Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE POCONÉ
PORTARIA Nº 01/2024/DF
A ExcelentíssimaSenhora Doutora KÁTIA RODRIGUES
OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito e Diretora do Foro da
Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuiçõeslegais, e:
CONSIDERANDO que nos termos do caput do artigo 53 da CNGC, compete ao Juiz
Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados
judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza por me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io de portaria, que será remetida à
Corregedoria-Geralda Justiça para exame e homologação;
CONSIDERANDO que a Portaria de que trata o artigo mencionado deve ser
atualizada no mês de janeirode cada ano;
CONSIDERANDO que, ainda nos termos do aludido artigo (art. 53 da CNGC), a
remuneraçãodo oficial de justiça corresponde a 70% (setenta por cento) do valor previsto nas tabelas de
tarifa de táxi de cada comarca,tanto para diligênciana zona urbana quanto na rural; caso a comarca não
tenha disponível o serviço de táxi, o valor será fixado com base na tabela da comarca sede do polo;
CONSIDERANDO que a Portaria vigente na Unidade Judiciária de Poconé, que
dispõe sobre o valor da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e
prática de atos processuaisde qualquer natureza, é a nº 041, de 22 de novembro de 2021, cujo valor do
quilômetro rodado constante na aludida Portaria é de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos);
CONSIDERANDO o valor atual da tarifa de Táxi aplicada na Comarca de Poconé (R$
6,15 por quilometro rodado) e ainda os valores apresentados pela Diretoria do Foro e constantes na
Portaria nº 041/2021/DF, os quais foram atualizados pelo INPC, de novembro de 2021 até o mês de
outubro do corrente ano, por meio da ferramenta disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço
eletrônico:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 041, de 22 de novembro de 2021.
Art. 2º. DIVIDIR o território da comarca compreendendo o Município de Poconé
(ZONA URBANA) de acordo com as localidades abaixo em 03 (três) zonas, fixando a
quilometragem(ida e volta) e valor a ser cobrado pela prática de atos judiciais por Oficiais de Justiça,
Avaliador e Depositárioconforme a tabela a seguir:
KM VALOR DA
ZONA LOCALIDADE (IDA E DILIGÊNCI A
VOLTA) (R$)
BAIRROS CENTRO, BOA NOVA, CRUZ PRETA AREÃO,
BOM PASTOR – ATÉ O LIMITE DA AVENIDA MATO Até 06
01 25,86
GROSSO e SÃO BENEDITO – EXCETO RUA NOSSA quilômetros;
SENHORA APARECIDA;
BAIRROS JARDIM DAS PALMEIRAS, AEROPORTO,
JURUMIRIM, COHAB NOVA, ANDRÉ MAGGI, VILA
Até 10
02 AURORA, HABITAR BRASIL, VILA BALEARES, VILA 43,10
quilômetros;
OPERÁRIA e SÃO BENEDITO – INCLUSO A RUA NOSSA
SENHORA APARECIDA;
Disponibilizado - 30/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11633 Caderno de Anexos Página 49 de 52
Cadastrado em: 13/08/2025 21:39
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