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Cuide a parte autora de recolhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r custas para intimação de Notredame por via postal,
devido à ausência de confirmação de citação eletrônica (fls. 55). Prazo: 15 dias. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1199169-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - CONEXAO - EPIS,
UNIFORMES E BRINDES LTDA. - Vistos. P. 61 - Ciente o Juízo. Cuide a parte requerente de regularizar a representação
processual, pois o documento de p. 62 é apócrifo, contendo mera colagem de assinatura do advogado substabelecente. No mais,
aguarde-se a finalização do ciclo citatório. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo
que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo
em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro
de 2025 - ADV: MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 1204180-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio
Almeida dos Santos - Vistos. 1. Não há elementos de convicção seguros para avaliar renda mensal da parte autora muito
superior a três salários-mínimos. Defiro, pois, a gratuidade de justiça. 2. Ninguém é obrigado a se manter vinculado a um
contrato a contragosto. Eventual cláusula penal por rescisão antecipada pode ser discutida no decorrer do processo. No caso,
a insatisfação do autor está fundamentada no atraso na entrega do seu imóvel, alegação aceitável, já que vem pagando por ele
há quase 10 anos. DEFIRO, pois, a tutela antecipada para declarar suspensa a exigibilidade do contrato firmado pelas partes e
objeto deste processo, vedada a cobrança de parcelas relativas à avença e a inserção do nome do autor em órgãos de proteção
ao crédito. Servirá cópia desta decisão como ofício, a ser impresso e remetido pelo autor, para que se cumpra esta ordem. 3.
Cite-se o(a) requerido(a), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270909/SP)
Processo 1204887-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clinica Veterinaria Vila Galvao
S/c Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Fls. 513/844: 1- Declaro a requerida devidamente citada, ante seu
comparecimento espontâneo nos autos. 2- Esclareça a requerida a divergência da razão social/CNPJ na contestação e quem
deve figurar no polo passivo da demanda. 3- Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada. 4- Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento. PRAZO: Quinze (15) dias Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), GUILHERME FELIPE
OLIVEIRA SILVA (OAB 507863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2025
Processo 1045268-17.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2025
Processo 1198990-71.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mikaelle Mateus
dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça juntada às fls. 83. - ADV:
LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 401344/SP), ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2025
Processo 1014521-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - 1) Regularize a requerente sua representação processual uma vez que a procuração de Fls. 30/31 está fora de
validade. 2) No mais, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/nulidade, o(s)
recolhimento(s): - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1018925-81.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2025
Processo 0006852-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1023441-52.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Moreno Ivo Zoppetti - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora
de Benefícios S.a - Vistos. Ante a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, se o caso, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida
ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0006948-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1021754-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Xs3 Seguros S/A - Caixa Residência - Celesc Distribuição S.a. - Fls. 53: Manifeste-se a parte
exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LEONARDO STRINGHINI (OAB 23212/
SC), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0008181-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1030482-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Helio Viana Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 34: Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:46
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