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Identificação
Nº Processo: 1013847-30.2025.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: está representad *** está representado nos autos por
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1013847-30.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vila do Mar - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se
vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atícios em
10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de
acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo
para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR
ARRUDA (OAB 99872/SP), FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB 443985/SP)
Processo 1013861-14.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de
arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013880-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gideone Teodoro Gomes -
Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 1530,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que,
no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da
dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: ANA CRISTINA
DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1013886-27.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Botella
Distribuidora de Bebidas Ltda - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e
as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado
aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se,
ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
VITÓRIA DE SOUSA ESPÍNDOLA (OAB 460221/SP)
Processo 1013888-94.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Magda Aparecida Pereira de Mesquita - Vistos. INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, tendo em vista
os sinais de capacidade financeira do autor, consubstanciados na propriedade de imóvel para locação, a natureza e o valor
não elevado da causa e a contratação de advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, situações que não se
coadunam com a condição de extrema necessidade dos menos abastados, ou seja, dos pobres na acepção própria da palavra
e de acordo com a interpretação teleológica da Lei 1.060/50. Defiro o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária e
diligências, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: NILZA PENAFORTE DA CRUZ (OAB 412100/SP)
Processo 1013912-25.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jordan Vinicius Soares Coelho -
Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 2.260,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: RÔMULO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP)
Processo 1015955-37.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Tendo em vista a data de distribuição dos ofício de fls. 236/237. Manifeste-se o banco autor, em cinco dias, em termos de
prosseguimento da ação. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1020601-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Urbano - Banco do Brasil S/A. - Informe o interessado, em cinco dias, sobre o andamento e/ou devolução da carta precatória de
fls. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1020601-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Urbano - Banco do Brasil S/A. - Fls. 856: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução em cinco
dias, cumprindo o ato precedente. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1021130-75.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fgf Maxima Lubrificantes Ltda. -
Vistos. Fls. 356/357: defiro. Providencie a Serventia a transferência dos valores apreendidos pelo SISBAJUD para conta judicial
à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. A seguir,
requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JACI DA SILVA PINHEIRO (OAB
87508/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1013847-30.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vila do Mar - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se
vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atícios em
10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de
acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo
para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR
ARRUDA (OAB 99872/SP), FERNANDO BITTAR ARRUDA (OAB 443985/SP)
Processo 1013861-14.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de
arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013880-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gideone Teodoro Gomes -
Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 1530,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que,
no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da
dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: ANA CRISTINA
DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1013886-27.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Botella
Distribuidora de Bebidas Ltda - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e
as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado
aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se,
ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
VITÓRIA DE SOUSA ESPÍNDOLA (OAB 460221/SP)
Processo 1013888-94.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Magda Aparecida Pereira de Mesquita - Vistos. INDEFIRO a assistência judiciária gratuita, tendo em vista
os sinais de capacidade financeira do autor, consubstanciados na propriedade de imóvel para locação, a natureza e o valor
não elevado da causa e a contratação de advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública, situações que não se
coadunam com a condição de extrema necessidade dos menos abastados, ou seja, dos pobres na acepção própria da palavra
e de acordo com a interpretação teleológica da Lei 1.060/50. Defiro o prazo de dez dias, para recolhimento da taxa judiciária e
diligências, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: NILZA PENAFORTE DA CRUZ (OAB 412100/SP)
Processo 1013912-25.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jordan Vinicius Soares Coelho -
Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 2.260,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: RÔMULO
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP)
Processo 1015955-37.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Tendo em vista a data de distribuição dos ofício de fls. 236/237. Manifeste-se o banco autor, em cinco dias, em termos de
prosseguimento da ação. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1020601-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Urbano - Banco do Brasil S/A. - Informe o interessado, em cinco dias, sobre o andamento e/ou devolução da carta precatória de
fls. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1020601-37.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilberto
Urbano - Banco do Brasil S/A. - Fls. 856: Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução em cinco
dias, cumprindo o ato precedente. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1021130-75.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fgf Maxima Lubrificantes Ltda. -
Vistos. Fls. 356/357: defiro. Providencie a Serventia a transferência dos valores apreendidos pelo SISBAJUD para conta judicial
à disposição deste Juízo. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. A seguir,
requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: JACI DA SILVA PINHEIRO (OAB
87508/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º