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ESTADO DE MATO GROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAURU
Provimento n. 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente,
contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em caus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu
término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de
atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕESDOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1 São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em
Psicologia;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas
às partes e seus familiares;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento até o término da
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:019E0000-0AA6-0A58-9268-08DD925C0B0B
Disponibilizado - 15/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11944 Caderno de Anexos Página 6 de 17
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAURU
Provimento n. 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente,
contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em caus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu
término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área de
atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕESDOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1 São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em
Psicologia;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas
às partes e seus familiares;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamento até o término da
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:019E0000-0AA6-0A58-9268-08DD925C0B0B
Disponibilizado - 15/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11944 Caderno de Anexos Página 6 de 17