Processo ativo

ESTADO DE MATO GROSSO

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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO

para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato
ou quando praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013 exigirá do
sancionado a comprovação documental da implantação ou do aperfeiçoamento de
programa de integridade.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Esta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, à contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, de pessoa física prestadora de serviço técni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co, de natureza
predominantemente intelectual, especializado em treinamento e aperfeiçoamento de
servidores do Tribunal.
2. Integra esta Instrução Normativa os modelos de Relatório/Manifestação do Pregoeiro
Fiscal e da Comissão Sancionadora constante do Apêndice I.
3. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência do

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 26 de julho de 2024.
Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo
Coordenadora Administrativa
Aprovada em 26/07/2024.
Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 22 de 33
Cadastrado em: 14/08/2025 14:46
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