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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUSCIMEIRA
PORTARIA Nº 020/2025
O Doutor Alcindo Peres da Rosa, MM. Juiz de Direito e Diretor
do Fora da Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, etc.;
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor
Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, proferida no Expediente CIA nº0041142-69-
2021.8.11.000;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do
Foro, os quais foram atualizados pelo INPC do mês de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arço do corrente ano, por meio da
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirForm
CorrecaoValores);·.
R E S O L V E:
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça
para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a diligência
urbana e suburbana seja fixada em R$ 39,40 (trinta e nove reais e quarenta centavos), e o quilômetro
rpoadraa dao d, iligência na zona rural seja de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos).
Art. 2º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha
(Anexo I) contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de Justiça
deste juízo quando do atendimento da solicitação da Diretoria do Foro.
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da
planilha descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado no art. 1º desta
Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia com
quilometragem equivalente, disponível no sistema.
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil)
metros de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para condução de que
trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
Art. 5º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais
oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da diligência.
(CNGC art. 55)
Art. 6º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua
p homologação ela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
06a1 /P2o0rt2a1r. ia n.º
Documenot assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:036F0000-0AA4-0A58-286E-08DD876CAAFF
Disponibilizado - 05/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11936 Caderno de Anexos Página 16 de 21
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUSCIMEIRA
PORTARIA Nº 020/2025
O Doutor Alcindo Peres da Rosa, MM. Juiz de Direito e Diretor
do Fora da Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, etc.;
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor
Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, proferida no Expediente CIA nº0041142-69-
2021.8.11.000;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do
Foro, os quais foram atualizados pelo INPC do mês de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arço do corrente ano, por meio da
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirForm
CorrecaoValores);·.
R E S O L V E:
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça
para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a diligência
urbana e suburbana seja fixada em R$ 39,40 (trinta e nove reais e quarenta centavos), e o quilômetro
rpoadraa dao d, iligência na zona rural seja de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos).
Art. 2º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha
(Anexo I) contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de Justiça
deste juízo quando do atendimento da solicitação da Diretoria do Foro.
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da
planilha descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado no art. 1º desta
Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, podendo o interessado emitir guia com
quilometragem equivalente, disponível no sistema.
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil)
metros de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para condução de que
trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
Art. 5º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais
oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da diligência.
(CNGC art. 55)
Art. 6º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua
p homologação ela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
06a1 /P2o0rt2a1r. ia n.º
Documenot assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:036F0000-0AA4-0A58-286E-08DD876CAAFF
Disponibilizado - 05/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11936 Caderno de Anexos Página 16 de 21