Processo ativo

Estado

1011875-92.2017.8.26.0053
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Est *** Estado
Apte: Denerval Santana Neiva - *** Denerval Santana Neiva - Apdo/Apte: Elio Aparecido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011875-92.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Estado
de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Denerval Santana Neiva - Apdo/Apte: Elio Aparecido
de Lima - Apdo/Apte: Reinaldo Benjamim da Silva - Apdo/Apte: Marco Antonio Gonçalves Junior - Apdo/Apte: Fabiano Souza
Ramos - Apda/Apte: Claudi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Renata Crepaldi - Apdo/Apte: Gilmar Aparecido de Oliveira - Apdo/Apte: Adriano da Silva Costa
Filho - Apdo/Apte: Deoclesio da Costa Traspadini - Apdo/Apte: Luiz Henrique Pereira da Costa - Recorrente: Juízo Ex Officio -
Digam as partes sobre o trânsito em julgado, em 02-09-2024 no IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000, quanto a não caber ação
de cobrança do lustro anterior antes do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo, e sobre eventual competência
absoluta em caso de valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos da data do ajuizamento, em relação a cada autor. Int. -
Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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