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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
24 SÁBADO ROSE MEYRE MOGGI 9 9674-0155
25 DOMINGO SILVANI WALL GOMES 99961-1687
26 Segunda-Feira Fernando Kreuz Dallagnol / Gilmar Pandolfo 99953-2743 / 99953-2743
27 Terça-Feira Izanete Weisshaupt / Joyce Souza O. Lagares 99985-2408 /65 99304-
2424
28 Quarta-Feira Kleyton Wellington dos Santos / Maria da Penha 99710-7198 / 99974-4339
N. Veras
29 Quinta-Feira Ricardo Barsand Pinheiro / Ricardo Monteiro 99694-9483 / 99643-9439
Segrillo
30 Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xta-Feira Rose Meyre Moggi / Silvani Wall Gomes 9 9674-0155 / 99961-
1687
31 SÁBADO VALTER MORTELARO LOPES 99609-1936
01 DOMINGO VANILZA CANDIDA MOITA 99629-8234
Parágrafo único: Os auxiliares autuarão em conjunto com os Gestores
Judiciários, nos dias não úteis, quando necessário, ficando sob sua responsabilidade entrar em
contato com o gestor de ponto e solicitar sua convocação para atuação no plantão.
Art. 2º O(a) Gestor(a) Judiciário(a)/ servidor(a) que ficar de plantão atuará a
partir das 19h da segunda-feira, permanecendo terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo,
terminando o serviço de plantão da equipe plantonista às 12h59min da segunda-feira seguinte.
§ 1º Nos termos parágrafo primeiro do artigo 10 do Provimento 22/2024-CM, de
23 de agosto de 2024, o plantão realizado aos sábados, domingos e feriados, o juiz plantonista e
os servidores escalados, deverão permanecer no prédio do Fórum, das 13h às 17h, salvo as
Comarcas que atuarem com o Módulo de Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
§ 2° A presença obrigatória no recinto do Fórum não se aplica ao plantão semanal,
no entanto, o juiz plantonista e os servidores escalados, dentre eles um Oficial de Justiça deverão
estar de sobreaviso.
Art. 3º Fica determinado que o plantão do(a)s Gestor(a)s Judiciário(a)s desta
Comarca iniciará todas as segunda-feira, às 19h00min, e encerrará, às 12h59min, da segunda-
feira seguinte, independentemente de horário de expediente diverso do horário normal, salvo em
feriados ou pontos facultativos, que ocorrem na segunda-feira, situação em que a troca do Gestor
Judiciário plantonista será efetuada às 12h00min.
O Gestor Plantonista deverá entregar o celular do plantão ao próximo Gestor
plantonista que assumirá o plantão às 19 horas da segunda-feira seguinte. O Gestor que assumirá
o plantão receberá o celular do plantão às 19 horas da segunda-feira, no qual se inicia o plantão
seguinte, salvo nos casos em que não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá
o plantão e receberá o celular às 12 horas.
Disponibilizado - 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11929 Caderno de Anexos Página 6 de 12
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SINOP
24 SÁBADO ROSE MEYRE MOGGI 9 9674-0155
25 DOMINGO SILVANI WALL GOMES 99961-1687
26 Segunda-Feira Fernando Kreuz Dallagnol / Gilmar Pandolfo 99953-2743 / 99953-2743
27 Terça-Feira Izanete Weisshaupt / Joyce Souza O. Lagares 99985-2408 /65 99304-
2424
28 Quarta-Feira Kleyton Wellington dos Santos / Maria da Penha 99710-7198 / 99974-4339
N. Veras
29 Quinta-Feira Ricardo Barsand Pinheiro / Ricardo Monteiro 99694-9483 / 99643-9439
Segrillo
30 Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xta-Feira Rose Meyre Moggi / Silvani Wall Gomes 9 9674-0155 / 99961-
1687
31 SÁBADO VALTER MORTELARO LOPES 99609-1936
01 DOMINGO VANILZA CANDIDA MOITA 99629-8234
Parágrafo único: Os auxiliares autuarão em conjunto com os Gestores
Judiciários, nos dias não úteis, quando necessário, ficando sob sua responsabilidade entrar em
contato com o gestor de ponto e solicitar sua convocação para atuação no plantão.
Art. 2º O(a) Gestor(a) Judiciário(a)/ servidor(a) que ficar de plantão atuará a
partir das 19h da segunda-feira, permanecendo terça, quarta, quinta, sexta, sábado e domingo,
terminando o serviço de plantão da equipe plantonista às 12h59min da segunda-feira seguinte.
§ 1º Nos termos parágrafo primeiro do artigo 10 do Provimento 22/2024-CM, de
23 de agosto de 2024, o plantão realizado aos sábados, domingos e feriados, o juiz plantonista e
os servidores escalados, deverão permanecer no prédio do Fórum, das 13h às 17h, salvo as
Comarcas que atuarem com o Módulo de Plantão do Processo Judicial Eletrônico (PJE).
§ 2° A presença obrigatória no recinto do Fórum não se aplica ao plantão semanal,
no entanto, o juiz plantonista e os servidores escalados, dentre eles um Oficial de Justiça deverão
estar de sobreaviso.
Art. 3º Fica determinado que o plantão do(a)s Gestor(a)s Judiciário(a)s desta
Comarca iniciará todas as segunda-feira, às 19h00min, e encerrará, às 12h59min, da segunda-
feira seguinte, independentemente de horário de expediente diverso do horário normal, salvo em
feriados ou pontos facultativos, que ocorrem na segunda-feira, situação em que a troca do Gestor
Judiciário plantonista será efetuada às 12h00min.
O Gestor Plantonista deverá entregar o celular do plantão ao próximo Gestor
plantonista que assumirá o plantão às 19 horas da segunda-feira seguinte. O Gestor que assumirá
o plantão receberá o celular do plantão às 19 horas da segunda-feira, no qual se inicia o plantão
seguinte, salvo nos casos em que não haja expediente regular, ocasião em que o Gestor assumirá
o plantão e receberá o celular às 12 horas.
Disponibilizado - 22/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11929 Caderno de Anexos Página 6 de 12