Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
§ 2º Não é admitido, em hipótese alguma, inclusive durante o recesso forense,
o lançamento de horas pelo critério da jornada de trabalho do servidor ou servidora.
§ 3º Havendo conversão em pecúnia, deverá ser considerado o número de
horas efetivamente trabalhado pelo servidor ou servidora
§ 4º Excepciona-se o disposto no § 3º deste artigo nos casos em que a
convocação teve por objeto o pagamento de horas extras, em conformidade com o
procedimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to previsto no art. 20 desta portaria, sendo imprescindível a autorização formal do
Presidente do Tribunal de Justiça.
Seção II
Das Folgas Compensatórias
Art. 25. As folgas compensatórias têm por objetivo compensar as horas
trabalhadas fora da jornada normal dos servidores e servidoras e serão concedidas nas seguintes
hipóteses:
I - colaboração com a Justiça Eleitoral, desde que comprovada por certidão original
expedida pelo respectivo órgão;
II - créditos existentes no banco de horas constante do sistema de gestão de
pessoas;
III - serviços prestados no plantão judiciário.
Art. 26. A conversão do banco de horas em folgas compensatórias levará em
consideração a jornada de trabalho do servidor ou servidora.
Art. 27. As folgas compensatórias serão usufruídas mediante prévia
autorização do gestor ou gestora da unidade, solicitadas diretamente na Página do Servidor.
Os requerimentos de folga compensatória não analisados até a
véspera do usufruto serão automaticamente deferidos no sistema.
Art. 28. Caberá ao Gestor ou Gestora de ponto organizar a escala de usufruto
dos créditos derivados do banco de horas de seus servidores ou servidoras, de modo a garantir a
continuidade na prestação dos serviços.
Art. 29. Caberá ao Gestor ou Gestora de ponto organizar a escala de usufruto
dos créditos derivados do banco de horas de seus servidores ou servidoras, de modo a garantir a
continuidade na prestação dos serviços.
§ 1º Caso os créditos de que trata o caput deste artigo não sejam usufruídos
no período de um ano, contado da geração da folga compensatória, a Administração do Poder
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:185E0000-0AA5-0A58-290E-08DD6BE75710
Disponibilizado - 26/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11915 Caderno de Anexos Página 8 de 25
PODER JUDICIÁRIO
Presidência
§ 2º Não é admitido, em hipótese alguma, inclusive durante o recesso forense,
o lançamento de horas pelo critério da jornada de trabalho do servidor ou servidora.
§ 3º Havendo conversão em pecúnia, deverá ser considerado o número de
horas efetivamente trabalhado pelo servidor ou servidora
§ 4º Excepciona-se o disposto no § 3º deste artigo nos casos em que a
convocação teve por objeto o pagamento de horas extras, em conformidade com o
procedimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to previsto no art. 20 desta portaria, sendo imprescindível a autorização formal do
Presidente do Tribunal de Justiça.
Seção II
Das Folgas Compensatórias
Art. 25. As folgas compensatórias têm por objetivo compensar as horas
trabalhadas fora da jornada normal dos servidores e servidoras e serão concedidas nas seguintes
hipóteses:
I - colaboração com a Justiça Eleitoral, desde que comprovada por certidão original
expedida pelo respectivo órgão;
II - créditos existentes no banco de horas constante do sistema de gestão de
pessoas;
III - serviços prestados no plantão judiciário.
Art. 26. A conversão do banco de horas em folgas compensatórias levará em
consideração a jornada de trabalho do servidor ou servidora.
Art. 27. As folgas compensatórias serão usufruídas mediante prévia
autorização do gestor ou gestora da unidade, solicitadas diretamente na Página do Servidor.
Os requerimentos de folga compensatória não analisados até a
véspera do usufruto serão automaticamente deferidos no sistema.
Art. 28. Caberá ao Gestor ou Gestora de ponto organizar a escala de usufruto
dos créditos derivados do banco de horas de seus servidores ou servidoras, de modo a garantir a
continuidade na prestação dos serviços.
Art. 29. Caberá ao Gestor ou Gestora de ponto organizar a escala de usufruto
dos créditos derivados do banco de horas de seus servidores ou servidoras, de modo a garantir a
continuidade na prestação dos serviços.
§ 1º Caso os créditos de que trata o caput deste artigo não sejam usufruídos
no período de um ano, contado da geração da folga compensatória, a Administração do Poder
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:185E0000-0AA5-0A58-290E-08DD6BE75710
Disponibilizado - 26/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11915 Caderno de Anexos Página 8 de 25