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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE POCONÉ
PORTARIA Nº 002/2025/DF
A Excelentíssima Senhora Doutora KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA, MM.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Poconé, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que nos termos do caput do artigo 53 da CNGC, compete ao
Juiz Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meio de portaria, que será
remetida à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação;
CONSIDERANDO que a Portaria de que trata o artigo mencionado deve ser
atualizada no mês de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO que, ainda nos termos do aludido artigo (art. 53 da CNGC), a
remuneração do oficial de justiça corresponde a 70% (setenta por cento) do valor previsto nas
tabelas de tarifa de táxi de cada comarca, tanto para diligência na zona urbana quanto na rural; caso
a comarca não tenha disponível o serviço de táxi, o valor será fixado com base na tabela da comarca
sede do polo;
CONSIDERANDO que a Portaria vigente na Unidade Judiciária de Poconé, que
dispõe sobre o valor da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e
prática de atos processuais de qualquer natureza, é a nº 001, de 23 de janeiro de 2024, cujo valor do
quilômetro rodado constante na aludida Portaria é de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos);
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro e constantes na
Portaria nº 001/2024, os quais foram atualizados pelo INPC, por meio da ferramenta disponível no
site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exib
irFormCorrecaoValores&aba=1).
RESOLVE:
Disponibilizado - 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11886 Caderno de Anexos Página 15 de 19
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE POCONÉ
PORTARIA Nº 002/2025/DF
A Excelentíssima Senhora Doutora KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA, MM.
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Poconé, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que nos termos do caput do artigo 53 da CNGC, compete ao
Juiz Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meio de portaria, que será
remetida à Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação;
CONSIDERANDO que a Portaria de que trata o artigo mencionado deve ser
atualizada no mês de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO que, ainda nos termos do aludido artigo (art. 53 da CNGC), a
remuneração do oficial de justiça corresponde a 70% (setenta por cento) do valor previsto nas
tabelas de tarifa de táxi de cada comarca, tanto para diligência na zona urbana quanto na rural; caso
a comarca não tenha disponível o serviço de táxi, o valor será fixado com base na tabela da comarca
sede do polo;
CONSIDERANDO que a Portaria vigente na Unidade Judiciária de Poconé, que
dispõe sobre o valor da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e
prática de atos processuais de qualquer natureza, é a nº 001, de 23 de janeiro de 2024, cujo valor do
quilômetro rodado constante na aludida Portaria é de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos);
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro e constantes na
Portaria nº 001/2024, os quais foram atualizados pelo INPC, por meio da ferramenta disponível no
site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exib
irFormCorrecaoValores&aba=1).
RESOLVE:
Disponibilizado - 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11886 Caderno de Anexos Página 15 de 19