Processo ativo
está registrada em seu nome, mas que o comércio
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Identificação
Nº Processo: 2156341-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: está registrada em seu n *** está registrada em seu nome, mas que o comércio
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2156341-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Tathiana Carolina Cafarena - Agravado: Marcelo Silva Tsunoda - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 124 de ação de extinção de condomínio, que acolheu parcialmente a impugnação ao pedido de assistência judiciaria
gratuita à autora, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o fim determinar o diferimento do pagamento de custas e despesas processuais para o final do processo,
pelo seguinte fundamento: “A ré aduziu que a loja mencionada pelo autor está registrada em seu nome, mas que o comércio
pertence à sua tia. Por óbvio, tal conduta é irregular e pode caracterizar ilícito tributário e eventualmente criminal”. Esclarece
a agravante, em síntese, que a informação de fl. 91 pelo patrono anterior foi equivocada, já que nunca foi proprietária da loja
BRECHÓ (pertencente à sua Tia), tendo aberto MEI em 2019 para dar aulas de yoga na AFPESP (quando recebia R$1.410,00),
mas a parceria encerrou em 2021 pela Pandemia e não conseguiu dar baixar na empresa, por débitos existentes, estando
atualmente desempregada; logo esta preenche os requisitos à manutenção da gratuidade. Ausente pedido de urgência, intimem-
se o agravado para, eventualmente, ofertar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Int. -
Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Alessandra Moreno de Paula Fidelis (OAB: 138274/SP) - Larissa Cristina
Rodrigues (OAB: 358204/SP) - Aparecida dos Santos Fileti (OAB: 24089/MS) - Fernando Alberti Afonso (OAB: 182909/SP) -
Danilo Alberti Afonso (OAB: 165440/SP) - Franciely Negrão Domingos (OAB: 432336/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Tathiana Carolina Cafarena - Agravado: Marcelo Silva Tsunoda - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 124 de ação de extinção de condomínio, que acolheu parcialmente a impugnação ao pedido de assistência judiciaria
gratuita à autora, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o fim determinar o diferimento do pagamento de custas e despesas processuais para o final do processo,
pelo seguinte fundamento: “A ré aduziu que a loja mencionada pelo autor está registrada em seu nome, mas que o comércio
pertence à sua tia. Por óbvio, tal conduta é irregular e pode caracterizar ilícito tributário e eventualmente criminal”. Esclarece
a agravante, em síntese, que a informação de fl. 91 pelo patrono anterior foi equivocada, já que nunca foi proprietária da loja
BRECHÓ (pertencente à sua Tia), tendo aberto MEI em 2019 para dar aulas de yoga na AFPESP (quando recebia R$1.410,00),
mas a parceria encerrou em 2021 pela Pandemia e não conseguiu dar baixar na empresa, por débitos existentes, estando
atualmente desempregada; logo esta preenche os requisitos à manutenção da gratuidade. Ausente pedido de urgência, intimem-
se o agravado para, eventualmente, ofertar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos os autos. Int. -
Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Alessandra Moreno de Paula Fidelis (OAB: 138274/SP) - Larissa Cristina
Rodrigues (OAB: 358204/SP) - Aparecida dos Santos Fileti (OAB: 24089/MS) - Fernando Alberti Afonso (OAB: 182909/SP) -
Danilo Alberti Afonso (OAB: 165440/SP) - Franciely Negrão Domingos (OAB: 432336/SP) - 4º andar