Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JAURU
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes; III.
Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a inclusão das
vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
governos municip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, estadual ou federal e acompanhar o 11 encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência, e aos
filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas
às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da 12 medida
socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:019E0000-0AA6-0A58-9268-08DD925C0B0B
Disponibilizado - 15/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11944 Caderno de Anexos Página 9 de 17
Cadastrado em: 08/08/2025 04:02
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