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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 08/2024/DF-API
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO
DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA
DE APIACÁS DONATÁRIO A IGREJA
BATISTA NACIONAL DE APIACÁS.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA
DE APIACÁS inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0050-06, situado na Av.
Go ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vernador Dante Martins de Oliveira, 781-939, Centro, Apiacás/MT, doravante
denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro,
Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 9158 DRTE
MS, inscrita no CPF nº 694.692.881-49, com endereço comercial acima mencionado,
e, do outro lado, IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS, inscrito no CNPJ sob
o n.º 10.856.302/0001-10, com sede à Av. Brasil, S/N, Bairro União, Apiacás/MT,
neste ato representado pelo Sr. Elias Nogueira dos Santos, residente e domiciliado à
Rua Curitiba, 18, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT portador da Cédula de Identidade nº
3051027-9 SSP/MT, e do CPF nº 706.714.609-78, doravante aqui denominado
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens
móveis, classificados como (ANTIECONÔMICO, IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E
OCIOSO) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento do órgão doador,
resolve doá-los a título gratuíto.
Disponibilizado - 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11706 Caderno de Anexos Página 51 de 59
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE APIACÁS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 08/2024/DF-API
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SENDO DOADOR O ESTADO
DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA
DE APIACÁS DONATÁRIO A IGREJA
BATISTA NACIONAL DE APIACÁS.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o ESTADO DE MATO
GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO / FÓRUM DA COMARCA
DE APIACÁS inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0050-06, situado na Av.
Go ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vernador Dante Martins de Oliveira, 781-939, Centro, Apiacás/MT, doravante
denominado DOADOR, representado neste ato pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro,
Dr. LAWRENCE PEREIRA MIDON, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 9158 DRTE
MS, inscrita no CPF nº 694.692.881-49, com endereço comercial acima mencionado,
e, do outro lado, IGREJA BATISTA NACIONAL DE APIACÁS, inscrito no CNPJ sob
o n.º 10.856.302/0001-10, com sede à Av. Brasil, S/N, Bairro União, Apiacás/MT,
neste ato representado pelo Sr. Elias Nogueira dos Santos, residente e domiciliado à
Rua Curitiba, 18, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT portador da Cédula de Identidade nº
3051027-9 SSP/MT, e do CPF nº 706.714.609-78, doravante aqui denominado
DONATÁRIO, têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O DOADOR, possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os bens
móveis, classificados como (ANTIECONÔMICO, IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E
OCIOSO) abaixo relacionados, inservíveis para o funcionamento do órgão doador,
resolve doá-los a título gratuíto.
Disponibilizado - 21/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11706 Caderno de Anexos Página 51 de 59