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estabelecidas neste edital. grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#sol...
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Texto Completo do Processo
estabelecidas neste edital. grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para VIII - cópia do diploma de curso superior;
atuarem na área de Psicologia na Vara Única da Comarca de Colniza/MT. IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seus anexos, sob a área profissional;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n° 11/2024/DF, XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro – Presidente 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
Mayara Adriano, Gestora Geral – Membro ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão
Gustavo Teodoro de Souza, Gestor Administrativo III – Membro para conferência.
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
Justiça Eletrônico - Dje; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5,
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida,
exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, mas por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo
necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; candidato(a) neste item 6, composta da seguinte forma:
c) análise da documentação apresentada; 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
publicado no DJE; contados da seguinte forma:
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar; a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJE. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 12/08/2024 a 23/08/2024, 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: processoseletivo.tjmt.jus.br, letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita 6.1.1.2.1. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional
fora desse período. não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 6.1.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). seguinte:
3.1.4. Na hipótese de mais um requerimento de inscrição, será analisado a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
somente o primeiro. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto,
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
eventual responsabilidade penal. específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
Eletrônico (DJE). devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
4.1. São requisitos para o credenciamento de Psicólogos, de que trata o esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
Provimento 61/2020/CM outros.
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; estabelecidos neste edital.
III - Não possuir antecedentes criminais; 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “
V - Ser bacharel em Psicologia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área priorizado aquele que tiver:
profissional, devendo apresentar certificado de curso a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
específico/formação/especialização caso a vaga exija; Estatuto da Pessoa Idosa);
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
peças: o subitem 6.1.2;
a) ficha cadastral - Anexo II; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno 6.2.
conhecimento e concordância com os termos deste edital, e acerca de 6.3. Os(as) interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc.), e carga edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III; qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a atenderem as exigências deste edital e do Provimento 61/2020/CM.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 7. DO RECURSO
versão colorida (item 5.1): 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
I - cópia da Carteira de Identidade; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Eletrônico – DJE - MT.
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
superior; somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br, conforme
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro prazo estabelecido no subitem 7.1.
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
-grau/certidao-antecedentes-criminais); Processo Seletivo.
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5 8. DO CREDENCIAMENTO
D); 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau Justiça, nos termos do Provimento 61/2020/CM.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período..
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 27
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para VIII - cópia do diploma de curso superior;
atuarem na área de Psicologia na Vara Única da Comarca de Colniza/MT. IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seus anexos, sob a área profissional;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n° 11/2024/DF, XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro – Presidente 5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
Mayara Adriano, Gestora Geral – Membro ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão
Gustavo Teodoro de Souza, Gestor Administrativo III – Membro para conferência.
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
Justiça Eletrônico - Dje; ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5,
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida,
exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, mas por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo
necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1; candidato(a) neste item 6, composta da seguinte forma:
c) análise da documentação apresentada; 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
publicado no DJE; contados da seguinte forma:
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar; a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as), exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJE. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 12/08/2024 a 23/08/2024, 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: processoseletivo.tjmt.jus.br, letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita 6.1.1.2.1. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional
fora desse período. não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 6.1.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). seguinte:
3.1.4. Na hipótese de mais um requerimento de inscrição, será analisado a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
somente o primeiro. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto,
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
eventual responsabilidade penal. específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
Eletrônico (DJE). devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
4.1. São requisitos para o credenciamento de Psicólogos, de que trata o esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
Provimento 61/2020/CM outros.
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; estabelecidos neste edital.
III - Não possuir antecedentes criminais; 6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
IV - Não exercer cargo público inacumulável; ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “
V - Ser bacharel em Psicologia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será
Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área priorizado aquele que tiver:
profissional, devendo apresentar certificado de curso a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
específico/formação/especialização caso a vaga exija; Estatuto da Pessoa Idosa);
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
peças: o subitem 6.1.2;
a) ficha cadastral - Anexo II; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno 6.2.
conhecimento e concordância com os termos deste edital, e acerca de 6.3. Os(as) interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos etc.), e carga edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III; qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a atenderem as exigências deste edital e do Provimento 61/2020/CM.
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em 7. DO RECURSO
versão colorida (item 5.1): 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
I - cópia da Carteira de Identidade; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Eletrônico – DJE - MT.
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
superior; somente por meio do endereço eletrônico: colniza@tjmt.jus.br, conforme
IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro prazo estabelecido no subitem 7.1.
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
-grau/certidao-antecedentes-criminais); Processo Seletivo.
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo 7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1
-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5 8. DO CREDENCIAMENTO
D); 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau Justiça, nos termos do Provimento 61/2020/CM.
de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período..
Disponibilizado 12/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11763 27