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para a função exercida ao tempo da lesão, antecipação temporal das parcelas devidas, as quais deveriam ser
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Autor: para a função exercida ao tempo da lesão, antecipação *** para a função exercida ao tempo da lesão, antecipação temporal das parcelas devidas, as quais deveriam ser
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
capacidade e possibilidade de reinserção no mercado formal de pagamento da pensão em parcela única (parágrafo único do art.
trabalho, risco de agravamento da lesão ou alteração funcional, 950 do CCB), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem
entre outros. como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à
Assim sendo, tendo o i. vistor afirmado a incapacidade total e per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cepção da pensão que seria paga mensalmente. Isso porque a
permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, antecipação temporal das parcelas devidas, as quais deveriam ser
qual seja, operador de máquinas, deve ser reformada a sentença pagas no decorrer de meses, em um montante único e imediato
para deferir pensão mensal de 100% considerada a remuneração implica, certamente, a necessária adequação do somatório global, a
aduzida na inicial, qual seja, R$2.000,00. fim de evitar enriquecimento sem causa da parte reclamante. (...)’.
Nesse sentido:
Veja-se que se trata de trabalhador rural, hoje com 54 anos, com
‘(...) DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL DA PENSÃO ensino médio completo, residente no município de Alfenas, cidade
MENSAL. Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação do interior de Minas Gerais, que, em sua vida profissional, exerceu
pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho atividade relacionada à operação de máquina agrícola ou operação
para o qual se , conforme o art. 950 do Código Civil. inabilitou de trator pneu (vide informações constantes do CAT - ID 949bf4a
Ocorre que, em se tratando de doença ocupacional equiparada a c/c laudo médico pericial de ID f04bbda). Assim, inafastável a
acidente do trabalho, o marco inicial do pagamento do repercussão que o acidente de trabalho e as sequelas por ele
pensionamento a título de dano material é o momento no qual o desencadeadas no membro superior direito trazem à sua
empregado tomou conhecimento da extensão do dano e de sua ocupação habitual, impossibilitando o seu exercício, e, portanto,
inequívoca ocorrência, o que, in casu , deu-se com o afastamento traduzindo em incapacidade laboral permanente para o exercício
do autor para gozo do benefício previdenciário, momento em que foi daquela função” (destaquei).
apontado pelo INSS como incapacitado para a atividade laborativa.
Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (ARR- Como se vê, embora tenha reconhecido que a incapacidade para o
8700-87.2009.5.15.0007, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar trabalho, de uma forma geral, foi reduzida em 35% (trinta e cinco)
Leite de Carvalho, DEJT 30/11/2018).’ por cento, o perito também afirmou que o reclamante “está incapaz
para exercer sua atividade habitual”, podendo “ser reabilitado em
No mesmo sentido, o TST se manifestou nos autos do RR-1150- outra atividade que não exija força de membros superiores". Nesse
03.2011.5.03.0105, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite contexto, o Tribunal Regional consignou que a hipótese é de
de Carvalho, DEJT 16/08/2022: “incapacidade total e permanente do autor para a função exercida
ao tempo da lesão, qual seja, o operador de máquinas”.
‘(...) Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria Ou seja, a teor do acórdão regional, o reclamante, face ao acidente
assegura pensão correspondente à importância do trabalho para do trabalho sofrido, não pode mais exercer o seu ofício, estando
qual se inabilitou, conforme art. 950 do Código Civil. O escopo deste totalmente incapacitado para os serviços que prestava como
dispositivo não é a reposição salarial, e sim o ressarcimento pela operador de máquinas.
incapacidade laborativa do empregado no período do afastamento. Desse modo, a indenização por danos materiais deve ser calculada
Dessa forma, se o empregado, em decorrência de doença com base na remuneração percebida, em sua integralidade.
ocupacional ou de acidente de trabalho, encontra-se total e Com efeito, o grau de incapacidade – se total ou parcial – deve ser
permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão aferido à luz da profissão exercida pela vítima, entendimento que
(no caso, o reclamante - pedreiro – está incapacitado, de forma encontra respaldo no princípio da restitutio in integrum e nas
permanente, para o exercício de qualquer atividade que envolva disposições contidas no art. 950 do CC ("Se da ofensa resultar
contato com cimento), a ele é devida indenização mensal defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou
correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida, a profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
ser paga, no caso, em parcela única. Como o autor ficou totalmente indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
incapacitado para o ofício de pedreiro que exercia na empresa até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
reclamada, a ele é devida, portanto, pensão mensal no valor de importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação
100% de sua última remuneração, a ser paga, no caso, em parcela que ele sofreu").
única. Nesse contexto, vale ressaltar que a opção do autor pelo Tal conclusão – de que a base de cálculo da pensão mensal é o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
capacidade e possibilidade de reinserção no mercado formal de pagamento da pensão em parcela única (parágrafo único do art.
trabalho, risco de agravamento da lesão ou alteração funcional, 950 do CCB), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem
entre outros. como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à
Assim sendo, tendo o i. vistor afirmado a incapacidade total e per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cepção da pensão que seria paga mensalmente. Isso porque a
permanente do autor para a função exercida ao tempo da lesão, antecipação temporal das parcelas devidas, as quais deveriam ser
qual seja, operador de máquinas, deve ser reformada a sentença pagas no decorrer de meses, em um montante único e imediato
para deferir pensão mensal de 100% considerada a remuneração implica, certamente, a necessária adequação do somatório global, a
aduzida na inicial, qual seja, R$2.000,00. fim de evitar enriquecimento sem causa da parte reclamante. (...)’.
Nesse sentido:
Veja-se que se trata de trabalhador rural, hoje com 54 anos, com
‘(...) DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL DA PENSÃO ensino médio completo, residente no município de Alfenas, cidade
MENSAL. Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação do interior de Minas Gerais, que, em sua vida profissional, exerceu
pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho atividade relacionada à operação de máquina agrícola ou operação
para o qual se , conforme o art. 950 do Código Civil. inabilitou de trator pneu (vide informações constantes do CAT - ID 949bf4a
Ocorre que, em se tratando de doença ocupacional equiparada a c/c laudo médico pericial de ID f04bbda). Assim, inafastável a
acidente do trabalho, o marco inicial do pagamento do repercussão que o acidente de trabalho e as sequelas por ele
pensionamento a título de dano material é o momento no qual o desencadeadas no membro superior direito trazem à sua
empregado tomou conhecimento da extensão do dano e de sua ocupação habitual, impossibilitando o seu exercício, e, portanto,
inequívoca ocorrência, o que, in casu , deu-se com o afastamento traduzindo em incapacidade laboral permanente para o exercício
do autor para gozo do benefício previdenciário, momento em que foi daquela função” (destaquei).
apontado pelo INSS como incapacitado para a atividade laborativa.
Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (ARR- Como se vê, embora tenha reconhecido que a incapacidade para o
8700-87.2009.5.15.0007, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar trabalho, de uma forma geral, foi reduzida em 35% (trinta e cinco)
Leite de Carvalho, DEJT 30/11/2018).’ por cento, o perito também afirmou que o reclamante “está incapaz
para exercer sua atividade habitual”, podendo “ser reabilitado em
No mesmo sentido, o TST se manifestou nos autos do RR-1150- outra atividade que não exija força de membros superiores". Nesse
03.2011.5.03.0105, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite contexto, o Tribunal Regional consignou que a hipótese é de
de Carvalho, DEJT 16/08/2022: “incapacidade total e permanente do autor para a função exercida
ao tempo da lesão, qual seja, o operador de máquinas”.
‘(...) Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria Ou seja, a teor do acórdão regional, o reclamante, face ao acidente
assegura pensão correspondente à importância do trabalho para do trabalho sofrido, não pode mais exercer o seu ofício, estando
qual se inabilitou, conforme art. 950 do Código Civil. O escopo deste totalmente incapacitado para os serviços que prestava como
dispositivo não é a reposição salarial, e sim o ressarcimento pela operador de máquinas.
incapacidade laborativa do empregado no período do afastamento. Desse modo, a indenização por danos materiais deve ser calculada
Dessa forma, se o empregado, em decorrência de doença com base na remuneração percebida, em sua integralidade.
ocupacional ou de acidente de trabalho, encontra-se total e Com efeito, o grau de incapacidade – se total ou parcial – deve ser
permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão aferido à luz da profissão exercida pela vítima, entendimento que
(no caso, o reclamante - pedreiro – está incapacitado, de forma encontra respaldo no princípio da restitutio in integrum e nas
permanente, para o exercício de qualquer atividade que envolva disposições contidas no art. 950 do CC ("Se da ofensa resultar
contato com cimento), a ele é devida indenização mensal defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou
correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida, a profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
ser paga, no caso, em parcela única. Como o autor ficou totalmente indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
incapacitado para o ofício de pedreiro que exercia na empresa até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
reclamada, a ele é devida, portanto, pensão mensal no valor de importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação
100% de sua última remuneração, a ser paga, no caso, em parcela que ele sofreu").
única. Nesse contexto, vale ressaltar que a opção do autor pelo Tal conclusão – de que a base de cálculo da pensão mensal é o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461