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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 428
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
acórdão do Tribunal Regional que não contém todos os AIRR-10328-50.2014.5.15.0100, 3ª Turma, Relator Ministro
fundamentos de fato e de direito consignados, especialmente Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 05/10/2018).
aqueles relevantes em que consta que cláusula da convenção "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
coletiva assegurava aos aeroviários o pagamento mensal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cesta 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA.
básica no valor de R$230,32 para os empregados cujos salários SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO
sejam iguais ou inferiores a R$2.511,76; também o fragmento em DE SERVIÇOS NO MESMO ESTABELECIMENTO. EXTINÇÃO DO
que o TRT registrou que os contracheques do reclamante ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO COMPROVADA. Nos
comprovaram que o salário dele era inferior ao previsto na norma termos consignados no acórdão recorrido, não houve extinção do
coletiva; por fim, o trecho em que a Corte de origem ressaltou que o estabelecimento comercial para o qual trabalhava o reclamante. Na
documento juntado pela reclamada comprovou apenas que o verdade, constatou-se mera sucessão empresarial, da Web Jet pela
reclamante recebeu o cartão, mas não o valor determinado na VRG Linhas Aéreas, ora recorrente. Além disso, ficou consignada
norma coletiva (R$230,32). Eram elementos imprescindíveis, porém nos autos a continuidade da prestação de serviços pelo reclamante
foi omitido pela parte. 3 - Portanto, não foram atendidos os no mesmo estabelecimento empresarial que foi incorporado pela
requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a ora recorrente. Ressalta-se que, para decidir de maneira diversa da
que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. do Regional e afastar a sucessão empresarial, bem como aferir a
RECLAMANTE . APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA extinção do estabelecimento comercial no qual trabalhava o
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA reclamante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório,
DA LEI Nº 13.467/17. FALTA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE providência não permitida nesta instância recursal extraordinária,
PONTO. IMPUGNAÇÃO AOS REGISTROS DE JORNADA. nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Com efeito, não se aplica ao
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEVIDA. 1 - O artigo 74, § 2°, caso dos autos a parte final do item II da Súmula nº 339 do TST,
da CLT é norma de ordem pública, cogente, que obriga o porquanto o reclamante continuou exercendo suas atividades no
empregador a controlar a jornada, não sendo admissível que pela mesmo estabelecimento comercial desde o início do período
mera impugnação dos cartões de ponto na petição inicial isso não estabilitário. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos
venha a ocorrer. 2 - Nesse contexto, a Súmula n° 338, I, do TST termos da Súmula nº 296, item I, do TST. Recurso de revista não
consagra o entendimento de que é ônus processual do empregador conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR EM
juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo. 3 - CARGA E DESCARGA DE AERONAVES. LABOR EM ÁREA DE
O controle de jornada tem fundamento em imperativos de ABASTECIMENTO DE AERONAVE. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE
segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços RISCO DE EXPLOSÃO. MATÉRIA FÁTICA. No caso dos autos, o
sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. Por outro Regional, instância exauriente para análise de provas, com
lado, a mera impugnação do reclamante quanto aos cartões de fundamento em laudo pericial e no depoimento de testemunha
ponto, não tem como consequência inverter o ônus da prova. apresentada pela própria reclamada, concluiu pela existência de
Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - periculosidade, nos termos do Anexo nº 2 da NR- 16 (letra "c" -
RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . APÓS A VIGÊNCIA DA postos de reabastecimento de aeronaves) da Portaria MTb nº
LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST 3.214/78. Assim, diante da comprovação, por meio da prova
E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PAGAMENTO DAS pericial, de que o autor, no desempenho do seu labor, mantinha
VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO EM LEI. contanto com agentes perigosos, e que a atividade por ele
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT desenvolvida se enquadrada na Norma Regulamentadora nº 16 da
INDEVIDA. 1 - O art. 477, § 8º, da CLT impõe a aplicação de multa Portaria nº 3.214/78, é devido o pagamento do adicional de
ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo periculosidade. Dessa forma, considerando as premissas fáticas
previsto no § 6º do mesmo dispositivo. Portanto, a imposição da delineadas no acórdão regional, o reclamante faz jus ao adicional
penalidade decorre do pagamento a destempo dos débitos de periculosidade deferido na instância ordinária, motivo pelo qual
trabalhistas. 2 - A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior não há falar em contrariedade à Súmula nº 364 do TST nem em
do Trabalho é no sentido de que a multa a que alude o artigo 477, § ofensa ao artigo 193 da CLT. Importante salientar que, para se
8º, da CLT só incide quando evidenciado que o pagamento das decidir de maneira diversa da do Regional, acerca da localização
verbas rescisórias não foi efetuado no prazo legal, e não quando há em que trabalhava o reclamante e da exposição ao risco de
atraso na entrega, por exemplo, das guias do FGTS e do seguro explosões em área de abastecimento de aeronave, seria necessário
desemprego. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância
provimento" (ARR-10385-96.2013.5.01.0034, 6ª Turma, Relatora recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 28/06/2019). TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . USO DE
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO PARTICULAR NO DESLOCAMENTO DE IDA E VOLTA
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. ENTRE A RESIDÊNCIA DO EMPREGADO E O LOCAL DE
SUCESSÃO DE EMPREGADOR. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE TRABALHO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE
EMPRESARIAL. O Tribunal Regional consignou que restou TRANSPORTE PÚBLICO DISPONÍVEL COMPATÍVEL COM A
comprovada a continuidade das atividades empresariais, após o JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONDUÇÃO
falecimento do Sr. Paulo de Rezende Barbosa. Concluiu, assim, que FORNECIDA PELA EMPRESA. A controvérsia cinge em saber se o
é inválida a dispensa do reclamante, membro da CIPA, tendo em reclamante, ao iniciar a jornada de trabalho, durante a madrugada,
vista que houve a continuidade das atividades empresariais. Esta quando não havia transporte público disponível nem condução
Corte, consubstanciada na Súmula 339, II, tem o entendimento de fornecida pela empresa, faz jus ao ressarcimento de despesas pelo
que a perda da estabilidade de membro da CIPA somente ocorre se uso de veículo particular para percorrer o trajeto de ida e volta entre
houver a extinção do estabelecimento empresarial. O fato de haver sua residência e o local de trabalho. Não é possível conhecer do
a mudança na estrutura jurídica não afasta a referida estabilidade. recurso de revista com fundamento nos artigos 818 da CLT e 333
Precedentes. Agravo regimental conhecido e desprovido" (AgR- do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
acórdão do Tribunal Regional que não contém todos os AIRR-10328-50.2014.5.15.0100, 3ª Turma, Relator Ministro
fundamentos de fato e de direito consignados, especialmente Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 05/10/2018).
aqueles relevantes em que consta que cláusula da convenção "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
coletiva assegurava aos aeroviários o pagamento mensal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cesta 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA.
básica no valor de R$230,32 para os empregados cujos salários SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO
sejam iguais ou inferiores a R$2.511,76; também o fragmento em DE SERVIÇOS NO MESMO ESTABELECIMENTO. EXTINÇÃO DO
que o TRT registrou que os contracheques do reclamante ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO COMPROVADA. Nos
comprovaram que o salário dele era inferior ao previsto na norma termos consignados no acórdão recorrido, não houve extinção do
coletiva; por fim, o trecho em que a Corte de origem ressaltou que o estabelecimento comercial para o qual trabalhava o reclamante. Na
documento juntado pela reclamada comprovou apenas que o verdade, constatou-se mera sucessão empresarial, da Web Jet pela
reclamante recebeu o cartão, mas não o valor determinado na VRG Linhas Aéreas, ora recorrente. Além disso, ficou consignada
norma coletiva (R$230,32). Eram elementos imprescindíveis, porém nos autos a continuidade da prestação de serviços pelo reclamante
foi omitido pela parte. 3 - Portanto, não foram atendidos os no mesmo estabelecimento empresarial que foi incorporado pela
requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a ora recorrente. Ressalta-se que, para decidir de maneira diversa da
que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. do Regional e afastar a sucessão empresarial, bem como aferir a
RECLAMANTE . APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA extinção do estabelecimento comercial no qual trabalhava o
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST E ANTES DA VIGÊNCIA reclamante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório,
DA LEI Nº 13.467/17. FALTA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE providência não permitida nesta instância recursal extraordinária,
PONTO. IMPUGNAÇÃO AOS REGISTROS DE JORNADA. nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Com efeito, não se aplica ao
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEVIDA. 1 - O artigo 74, § 2°, caso dos autos a parte final do item II da Súmula nº 339 do TST,
da CLT é norma de ordem pública, cogente, que obriga o porquanto o reclamante continuou exercendo suas atividades no
empregador a controlar a jornada, não sendo admissível que pela mesmo estabelecimento comercial desde o início do período
mera impugnação dos cartões de ponto na petição inicial isso não estabilitário. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos
venha a ocorrer. 2 - Nesse contexto, a Súmula n° 338, I, do TST termos da Súmula nº 296, item I, do TST. Recurso de revista não
consagra o entendimento de que é ônus processual do empregador conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR EM
juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo. 3 - CARGA E DESCARGA DE AERONAVES. LABOR EM ÁREA DE
O controle de jornada tem fundamento em imperativos de ABASTECIMENTO DE AERONAVE. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE
segurança e saúde, não podendo haver a prestação de serviços RISCO DE EXPLOSÃO. MATÉRIA FÁTICA. No caso dos autos, o
sem o respectivo registro e a respectiva remuneração. Por outro Regional, instância exauriente para análise de provas, com
lado, a mera impugnação do reclamante quanto aos cartões de fundamento em laudo pericial e no depoimento de testemunha
ponto, não tem como consequência inverter o ônus da prova. apresentada pela própria reclamada, concluiu pela existência de
Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - periculosidade, nos termos do Anexo nº 2 da NR- 16 (letra "c" -
RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . APÓS A VIGÊNCIA DA postos de reabastecimento de aeronaves) da Portaria MTb nº
LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST 3.214/78. Assim, diante da comprovação, por meio da prova
E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PAGAMENTO DAS pericial, de que o autor, no desempenho do seu labor, mantinha
VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO EM LEI. contanto com agentes perigosos, e que a atividade por ele
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT desenvolvida se enquadrada na Norma Regulamentadora nº 16 da
INDEVIDA. 1 - O art. 477, § 8º, da CLT impõe a aplicação de multa Portaria nº 3.214/78, é devido o pagamento do adicional de
ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo periculosidade. Dessa forma, considerando as premissas fáticas
previsto no § 6º do mesmo dispositivo. Portanto, a imposição da delineadas no acórdão regional, o reclamante faz jus ao adicional
penalidade decorre do pagamento a destempo dos débitos de periculosidade deferido na instância ordinária, motivo pelo qual
trabalhistas. 2 - A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior não há falar em contrariedade à Súmula nº 364 do TST nem em
do Trabalho é no sentido de que a multa a que alude o artigo 477, § ofensa ao artigo 193 da CLT. Importante salientar que, para se
8º, da CLT só incide quando evidenciado que o pagamento das decidir de maneira diversa da do Regional, acerca da localização
verbas rescisórias não foi efetuado no prazo legal, e não quando há em que trabalhava o reclamante e da exposição ao risco de
atraso na entrega, por exemplo, das guias do FGTS e do seguro explosões em área de abastecimento de aeronave, seria necessário
desemprego. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância
provimento" (ARR-10385-96.2013.5.01.0034, 6ª Turma, Relatora recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do
Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 28/06/2019). TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . USO DE
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO PARTICULAR NO DESLOCAMENTO DE IDA E VOLTA
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. ENTRE A RESIDÊNCIA DO EMPREGADO E O LOCAL DE
SUCESSÃO DE EMPREGADOR. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE TRABALHO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE
EMPRESARIAL. O Tribunal Regional consignou que restou TRANSPORTE PÚBLICO DISPONÍVEL COMPATÍVEL COM A
comprovada a continuidade das atividades empresariais, após o JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONDUÇÃO
falecimento do Sr. Paulo de Rezende Barbosa. Concluiu, assim, que FORNECIDA PELA EMPRESA. A controvérsia cinge em saber se o
é inválida a dispensa do reclamante, membro da CIPA, tendo em reclamante, ao iniciar a jornada de trabalho, durante a madrugada,
vista que houve a continuidade das atividades empresariais. Esta quando não havia transporte público disponível nem condução
Corte, consubstanciada na Súmula 339, II, tem o entendimento de fornecida pela empresa, faz jus ao ressarcimento de despesas pelo
que a perda da estabilidade de membro da CIPA somente ocorre se uso de veículo particular para percorrer o trajeto de ida e volta entre
houver a extinção do estabelecimento empresarial. O fato de haver sua residência e o local de trabalho. Não é possível conhecer do
a mudança na estrutura jurídica não afasta a referida estabilidade. recurso de revista com fundamento nos artigos 818 da CLT e 333
Precedentes. Agravo regimental conhecido e desprovido" (AgR- do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia acerca do
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