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ESTADO DE MATO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO
GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO
VERDE DIRETORIA DO
FORO
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de
relevância, uma vez que atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção,
trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo,
pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão
promover e articular ações de defesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de direitos e prevenção, orientações, prestação de
serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
DO DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a
escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação
dispensada que, com base na alínea “a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados inservíveis para
fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse
social, descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a
ser dada ao bem doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da
data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta
doação, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo,
estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser
realocado a outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização
ao donatário.
Disponibilizado - 09/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11845 Caderno de Anexos Página 15 de 41
GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO
VERDE DIRETORIA DO
FORO
CLAUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO
3.1. A presente doação atenderá à Instituição DONATÁRIA, que tem papel de
relevância, uma vez que atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção,
trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo,
pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos que tem por missão
promover e articular ações de defesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de direitos e prevenção, orientações, prestação de
serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
CLAUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
DO DONATÁRIO
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica em relação a
escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação
dispensada que, com base na alínea “a”, do item II, do art. 17, da Lei n.8666/93 ou art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93, permite a doação de materiais considerados inservíveis para
fins de uso e interesse social do Donatário.
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do interesse
social, descrito na cláusula terceira, objeto deste instrumento, a informar a destinação a
ser dada ao bem doado, e responsabilizar-se por qualquer dano ou extravio, a partir da
data da assinatura do termo.
4.3. Em caso de não utilização dos bens doados para fins da forma que se propõe esta
doação, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de
(60) sessenta dias, será promovida revogação parcial ou total do presente termo,
estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo ser
realocado a outra instituição ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização
ao donatário.
Disponibilizado - 09/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11845 Caderno de Anexos Página 15 de 41