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ESTADO DE MATO GROSSO
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ
Central de Administração
Diretoria do Foro
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da
criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de
ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que
necessário;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins de
co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrole estatístico;
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das pessoas aptas
a adotar;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando
trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos relacionados
com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos
relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos
de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
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Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 36 de 50
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIPUANÃ
Central de Administração
Diretoria do Foro
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade sociofamiliar da
criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou institucionais (centros de
ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que
necessário;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados para fins de
co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntrole estatístico;
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das pessoas aptas
a adotar;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando
trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos relacionados
com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos
relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos
de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
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Disponibilizado - 17/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11745 Caderno de Anexos Página 36 de 50