Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FORO
CENTRAL DE APREENSÃO, PRAÇAS e LEILÕES
matriculado sob o nº 13.903 do CRI do 1º Oficio de Chapada dos Guimarães (MT), o
qual pertence a José de Alencar Silva.
BENFEITORIAS: Consta no laudo de avaliação do Oficial de Justiça Josue Pereira dos
Santos que o imóvel possui área total cercada com arame liso, servido energia elétrica
rural monofásica, há atividade de pecuária sendo explorado, possui pastagens nativas e
implantad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em mais de 60% do imóvel, a área, não possui casa sede, e casa para
máquinas é objeto de contrato para exploração de agricultura de soja, milho e algodão.
AVALIAÇÃO: R$444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil), em 28 de novembro
de 2023, correspondente a 30 hectares.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 479.840,00 (quatrocentos e setenta e nove
mil,oitocentos e quarenta reais), em 31 de maio de 2025.
ÔNUS RECURSO OU CAUSA PENDENTE: R 02/13.903 – Penhora em fabor ao
Banco do Brasil S.A.
LOCALIZAÇÃO: Conforme consta no Lauda de Avaliação - O imóvel localiza-se na zona
rural de Chapada dos Guimarães, indo pela MT 020 – Chapada dos Guimarães/Morro do
Prumo, passando pela Balsa do Rio da Casca; passando pelo Assentamento de Furnas P.A
Água Branca, ao sopé da Serra Sucuri, frente como o Morro do Prumo, nas margens da
MT 020 à direita, chega ao imóvel.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento da arrematação no 1º leilão será somente pelo valor da avaliação ou maior
se houver.
No 2º leilão o bem será oferecido a partir do preço de 50% (oitenta por cento) do valor
da avaliação.
No 1º ou 2º leilão o arrematante poderá optar pelo pagamento do valor total da
arrematação à vista, ou ainda ofertar lances parcelados diretamente na plataforma
eletrônica de leilão, conforme regulamento do leilão nº 005/2024.
O pagamento da arrematação se dará por Guia Judicial a ser expedida pela Leiloeira.
A Comissão da Leiloeira será 5% sobre o valor da arrematação, qual deverá ser paga à
vista, no mesmo prazo de pagamento da entrada ou integralidade da arrematação,
conforme a forma de pagamento escolhida pelo lançador no momento do registro do
lance.
Em caso de acordo, remição ou adjudicação a partir da publicação do edital, 2,5% de
comissão sobre o valor do acordo, remição ou adjudicação.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR:
Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o
preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias,
a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á
Disponibilizado - 13/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11965 Caderno de Anexos Página 58 de 71
Cadastrado em: 08/08/2025 02:22
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