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1013633-39.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: está repres *** está representado nos
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Pública l *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1013633-39.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas de Lima Pereira - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, providencie a serventia a pesquisa do
histórico do SPC/SERASA. Com a informação nos autos, tornem conclusos. - ADV: JUAREZ MANOEL COITINHO JUNIOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB
261914/SP)
Processo 1013643-83.2025.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Orl Viagens e Turismo Ltda- Me - VISTOS. Em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo
Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência
de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou
oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial
e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar
o pagamento ficará isento do pagamento das custas (artigo 701, § 1º do CPC). Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DA SILVA (OAB 339419/SP), TIAGO PINHEIRO DE JESUS (OAB 343901/SP)
Processo 1013651-60.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Claudio Rogerio Gomes
da Silva - Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos
autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do
financiamento de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 1790,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem
sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do
financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu
a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita,
o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV:
WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP)
Processo 1013676-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Cleusa Cleópatra Moreno - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos
e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
Processo 1013687-05.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica
desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1013710-48.2025.8.26.0405 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Helio de Albuquerque Boulitreau Junior - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos
e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1013733-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Florisvaldo Casimiro de Oliveira - VISTOS.
Defere-se o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. INDEFERE-SE o pedido de suspensão da tarifa, pois segundo o
relato de fls. 03, a cobrança teria começada ao menos em 2023, razão pela qual não se verifica o perigo da demora. Em função
da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em
função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo,
deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de
Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da
audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1015049-47.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Ciência das respostas dos ofícios, às
fls. 360/365. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015183-74.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência da resposta do ofício, às fls. 193. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1015358-97.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Star Centro de Administração de Bens
Ltda - Vistos. Fls. 237: indefiro a pesquisa de bens via SNIPER , uma vez que referido sistema não é apto para o fim colimado,
limitando-se tão somente à obtenção de informações sobre relações societárias da parte pesquisada, conforme COMUNICADO
CONJUNTO 680/2022. Manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV:
SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1015577-18.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Caixa Economica Federal - - Diego Alves Fernandes - Vistos. Fls. 615: indefiro a pesquisa de bens via
SNIPER , uma vez que referido sistema não é apto para o fim colimado, limitando-se tão somente à obtenção de informações
sobre relações societárias da parte pesquisada, conforme COMUNICADO CONJUNTO 680/2022. Manifeste-se em termos de
prosseguimento requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), PIERO
HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME
(OAB 167967/SP), DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1015966-95.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ivone Domingas da Silva
Bones - Amanda Vieira Araújo - - VANDERLEIA APARECIDA VIEIRA - Lions Proteção Veicular - Vistos. Ivone Domingas da
Silva Bones ajuizou esta ação em face de Amanda Vieira Araújo e Vanderleia Aparecida Vieira e alegou, em síntese, que seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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