Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

Presidência
Art. 3º O responsável pela unidade judiciária ou administrativa será o gestor
de ponto de cada servidor sob sua subordinação.
§ 1º O gestor poderá delegar a atribuição descrita no caput deste artigo ao
servidor de sua lotação, desde que haja contato diário e direto com os servidores sob sua
subordinação.
§ 2º É vedado às unidades de recursos humanos gerenciarem a jornada de
trabalho de servidores que não se encontram lotados nos setores de sua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. responsabilidade.
§ 3º A indicação de servidor para a gestão do controle de ponto é vedada
quando recair sobre servidor que lhe seja subordinado hierarquicamente.
Art. 4º Os oficiais e oficialas de justiça e os agentes da infância e juventude
deverão comparecer ao fórum duas vezes na semana, às segundas-feiras e quintas-feiras, para
efetuar um único registro de ponto, das 9 às 19 horas, bem como quando estiverem escalados
para o plantão.
§ 1º O não comparecimento ao fórum implica falta ao serviço, que será
descontada dos subsídios.
§ 2º Será lançada falta mesmo que o não comparecimento decorra do
cumprimento de diligência, entretanto, o gestor abonará o ponto, mediante apresentação de
certidão de cumprimento da diligência.
Art. 5º O registro do ponto deverá observar o quadro de horários
pré-estabelecido no Anexo I, de acordo com a carga horária do servidor ou servidora.
§ 1º Caberá ao gestor de ponto fixar a jornada de trabalho dos servidores e
servidoras sob sua gestão, de acordo com o Anexo I, e cadastrá-la na Página do Servidor -
Gestor de Ponto, sem prejuízo do expediente normal estabelecido no art. 2º da Resolução
TJMT/DTPn. 18/2014.
§2º É facultativo o registro de ponto durante a jornada de trabalho ordinária
nos dias úteis aos servidores ou servidoras ocupantes dos cargos de Diretor-Geral,
Vice-Diretor-Geral, Coordenador e ao servidor ou servidora lotado em gabinete de magistrado
de primeiro ou segundo grau, devendo comunicar à respectiva gestão de recursos humanos
somente quando houver opção pelo registro de ponto.
§3º O servidor lotado em comissão permanente, na Coordenadoria de
Tecnologia da Informação ou designado como Gestor ou Gestora-Geral poderá, a critério do
Coordenador ou Coordenadora da área ou do magistrado ou magistrada a que estiver
subordinado, ser dispensado do registro de ponto durante a jornada de trabalho ordinária nos
dias úteis, com prévia comunicação à respectiva unidade de recursos humanos.
§4º As ausências dos servidores dispensados do registro de ponto deverão ser
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:185E0000-0AA5-0A58-290E-08DD6BE75710
Disponibilizado - 26/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11915 Caderno de Anexos Página 3 de 25
Cadastrado em: 08/08/2025 04:36
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