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ESTADO DE MATO GROSSO
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
FELIZ NATAL-MT
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se
houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus interesses e objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
10.3. São atribuições do Médico:
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:99280000-6843-D68B-FB80-08DD5CDAFD68
Disponibilizado - 10/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11903 Caderno de Anexos Página 18 de 27
PODER JUDICIÁRIO
FELIZ NATAL-MT
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se
houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no atendimento de seus interesses e objetivos;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
10.3. São atribuições do Médico:
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:99280000-6843-D68B-FB80-08DD5CDAFD68
Disponibilizado - 10/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11903 Caderno de Anexos Página 18 de 27