Processo ativo
ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DE VERA
6.2.1 Aplicada multa ao jurado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, deverá a Secretaria da
Vara, ex officio, intimar o respectivo jurado para, no prazo assinalado pelo magistrado,
comprovar o pagamento da multa ou apresentar justificação.
6.2.1.1 Não tendo o juiz presidente do Tribunal do Júri fixado prazo para comprovação do
encargo descrito no caput, o prazo será de 10 dias.
6.2.2 Não comprovado o pagamento da multa, não apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a justificativa ou não sendo esta
aceita, deverá a Secretaria da Vara, ex officio, emitir certidão de débito e encaminhá-la para
cobrança, protesto ou inserção na dívida ativa, conforme regulamento legal.
6.3 A Secretaria da Vara deverá providenciar, previamente a cada reunião do Tribunal do Júri,
lista atualizada dos jurados titulares e suplentes sorteados, constando a informação de
eventuais dispensas prévias.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Incumbem aos jurados constantes da lista geral manter sempre atualizado endereço e
número de telefone, comunicando a este juízo eventual mudança de endereço para fora da
comarca de Vera/MT.
7.2 Até o dia 1º/08/2025, a Secretaria deverá, ex officio, proceder à distribuição de novo
processo com o objetivo de alistamento e formação da lista geral de jurados do ano de 2026,
devendo o processo vir concluso para decisão.
7.3 As questões incidentais serão decididas pelo(a) magistrado(a) presidente do Tribunal do
Júri responsável pela unidade judiciária.
Vera, 15 de agosto de 2024, assinado digitalmente.
Victor Lima Pinto Coelho
Juiz de Direito e presidente do Tribunal do Júri
Disponibilizado - 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11776 Caderno de Anexos Página 42 de 42
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PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DE VERA
6.2.1 Aplicada multa ao jurado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, deverá a Secretaria da
Vara, ex officio, intimar o respectivo jurado para, no prazo assinalado pelo magistrado,
comprovar o pagamento da multa ou apresentar justificação.
6.2.1.1 Não tendo o juiz presidente do Tribunal do Júri fixado prazo para comprovação do
encargo descrito no caput, o prazo será de 10 dias.
6.2.2 Não comprovado o pagamento da multa, não apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a justificativa ou não sendo esta
aceita, deverá a Secretaria da Vara, ex officio, emitir certidão de débito e encaminhá-la para
cobrança, protesto ou inserção na dívida ativa, conforme regulamento legal.
6.3 A Secretaria da Vara deverá providenciar, previamente a cada reunião do Tribunal do Júri,
lista atualizada dos jurados titulares e suplentes sorteados, constando a informação de
eventuais dispensas prévias.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Incumbem aos jurados constantes da lista geral manter sempre atualizado endereço e
número de telefone, comunicando a este juízo eventual mudança de endereço para fora da
comarca de Vera/MT.
7.2 Até o dia 1º/08/2025, a Secretaria deverá, ex officio, proceder à distribuição de novo
processo com o objetivo de alistamento e formação da lista geral de jurados do ano de 2026,
devendo o processo vir concluso para decisão.
7.3 As questões incidentais serão decididas pelo(a) magistrado(a) presidente do Tribunal do
Júri responsável pela unidade judiciária.
Vera, 15 de agosto de 2024, assinado digitalmente.
Victor Lima Pinto Coelho
Juiz de Direito e presidente do Tribunal do Júri
Disponibilizado - 29/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11776 Caderno de Anexos Página 42 de 42
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