Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE COLNIZA
Diretoria do Foro
Art. 2º - O Sistema de Plantão Judiciário funcionará aos sábados,
domingos e feriados, bem como o plantão semanal para atendimento de medidas urgentes,
obedecendo às disposições pertinentes contidas no CNGC/MT e no PROVIMENTO TJMT/CM
N. 2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 3° O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o
horário final do expediente das sextas-feiras e véspera de feriado, e terá o seu término n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o início
do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente (art. 2° § 1° do PROVIMENTO
TJMT/CM N. 2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022).
Art. 4° - Fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão
judiciário forense, nos termos da Portaria-Conjunta n. 339/2020, permanecendo os servidores
em regime de sobreaviso.
Art.5º- No final de cada plantão, o servidor escalado encaminhará
por meio do CIA, os documentos exigidos nos incisos I a III do art. 27 do Provimento
TJMT/CM n. 02/2022 alterado parcialmente pelo PROVIMENTO TJMT/CM N. 23 DE 19 DE
JULHO DE 2022, ao Gestor da Comarca, para anotação no Banco de Horas que se dará
exatamente de acordo com a jornada de trabalho do servidor escalado.
Art. 6° - Publique-se. Envie-se cópia ao Ministério Público, a
Subsecção da OAB, a Defensoria Pública aos Senhores Delegados de Polícia, com ciência aos
servidores escalados.
Colniza/MT, 25 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 33 de 33
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE COLNIZA
Diretoria do Foro
Art. 2º - O Sistema de Plantão Judiciário funcionará aos sábados,
domingos e feriados, bem como o plantão semanal para atendimento de medidas urgentes,
obedecendo às disposições pertinentes contidas no CNGC/MT e no PROVIMENTO TJMT/CM
N. 2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 3° O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o
horário final do expediente das sextas-feiras e véspera de feriado, e terá o seu término n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o início
do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente (art. 2° § 1° do PROVIMENTO
TJMT/CM N. 2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022).
Art. 4° - Fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão
judiciário forense, nos termos da Portaria-Conjunta n. 339/2020, permanecendo os servidores
em regime de sobreaviso.
Art.5º- No final de cada plantão, o servidor escalado encaminhará
por meio do CIA, os documentos exigidos nos incisos I a III do art. 27 do Provimento
TJMT/CM n. 02/2022 alterado parcialmente pelo PROVIMENTO TJMT/CM N. 23 DE 19 DE
JULHO DE 2022, ao Gestor da Comarca, para anotação no Banco de Horas que se dará
exatamente de acordo com a jornada de trabalho do servidor escalado.
Art. 6° - Publique-se. Envie-se cópia ao Ministério Público, a
Subsecção da OAB, a Defensoria Pública aos Senhores Delegados de Polícia, com ciência aos
servidores escalados.
Colniza/MT, 25 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
GUILHERME LEITE RORIZ
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Disponibilizado - 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11753 Caderno de Anexos Página 33 de 33