Processo ativo

está representado nos autos por

1013573-03.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: dos Transportadores do Estado de Goiás) - Manifeste-se o exequente, em cinco dias,
Partes e Advogados
Autor: está representad *** está representado nos autos por
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DE BARROS (OAB 44027/SP)
Processo 1013573-03.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Margarida - Jaco Antonio dos Santos - Vistos. Sobre o cálculo do débito apresentado às fls. 212/213, manifeste-se o execiutado
em cinco dias. Intime-se. - ADV: AMANDA CAVALCANTE SANTOS (OAB 463393/SP), EDUAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO BEZERRA LEITE JUNIOR
(OAB 445700/SP)
Processo 1014047-37.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando Inacio da Silva - Vistos. Para a
apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários
advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de imposto de renda.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ISADORA DE LARA LIMA MOISES (OAB 505975/SP)
Processo 1014139-88.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edivaldo
Pereira dos Passos - Ateg (Associacao dos Transportadores do Estado de Goiás) - Manifeste-se o exequente, em cinco dias,
sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSAIR RODRIGUES DE SOUSA (OAB 310182/SP),
JEAN RODRIGUES LOBO (OAB 33665/GO)
Processo 1014150-44.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário
for. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1014162-58.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilvan Rodrigues de Oliveira -
Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 800,00, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: ERICSON
AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1014173-87.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.A.A. - - A.F.M.A.
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Os autores estão representados nos
autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do
financiamento imóvel com parcelas de pouco mais de R$ 27.000,00, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: ROBSON
GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP)
Processo 1014210-17.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jozemara Socorro Neri Amorim
- Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está
pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de
imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FELIPE TOMEZO NUKARIYA (OAB 532716/
SP)
Processo 1014249-14.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jaekson Lima de Souza -
VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda
em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta. P. E int. - ADV: SANDRA VIRGINIA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 447858/SP)
Processo 1014273-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Tiago Carvalho Alexandre
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 1970,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que,
no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da
dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1014445-18.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1014487-33.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Conceição de
Jesus Lino - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se
está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações
de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/
SP)
Processo 1014556-65.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Comprovada a mora, defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:06
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